Lotação e movimentação de Pessoal

A Universidade Federal Fluminense, por meio Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), tem, entre suas incumbências, a Movimentação de Pessoal. Cada modalidade objetiva o máximo aproveitamento do corpo técnico e docente da universidade ou regulamenta ocasiões específicas, tal como: a cessão do servidor a outros órgãos da esfera pública, o afastamento para colaboração técnica em outros países, entre outras.

Nesta página você encontra todos os processos de movimentação previstos institucionalmente e suas respectivas informações. Para saber mais sobre a categoria pretendida, navegue pelo menu abaixo.

Docentes

Concurso e nomeação

As informações completas sobre concurso para docente, bem como nomeação – através de concurso, lista de excedentes ou aproveitamento interno e externo – constam na página específica com orientações da seleção de docentes.

 

Redistribuição

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino. O pedido de redistribuição docente é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme informações disponíveis nas páginas dos processos que seguem abaixo: 

Redistribuição de docente – IFES para UFF

Redistribuição por permuta de servidor docente

Redistribuição de docente – UFF para outas IFES

Remoção

É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, com ou sem mudança de sede.  O pedido de redistribuição docente é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme informações disponíveis nas páginas dos processos que seguem abaixo: 

Remoção de Servidor Docente por Motivo de Saúde

Remoção Docente para ajuste de lotação

Remoção a pedido ou de ofício do servidor docente

Seleção e contratação de professor substituto

A seleção simplificada é o ato administrativo que visa contratação temporária de excepcional interesse público no qual o Departamento de Ensino solicita a realização de procedimento a fim de selecionar candidato para substituir temporariamente docentes do quadro efetivo, que porventura estejam afastados das atividades, nas situações previstas em norma legal.

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

Saiba mais sobre seleção simplificada para professor professor substituto.

O cadastramento dos dados das seleções deve ser realizado através do Sistema de Concursos, conforme requisitos, documentos e informações disponíveis na página da Coordenação de Pessoal Docente (CPD): https://app.uff.br/cpd/.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail: professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br

Técnicos administrativos

Aproveitamento de candidato aprovado em concurso público promovido por outra IFE

É o provimento de vaga, vinculada a cargo técnico-administrativo, por candidato aprovado em concurso público realizado por outra Instituição Federal de Ensino situada no Estado do Rio de Janeiro. Para que seja possível realizar o aproveitamento, é necessária a observação dos seguintes pressupostos:

  • Deve haver código de vaga desocupado no QRSTA da UFF vinculado a cargo com possibilidade de ser provido por aproveitamento;
  • O código de vaga desocupado não pode estar comprometido com concurso público vigente ou em andamento, assim como não pode estar reservado para remoção ou redistribuição;
  • A IFE promotora do Concurso Público deve ser situada no Estado do Rio de Janeiro;
  • Deve constar do Edital de Abertura do Concurso Público da outra IFE expressa disposição quanto à possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados e homologados por outra IFE;
  • O Concurso Públicos da outra IFE deve estar vigente;
  • O candidato deve constar do Edital de Homologação;
  • O candidato com possibilidade de aproveitamento deve ser o próximo a ser convocado, ou seja, todos os homologados classificados em posições superiores devem ter sido convocados e nomeados.
  • Deve haver interesse da UFF no provimento da vaga por aproveitamento.

Dimensionamento da Força de Trabalho

O Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) está previsto na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em seu artigo 24, §1º. Já, em 29/06/2006, foi editado o Decreto nº 5.825 que estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da carreira, o qual prevê em seu artigo 3º, inciso VIII, o Dimensionamento como “processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e a modernização dos processos de trabalho no âmbito da IFE.”

Considerando esses institutos legais e o entendimento de que o DFT é uma importante ferramenta de gestão para o planejamento da força de trabalho, a Universidade iniciou seus estudos para o desenvolvimento de um modelo de composição e de distribuição da força de trabalho técnico-administrativa, em 2010, por meio do Programa de Dimensionamento e Análise da Força de Trabalho Técnico- Administrativa da UFF, que foi incluído no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – da Universidade, e que vem sendo objeto de atenção estratégica da Universidade, desde então.

