A Universidade Federal Fluminense tem compromisso com o cumprimento das legislações e normas relacionadas a compras públicas, primando pela transparência nos processos de aquisição e o uso eficiente de recursos públicos, maximizando os benefícios para a sociedade. Para isso, a UFF busca constantemente o aprimoramento de sua gestão e governança, resultando em processos mais estruturados, eficazes e alinhados com os objetivos institucionais.
Nesta página, encontram-se importantes informações relacionadas aos procedimentos e normas estabelecidas no âmbito da gestão de compras, coordenadas pela Pró-reitoria de Administração (Proad), a fim de orientar as unidades acadêmicas e administrativas da universidade sobre o tema, para subsidiar e auxiliar os processos de planejamento e aquisição de bens e serviços, além das principais orientações sobre a abertura de processos referente à área de licitações (dispensa, inexigibilidade e outros), contratos (empenho, renovação e outros) e serviços (com e sem cessão de mão de obra etc).
Navegue no menu abaixo para mais informações.
Planejamento Anual de Compras
O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os órgãos devem elaborar e publicar o Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, automaticamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas e, em seus sítios eletrônicos, disponibilizar os links de acesso.
O Plano Anual de Contratações da UFF está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Para facilitar a consulta, sugerimos a utilização do filtro “Órgão”, inserindo o nome “Universidade Federal Fluminense” para filtrar apenas os itens inseridos pela UFF. A disponibilização das informações referentes ao Plano Anual de Contratações (PAC), por meio do endereço supracitado, bem como o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), no qual são inseridas as Informações do PAC, são de gerenciamento e responsabilidade do Ministério da Economia.
SIACompras e Manual de utilização
O Sistema integrado de administração de compras da UFF (SIACompras), disponível no endereço eletrônico http://app.uff.br/sia/compras, é dedicado ao gerenciamento dos procedimentos de compras no âmbito das licitações da Universidade Federal Fluminense (UFF).
O SIACompras foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), atendendo a demanda do Comitê Gestor de Suprimentos (CGS), ambos da UFF. O sistema está em produção desde o final de 2017 e passa por constantes melhorias de usabilidade. As suas funcionalidades foram pensadas a fim de atender às legislações e normas que giram em torno do quesito compras governamentais.
Para orientar suas unidades acadêmicas e administrativas, a UFF disponibiliza aqui o Manual de utilização do SiaCompras, elaborado pelo Comitê gestor de suprimentos, sob supervisão da Pró-reitoria de Administração
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail: siacompras.proad@id.uff.br.
Atendimento aos pedidos de compras das unidades acadêmicas
A execução de recursos orçamentários das diversas unidades da UFF é realizada através de unidades gestoras distintas, e, por meio da Pró-Reitoria de Administração (Proad), disponibiliza a nova distribuição do atendimento aos pedidos de compras das unidades acadêmicas e administrativas pelas unidades executoras.
Nota: independente da unidade gestora, a execução relativa a suprimento de fundos e diárias é realizada no DCF/PLAN e, de modo geral, a execução relativa a contratos é realizada na PROAD.
PROAD: compras.proad@id.uff.br
PROGRAD: compras.prograd@id.uff.br
PROPPi: compras.proppi@id.uff.br
VCH: compras.vch@id.uff.br
Acesse aqui o Portal de editais da UFF para acompanhar os procedimentos licitatórios realizados.
Manual de Sanções Administrativas Aplicada à Licitantes e Contratadas
Este manual tem o objetivo de fornecer orientações exclusivamente à Universidade Federal Fluminense quanto aos procedimentos a serem adotados para apuração de responsabilidade de infrações praticadas por licitantes ou contratadas e aplicação de eventuais sanções administrativas.
Tem por finalidade orientar o usuário com menor ou maior experiência em licitações e contratos quanto ao rito processual administrativo para apurar responsabilidade de eventuais infrações praticadas por licitantes ou contratadas no âmbito das contratações públicas da UFF.
A aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, em procedimentos de aquisição pública ou na execução de contratos administrativos.
As disposições apresentadas neste manual não têm o caráter de definição e normas operacionais, mas sim de servirem de luz e orientação às autoridades competentes como também, pregoeiros, fiscais e gestores de contratos no âmbito de sua atuação.
O material foi elaborado após consultas referenciais a legislações, normas operacionais e outros manuais de referência na Administração Pública, conforme Referências Bibliográficas no final do documento.
Leia na íntegra o Manual de Sanções Administrativas Aplicada à Licitantes e Contratadas.
Dispensa de Licitação - Aquisição de Materiais
É o processo para aquisição de materiais, não constantes em pregão ou contrato vigente na UFF, cujas condições e valores se enquadrem no Art. 75 da Lei 14.133/2021, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciados pela Proad, Proaes, Proppi ou VCH.
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Clique aqui e acesse aos modelos atualizados!
Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:
Orientações para Pesquisa de Preços – Material e Serviços Comuns
Planilha de Mapa de Preços
Anexo I-A – Descrição, quantidades e Preços
Dispensa de Licitação - Serviços Comuns
É o processo para a contratação de serviços não constantes em pregão ou contrato vigente na UFF, cujas condições e valores se enquadrem no Art. 75 da Lei 14.133/2021, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciados pela Proad, Prograd, Proaes, Proppi ou VCH.
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Clique aqui e acesse aos modelos atualizados!
Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Orientações para Pesquisa de Preços – Material e Serviços Comuns
Planilha de Mapa de Preços
Anexo I-A – Descrição, quantidades e Preços
Dispensa de Licitação - Serviços de Engenharia
É o processo para contratação de serviços de engenharia e obras, não constantes em pregão ou contrato vigente na UFF, cujas condições e valores se enquadrem no Art. 75 da Lei 14.133/2021, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciados pela Proad, Prograd, Proaes, Proppi ou VCH.
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Empenho para serviços/aquisições de contratos sob demanda
É o processo para a emissão de empenho de serviço contemplado em contrato da UFF cujo atendimento seja sob demanda a partir de pedidos realizados pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF.
Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:
Manutenção Poltronas e carteiras v3
Fornecimento e Instalação de Persianas
Insulfilm e Capachos personalizados
Serviços Elétricos sob demanda
Materiais Personalizados v2 NOVO
Materiais de Construção e Refrigeração
Materiais Químicos Controlados Contrato 93/2025 Interjet
Materiais Químicos Controlados Contrato 94/2025 Merck SA
Materiais Químicos Controlados Contrato 95/2025 Orbital
Inexigibilidade de Licitação
É o processo para a contratação de serviços ou fornecimento de materiais realizados com fulcro no Art. 74 da Lei 14.133/2021, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciado pela PROAD.
Conforme disposto no citado, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.”
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Obras e Serviços Comuns de Engenharia
É o processo para a contratação de obras ou serviços comuns de engenharia, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF à Superintendência de Arquitetura Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio ou Superintendência de Operações e Manutenção, e gerenciado pela PROAD, SAEP e SOMA.
Base legal:
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia);
- DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia);
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública);
- DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 (regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos);
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR Digital);
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP);
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica);
- RESOLUÇÃO Nº 1.137, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências);
- Súmula 260 TCU (É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas).
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
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Orientação para solicitar Pagamento de Responsabilidade Técnica
Serviços com Cessão de Mão de Obra
É o processo para contratação de serviços continuados (serviços de limpeza, vigilância, telefonia, manutenção predial/equipamentos, gráficos e outros) ou não, com dedicação de mão de obra, solicitado pelas unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFF.
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
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Serviços sem Cessão de Mão de Obra
É o processo para contratação de serviços continuados ou não, sem dedicação de mão de obra, solicitado pelas unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFF (exceto serviços de engenharia).
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Renovação de Contratos
A renovação de contratos, prevista na Lei nº 14.133/2021, significa a prorrogação do prazo de um contrato administrativo já existente, especialmente nos casos de serviços contínuos, como limpeza, vigilância e manutenção. Essa prorrogação só pode ocorrer quando for comprovadamente vantajosa para a Administração Pública, ou seja, quando manter o contrato atual for mais econômico e eficiente do que realizar uma nova licitação. A lei estabelece que esses contratos podem ser prorrogados sucessivamente até o limite máximo de dez anos, somando o período inicial e as renovações.
A renovação não deve ser feita quando o contrato deixar de trazer benefícios econômicos ou operacionais, quando houver necessidade de alterar substancialmente o objeto contratado, quando o fornecedor não estiver cumprindo suas obrigações de forma adequada ou quando a prorrogação ultrapassar o prazo legal permitido.
Toda decisão de renovar precisa ser formalmente documentada pelo gestor ou fiscal do contrato, com justificativa clara e objetiva que demonstre a legalidade, a necessidade e a vantagem da prorrogação. Esse registro garante transparência e segurança jurídica, mostrando que a renovação atende ao interesse público e respeita os limites da legislação vigente.
Para facilitar os fiscais e Gestores de Contratos, disponibilizamos de um Formulário de Satisfação e Renovação de Contratos a ser encaminhado à Divisão de Contratos (dcc.proad@id.uff.br).
Serviços de Tecnologia da Informação
É o processo para contratação de serviços continuados ou não, sem dedicação de mão de obra, solicitado pelas unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFF (exceto serviços de engenharia).
A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar modelos padronizados de documentos, como termos de referência, editais e contratos, para garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza minutas oficiais que devem ser preferencialmente utilizadas pelos gestores públicos. O uso dessas minutas assegura que os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e promovendo maior transparência e uniformidade nos procedimentos administrativos.
Solicitação de Hospedagem e Alimentação (Colaborador Eventual/Convidado)
É o processo orçamentário de empenho ou cancelamento de empenho de despesa e solicitação de hospedagem e alimentação a favor de colaboradores eventuais ou convidados da UFF.
Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:
Base de solicitação de hospedagem e alimentação – Colaborador eventual/convidado
Formulário de solicitação de hospedagem
Formulário de solicitação de alimentação
Mapeamento hospedagem e alimentação
