Orientações sobre contratações

A Universidade Federal Fluminense tem compromisso com o cumprimento das legislações e normas relacionadas a compras públicas, primando pela transparência nos processos de aquisição e o uso eficiente de recursos públicos, maximizando os benefícios para a sociedade. Para isso, a UFF busca constantemente o aprimoramento de sua gestão e governança, resultando em processos mais estruturados, eficazes e alinhados com os objetivos institucionais.

Nesta página, encontram-se importantes informações relacionadas aos procedimentos e normas estabelecidas no âmbito da gestão de compras, coordenadas pela Pró-reitoria de Administração (Proad), a fim de orientar as unidades acadêmicas e administrativas da universidade sobre o tema, para subsidiar e auxiliar os processos de planejamento e aquisição de bens e serviços, além das principais orientações sobre a abertura de processos referente à área de licitações (dispensa, inexigibilidade e outros), contratos (empenho, renovação e outros) e serviços (com e sem cessão de mão de obra etc).

Navegue no menu abaixo para mais informações.

Planejamento Anual de Compras

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os órgãos devem elaborar e publicar o Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, automaticamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas e, em seus sítios eletrônicos, disponibilizar os links de acesso.

Plano Anual de Contratações da UFF está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Para facilitar a consulta, sugerimos a utilização do filtro “Órgão”, inserindo o nome “Universidade Federal Fluminense” para filtrar apenas os itens inseridos pela UFF. A disponibilização das informações referentes ao Plano Anual de Contratações (PAC), por meio do endereço supracitado, bem como o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), no qual são inseridas as Informações do PAC, são de gerenciamento e responsabilidade do Ministério da Economia.

SIACompras e Manual de utilização

O Sistema integrado de administração de compras da UFF (SIACompras), disponível no endereço eletrônico http://app.uff.br/sia/compras, é dedicado ao gerenciamento dos procedimentos de compras no âmbito das licitações da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O SIACompras foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), atendendo a demanda do Comitê Gestor de Suprimentos (CGS), ambos da UFF. O sistema está em produção desde o final de 2017 e passa por constantes melhorias de usabilidade. As suas funcionalidades foram pensadas a fim de atender às legislações e normas que giram em torno do quesito compras governamentais.

Para orientar suas unidades acadêmicas e administrativas, a UFF disponibiliza aqui o Manual de utilização do SiaCompras, elaborado pelo Comitê gestor de suprimentos, sob supervisão da Pró-reitoria de Administração

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail: siacompras.proad@id.uff.br.

Atendimento aos pedidos de compras das unidades acadêmicas

Tendo em vista a criação de novas unidades gestoras, a UFF, por meio da Pró-reitoria de Administraçãoo (Proad), disponibiliza a nova distribuição do atendimento aos pedidos de compras das unidades acadêmicas e administrativas pelas unidades executoras.

Excepcionalmente, enquanto perdurarem as medidas de trabalho remoto instituídas pela IS 04/2020/PROGEPE e suas alterações, os protocolos deverão ser encaminhados digitalizados por e-mail, conforme contatos abaixo:

PROAD: compras.proad@id.uff.br
PROGRAD: compras.prograd@id.uff.br
PROPPi: compras.proppi@id.uff.br
VCH: compras.vch@id.uff.br

Acesse aqui o SIACompras para realizar planejamentos e solicitações de compras de materiais, através de licitações.

Acesse aqui o Portal de editais da UFF para acompanhar os procedimentos licitatórios realizados.

Manual de Sanções Administrativas Aplicada à Licitantes e Contratadas

Este manual tem o objetivo de fornecer orientações exclusivamente à Universidade Federal Fluminense quanto aos procedimentos a serem adotados para apuração de responsabilidade de infrações praticadas por licitantes ou contratadas e aplicação de eventuais sanções administrativas.

Tem por finalidade orientar o usuário com menor ou maior experiência em licitações e contratos quanto ao rito processual administrativo para apurar responsabilidade de eventuais infrações praticadas por licitantes ou contratadas no âmbito das contratações públicas da UFF.

A aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, em procedimentos de aquisição pública ou na execução de contratos administrativos.

As disposições apresentadas neste manual não têm o caráter de definição e normas operacionais, mas sim de servirem de luz e orientação às autoridades competentes como também, pregoeiros, fiscais e gestores de contratos no âmbito de sua atuação.

O material foi elaborado após consultas referenciais a legislações, normas operacionais e outros manuais de referência na Administração Pública, conforme Referências Bibliográficas no final do documento.

Leia na íntegra o Manual de Sanções Administrativas Aplicada à Licitantes e Contratadas.

Dispensa de Licitação - Serviços de Engenharia

Empenho para serviços/aquisições de contratos sob demanda

Inexigibilidade de Licitação

É o processo para a contratação de serviços ou fornecimento de materiais realizados com fulcro no Art. 74 da Lei 14.133/2021, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciado pela PROAD.
Conforme disposto no citado, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.”

 

Confira as informações completas sobre a abertura do processo Inexigibilidade de Licitação, que deve ser feita digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF).

Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:

Documento de Formalização da Demanda
Roteiro de Estudos Preliminares
Modelo de Análise de Risco
Orientações para pesquisa de preço
Modelo de Instrumento de Medição de Resultados
Modelo de Termo de Referência Serviços
Modelo de Termo de Referência Materiais
Modelo de Minuta de Termo de Contrato Serviços (se couber)
Modelo de Minuta de Termo de Contrato Materiais (se couber)
Lista de Verificação Inexigibilidade Materiais
Lista de Verificação Inexigibilidade Serviços

Obras e Serviços Comuns de Engenharia

É o processo para a contratação de obras ou serviços comuns de engenharia, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF à Superintendência de Arquitetura Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio ou Superintendência de Operações e Manutenção, e gerenciado pela PROAD, SAEP e SOMA.

Confira as informações completas sobre a abertura do processo  Licitação de Serviços de Engenharia e Obras, que deve ser feita digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF).

Base legal:

Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:

Modelo de Estudos Preliminares
Modelo de Termo de Referência
Modelo de Minuta de Termo de Contrato
Orientações para Pesquisa de Preço
Orientação para solicitar Pagamento de Responsabilidade Técnica

Renovação de Contratos

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS

Conforme a Lei nº 8.666/1993 como também a Instrução Normativa MPOG 05/2017 que disciplinam os contratos administrativos, orientamos que:

1. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

1.1. O órgão ou entidade poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa brasileira de correios e telégrafos e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.

2. Os contratos por escopo têm vigência por período determinado, podendo excepcionalmente ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que justificadamente e observadas as hipóteses legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

3. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:

a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

4. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 3 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.

5. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do setor de licitações, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.

6. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo de sessenta meses de que trata o item 3 deste Anexo poderá ser prorrogado por até doze meses.

7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e
c) no caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

8. No caso da alínea “c” do item 7 acima se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

Para facilitar os fiscais e Gestores de Contratos, disponibilizamos de um Formulário de Satisfação e Renovação de Contratos a ser encaminhado à Divisão de Contratos (dcc.proad@id.uff.br).

Serviços de Tecnologia da Informação

É o processo para contratação de serviços continuados ou não, sem dedicação de mão de obra, solicitado pelas unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFF (exceto serviços de engenharia).

Confira as informações completas sobre a abertura do processo Licitação de Serviços , que deve ser feita digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF).

Abaixo, disponibilizamos materiais úteis e adicionais para a abertura do processo:

Formulário de Solicitação de Serviços
Modelo de Estudos Preliminares
Modelo de Análise de Risco
Modelo de Instrumento de Medição de Resultados
Modelo de Termo de Referência
Modelo de Minuta do Termo de Contrato

Solicitação de Hospedagem e Alimentação (Colaborador Eventual/Convidado)

Administração

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    Divisão de Contratos
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    Telefone:
    21 2629-5389

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