O Programa objetiva subsidiar a distribuição da força de trabalho, a qual contempla, inclusive, a gestão das vagas autorizadas em âmbito federal, em acordo com as reais necessidades quantitativas e qualitativas das unidades organizacionais da Instituição, respeitados os limites legais vigentes, a natureza e a complexidade dos processos de trabalho, assim como o alinhamento com o disposto no PDI da Universidade.

Considerando que o desenvolvimento de uma metodologia de dimensionamento e um modelo de distribuição de vagas demanda a participação de equipe multiprofissional, pela sua complexidade e impacto estratégico, em 2021 foi criado na UFF, pela Portaria nº 68.151 de 12 de fevereiro de 2021, um Grupo de Trabalho, composto por integrantes de diversos setores da Universidade com a finalidade de estudar e de apresentar um modelo quantitativo para cálculo do dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativa da Universidade. O grupo atuou com estratégias importantes, objetivando apresentar uma proposta de modelo factível, adaptado à realidade da UFF, contemplando variáveis qualitativas, que impactam na força de trabalho. Paralelamente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas passou a integrar um Grupo de Trabalho vinculado ao Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFEs (FORGEPE) que também objetiva refletir sobre o tema, visando ao desenvolvimento e proposta de modelo de dimensionamento para as IFEs.

Importante destacar, a esse respeito, que até a presente data o Ministério da Educação não disponibilizou qualquer matriz de alocação de vagas específica para as Instituições Federais de Ensino, que contemple as disposições do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – e as especificidades das IFEs, considerando-se os múltiplos cargos e ambiências, além de variáveis como: distribuição geográfica, natureza dos cursos oferecidos, cursos noturnos, quantitativo de laboratórios e de bibliotecas, políticas de assistência estudantil, dentre outras características que agregadas definem a identidade de cada instituição, o que apontaria para um cálculo mais próximo do ideal e aplicável a todas as universidades e aos institutos federais.

Considerando o Relatório de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 68.151, foi criado um novo Grupo de Trabalho (GT), através da Portaria 68.619, de 16 de novembro de 2023, com a finalidade de concluir a proposta de modelo quantitativo para cálculo do dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativa da Universidade Federal Fluminense, visando a dar continuidade ao estudo e ao desenvolvimento do plano de distribuição de vagas dos cargos técnico-administrativos na UFF.

Confira o relatório de Dimensionamento da Força de Trabalho Técnica-Administrativa da UFF.

Gestão de Vagas

A gestão das vagas dos cargos técnico-administrativos compreende o gerenciamento do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA), instituído na forma do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que estabelece o quantitativo de vagas vinculadas aos níveis de classificação “C”, “D” e “E” do PCCTAE, e a administração de sua distribuição no âmbito da Universidade. O QRSTA inclui informações referentes aos cargos que compõem o quadro da Universidade por nível de classificação, o quantitativo referente a cada cargo e especificação sobre a quantidade de cargos ocupados, desocupados, bem como indicação sobre cargos que estão vedados ou extintos por Decretos do Governo Federal.

O quantitativo de vagas desocupadas é vinculado às situações de aposentadoria, exoneração, posse em cargo inacumulável, falecimento, demissão, redistribuição, bem como de eventual ampliação do QRSTA, a qual depende de autorização dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Educação. Predominantemente, em âmbito interno, o processo de ocupação das vagas desocupadas ocorre para reposição de vagas disponibilizadas nas unidades em decorrência das situações listadas. Quando ocorre uma eventual ampliação do QRSTA, a distribuição das vagas considerá Termos de Pactuação da Universidade com o MEC de ampliação do quantitativo de servidores técnico-administrativos e/ou docentes, motivados por processos de expansão acadêmica; ou, ainda, considera a análise técnica realizada pela Progepe, validada pela Gestão superior da Universidade, a qual prioriza o perfil dos cargos e a composição do quadro de lotação de cada unidade.

