O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) é um conjunto de princípios, diretrizes e normas, que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores técnico-administrativos, vinculados às Instituições Federais de Ensino, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Esses cinco níveis são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada um desses se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), possuindo, cada um, 16 padrões de vencimento básicos.
Desenvolvimento na carreira
Os servidores podem progredir, dentro de um mesmo Nível de Classificação, dezenove
Padrões de Vencimento, mas não podem ascender de um Nível de Classificação para
outro. O servidor que ingressar no Nível de Classificação “D”, por exemplo, não tem a
opção de passar para o Nível de Classificação “E” (só por meio de novo concurso
público).
A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre
pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou
aceleração da progressão por capacitação (alteração incluída pela Lei nº 15.141, de
02/06/2025).
– Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente
subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente
resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. Na UFF, a Progressão por
Mérito é concedida se o servidor avaliado alcançar, na média final de sua avaliação, o
mínimo de 70% do total de pontos possíveis. Para outras informações, acesse a página
de Gestão e Avaliação de Desempenho.
– Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento,
decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação,
compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima
exigida, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício. Para outras
informações, acesse a página de Capacitação e Qualificação.
Incentivo à Qualificação
Além das progressões por mérito e por capacitação, o PCCTAE prevê um adicional ao
servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular. O
benefício é pago em percentuais calculados sobre o Padrão de Vencimento percebido
pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 10% a
75%. Para outras informações, acesse a página de Capacitação e Qualificação.
Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | |
| Ensino fundamental completo | 10% | |
| Ensino médio completo | 15% | |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | |
| Curso de graduação completo | 25% | |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | |
| Mestrado | 52% | |
| Doutorado | 75% |