Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) é um conjunto de princípios, diretrizes e normas, que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores técnico-administrativos, vinculados às Instituições Federais de Ensino, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Esses cinco níveis são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada um desses se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), possuindo, cada um, 16 padrões de vencimento básicos.

Para mais informações sobre a o Plano de Carreiras dos técnicos administrativos em educação, veja a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.​

Desenvolvimento na carreira

Os servidores podem progredir, dentro de um mesmo Nível de Classificação, dezenove
Padrões de Vencimento, mas não podem ascender de um Nível de Classificação para
outro. O servidor que ingressar no Nível de Classificação “D”, por exemplo, não tem a
opção de passar para o Nível de Classificação “E” (só por meio de novo concurso
público).

A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre
pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou
aceleração da progressão por capacitação (alteração incluída pela Lei nº 15.141, de
02/06/2025).

– Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente
subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente
resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. Na UFF, a Progressão por
Mérito é concedida se o servidor avaliado alcançar, na média final de sua avaliação, o
mínimo de 70% do total de pontos possíveis. Para outras informações, acesse a página
de Gestão e Avaliação de Desempenho.

– Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento,
decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação,
compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima
exigida, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício. Para outras
informações, acesse a página de Capacitação e Qualificação.

Incentivo à Qualificação

Além das progressões por mérito e por capacitação, o PCCTAE prevê um adicional ao
servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular. O
benefício é pago em percentuais calculados sobre o Padrão de Vencimento percebido
pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 10% a
75%.  Para outras informações, acesse a página de Capacitação e Qualificação.

Tabela de percentuais de incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta  
Ensino fundamental completo 10%  
Ensino médio completo 15%  
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%  
Curso de graduação completo 25%  
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%  
Mestrado 52%  
Doutorado 75%  

 

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