A composição dos cargos das unidades é definida em conjunto com os gestores de cada unidade, respeitadas as normativas vigentes, bem como a natureza das atividades realizadas em cada setor. Em caso de identificação de necessidade de ajuste de cargo componente da unidade, este será realizado, preferencialmente, quando a vaga vinculada àquele cargo estiver desocupada. A Progepe atua na apuração de códigos de vaga desocupados de cargos técnico-administrativos e posterior realização de análise técnica, em parceria com as chefias e dirigentes das unidades, visando identificar a necessidade de solicitação de sua permuta junto ao MEC (somente cargos de mesmo nível) ou a possibilidade de realização de permutas internas (entre as Unidades).

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa Progepe/UFF nº 27, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos referente à gestão de vagas de cargos técnico-administrativos integrantes do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense e à lotação de servidores técnico-administrativos.

Veja a Instrução Normativa Progepe/UFF nº 27, de 18/05/2023: http://www.noticias.uff.br/bs/2023/05/94-23%20RETIFICADO.pdf

Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA)

O Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA), instituído na forma do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, estabelece o quantitativo de vagas vinculadas aos níveis de classificação “C”, “D” e “E” do PCCTAE, e a administração de sua distribuição no âmbito da Universidade.

O QRSTA inclui informações referentes aos cargos que integram o quadro da Universidade por nível de classificação, o quantitativo referente a cada cargo e especificação sobre a quantidade de cargos ocupados, desocupados, bem como indicação sobre cargos que estão vedados ou extintos por Decretos do Governo Federal.

O Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, determina que as Universidades Federais devem divulgar periodicamente listagem contendo a relação discriminada dos cargos ocupados e vagos. Em atenção ao disposto, a Universidade Federal Fluminense disponibiliza semestralmente seu Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativo, conforme dados no arquivo: Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA)

Lotação de servidores técnico-administrativos

A lotação de servidores técnico-administrativos ocorre, por ordem de prioridade, por meio de:
I – remoção de ofício para ajuste de lotação no âmbito da Unidade, que é o deslocamento do servidor técnico-administrativo no âmbito da estrutura organizacional da mesma unidade, e ocorre no interesse da administração, indicada pelo gestor máximo da unidade, cabendo à Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA/PROGEPE a análise prévia, considerando o quadro de lotação dos setores envolvidos;

II – remoção a pedido do servidor ou da Unidade de destino, que é o deslocamento do servidor técnico-administrativo no âmbito da estrutura organizacional da Universidade, e ocorre a critério da administração, nos termos da Instrução Normativa RET/UFF nº 004, de 25/03/2021;

III – nomeação de candidato aprovado e homologado em concurso público vigente;

IV – redistribuição, que é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os quadros de pessoal das instituições federais de ensino, regulamentada em âmbito interno pela Instrução de Serviço nº 019, de 24/11/2020; e

V – aproveitamento de candidato aprovado em concurso público realizado por outra IFE localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Observação: O processo de lotação também pode ocorrer por meio de: remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e que conste do seu assentamento funcional; remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; remoção de ofício para ajuste de lotação da força de trabalho. Entretanto, estas situações podem ocorrer a qualquer tempo, independentemente da ordem de prioridade.

A lotação de servidores técnico-administrativos na UFF segue protocolos institucionais dispostos na Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18/05/2023, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos referente à gestão de vagas de cargos técnico-administrativos integrantes do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense e à lotação de servidores técnico-administrativos. Link da Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18/05/2023: http://www.noticias.uff.br/bs/2023/05/94-23%20RETIFICADO.pdf

Tais procedimentos são gerenciados e conduzidos pela DGL/CPTA/Progepe e para a realização das etapas previstas, são utilizadas, além dos protocolos legais e formais pertinentes, metodologias técnicas, que compreendem a aplicação de instrumentos específicos de mapeamentos de postos de trabalho, entrevistas de lotação com foco em competências, dinâmicas de grupo, programas específicos de prevenção e acompanhamento sociofuncionais, dentre outras estratégias de composição qualificada da força de trabalho.

A Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo – CPTA/Progepe, por meio da DGL, estabelecerá anualmente calendário interno que contemplará todos os procedimentos de lotação de pessoal.

Para mais informações, enviar e-mail à equipe de análise de lotação da DGL/CPTA: sal.cpta.progepe@id.uff.br.

Colaboração Técnica

É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

 Saiba mais sobre colaboração técnica.

Cessão

É uma modalidade de afastamento na qual o servidor passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. A cessão poderá ocorrer, mediante solicitação do órgão interessado, desde que seja para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender situações previstas em leis específicas.

 Saiba mais sobre cessão.

Redistribuição

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino. A gestão técnica e operacional dos processos de redistribuição de servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF é conduzida pela Divisão de Gestão do Lotação – DGL/CPTA, cabendo ao Reitor o parecer institucional e ao MEC a formalização do ato, por meio de publicação de Portaria em Diário Oficial da União.

A redistribuição deve observar os seguintes preceitos: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.

No âmbito das Instituições Federais de Ensino, só é permitida a redistribuição de servidores entre as próprias Instituições, com a obrigatoriedade de contrapartida de cargo vago ou ocupado, respeitando-se o mesmo nível de classificação dos cargos, objetivando a manutenção do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos estabelecido pelo MEC.

O instituto da Redistribuição é regido pelo art. 37 da Lei 8.112/90 e ocorre no interesse irrestrito da Administração. No âmbito da UFF, a redistribuição de servidores técnico-administrativos é normatizada pela Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 28, de 29/05/2023.

O fluxo de tramitação processual de redistribuição na Universidade encontra-se descrito em bases de conhecimento, disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, da UFF. Informações sobre as modalidades de redistribuição disponíveis podem ser encontradas nos seguintes links:

I) Permuta entre servidores: Redistribuição por permuta de servidor técnico-administrativo

II) Permuta de servidor de outra IFE por código de vaga da UFF: Redistribuição por permuta de código de vaga da UFF por servidor técnico-administrativo de outra IFE

III) Permuta de servidor da UFF por código de vaga desocupado de outra IFE: Redistribuição por Permuta de servidor técnico-administrativo por cód. de vaga de outra IFE

Destaca-se que as etapas previstas na IN e nas bases de conhecimento não garantem a concretização do ato, podendo a solicitação ser indeferida ou o processo interrompido a qualquer tempo, já que a redistribuição só ocorre no interesse da administração e somente é efetivada após a publicação em Diário Oficial da União. Portanto, as etapas anteriores não geram direito ou expectativa de direito quanto à ocorrência da redistribuição.

A redistribuição envolve diversas etapas, incluindo entrevistas e análise documental, e a tramitação legal do processo é extensa e ocorre interna e externamente à UFF. Portanto, não possui prazo definido para sua efetivação, bem como ocorre de forma distinta em cada instituição.

Ressalta-se que por força do disposto na Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10/03/2023, fica vedada a redistribuição de cargo efetivo desocupado quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos. A prioridade de provimento desta vaga é de candidato homologado no concurso público vigente.

É recomendável ainda que o servidor se certifique de que atende aos requisitos atualmente exigidos para a efetivação da redistribuição, conforme disposto na IN PROGEPE/UFF nº 28, de 29/05/2023.

Os servidores em processo de redistribuição serão inseridos no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação, ambos vinculados à DGL/CPTA/Progepe. O Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação é um programa institucional que busca acompanhar os servidores em processo de redistribuição, orientando-os, assim como às suas chefias, a respeito dos trâmites processuais, buscando compreender as motivações para a movimentação e propor intervenções individuais ou coletivas, quando cabíveis. Maiores informações referentes ao Programa podem ser obtidas através do e-mail spsf.cpta.progepe@id.uff.br.

Para mais esclarecimentos quanto à movimentação por redistribuição na Universidade, é possível consultar a Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 28 e as bases de conhecimento supracitadas. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail srm.dgl.progepe@id.uff.br.

Remoção

É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, com ou sem mudança de sede. A remoção é regulamentada internamente pela Instrução Normativa RET/UFF 004, de 25 de março de 2021.

A gestão técnica e processual da remoção de servidores técnico-administrativos é realizada pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA/PROGEPE –, tendo como fundamento essencial a política de gestão de pessoas por competências adotada pela Universidade. A tramitação é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas modalidades a seguir especificadas:

  1. I) De ofício:
  • De ofício – ajuste de lotação no âmbito da unidade: É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional interna da Unidade, no interesse da Administração, mediante deliberação do gestor máximo da Unidade interessada. O processo de remoção para ajuste de lotação no âmbito da unidade é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção de servidor técnico-administrativo no âmbito da unidade
  • De ofício – para ajuste de lotação da força de trabalho: ocorre no interesse da Administração, quando identificada a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional. O processo de remoção para ajuste de lotação no no no interesse da Administração é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção de servidor técnico-administrativo para ajuste de lotação da força de trabalho
  1. II) A pedido do servidor: ocorre a critério da Administração e sua efetivação depende da anuência da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de origem do servidor, bem como da anuência do gestor máximo da unidade de destino, que é definida de acordo com indicação da CPTA. O processo de remoção a pedido do servidor é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção a pedido do servidor técnico-administrativoIII) A pedido da unidade de destino: ocorre no interesse da Administração, mediante solicitação do gestor máximo desta unidade, cabendo ao gestor máximo da unidade de origem do servidor a deliberação final quanto à remoção requerida, com ciência formal do servidor, podendo a CPTA emitir parecer prévio tecnicamente fundamentado. O processo de remoção a pedido da unidade de destino é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção de servidor técnico-administrativo a pedido da unidade de destino

    IV) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial: ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ, vinculada à Progepe. O processo de remoção por motivo de saúde do servidor é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção de servidor técnico-administrativo por motivo de saúde

    V) Para outra localidade, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: ocorre independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado no interesse da Administração. O processo de remoção para outra localidade é realizado através do SEI, conforme informações na página: Remoção de servidor técnico-administrativo para acompanhamento de cônjuge/companheiro (a)

Até que seja concluída a remoção do servidor a uma nova lotação de trabalho, por meio da publicação da Determinação de Serviço – DTS, o mesmo deve manter-se no exercício de suas atividades laborativas em sua unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência no período.

Não será efetivada remoção na modalidade “a pedido, a critério da administração” de servidores em período de estágio probatório, licenças, afastamentos oficiais, férias e exercício de função gratificada na unidade de origem.

Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção – a pedido do servidor, é necessário preencher este formulário.

A Progepe divulga anualmente o período de inscrições que serão consideradas para o exercício corrente. Os formulários preenchidos após esse período serão considerados para o ano seguinte, conforme o cronograma da Divisão de Gestão de Lotação.

Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantém o interesse em Remoção precisam atualizar o Formulário, confirmando a inscrição para o ano de exercício corrente, em campo indicado para tal (é possível editar o Formulário no mesmo link). Os Cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício vigente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo nem realizar nenhuma atualização nesse momento.

Para a validação deste cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo”, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET/UFF nº 04 2021. Ressalta-se que o servidor que já possua processo na referida modalidade, aberto no SEI, não deve abrir novo processo;

O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;

É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;

O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.

A Remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração” está vedada para servidor em período de estágio probatório, dentre outras restrições dispostas no artigo 13º da IN RET/UFF nº 04/2021.

Os servidores removidos serão inseridos no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação, ambos vinculados à DGL/CPTA/Progepe. O Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação é um programa institucional que busca acompanhar os servidores com interesse em remoção e redistribuição, orientando-os, assim como às suas chefias, a respeito dos trâmites processuais, buscando compreender as motivações para a movimentação e propor intervenções individuais ou coletivas, quando cabíveis. Maiores informações referentes ao Programa podem ser obtidas através do e-mail spsf.cpta.progepe@id.uff.br.

Outras informações sobre os processos de remoção podem ser obtidas pelo e-mail srm.dgl.progepe@id.uff.br.

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