Boas-vindas aos novos servidores

Seja bem-vindo(a) à UFF!

Para contribuir com sua integração na instituição, disponibilizamos nos menus abaixo informações importantes para o início da sua vida funcional na Universidade Federal Fluminense.

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas está à disposição para esclarecer dúvidas adicionais e oferecer suporte durante toda a sua trajetória na universidade.

Confira o material de recepção dos ingressantes de 2024.

Siga a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) nas redes sociais para se manter sempre informado:Instagram da Progepe

Acesso ao SouGov e Sigepe

O SouGov é um aplicativo que oferece serviços exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil.

Com ele, servidores federais podem acessar, gerenciar e acompanhar informações sobre seus benefícios e direitos, tudo através do app ou acesso pelo computador.

Para isso, é necessário primeiramente criar uma conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Siga o passo a passo:
1) Acesse https://acesso.gov.br

2) Clique no botão “Crie sua conta gov.br”

3) Escolha uma das opções de cadastro

4) Preencha o formulário online

5) Conta cadastrada? Consulte o seu selo de confiabilidade em https://confiabilidades.acesso.gov.br/

6) Não possui Selo Prata ou Ouro? Adquira um no mesmo link: https://confiabilidades.acesso.gov.br/

Após esse processo, baixe no seu smartphone o aplicativo do SouGov ou acesse o site do SouGov via web.

Sigepe
Sigepe é o Sistema de Gestão de Pessoas dos servidores do Governo Federal. Para acessar, basta seguir os passos:
1) Acessar o site do portal do servidor
2) Clicar no ícone “Servidores e Pensionistas”
3) Selecionar a opção “Precisa de Ajuda?”
4) Selecionar a opção “Primeiro Acesso”
5) Seguir as instruções descritas na tela

Importante!
Muitos servidores têm recebido mensagem de erro quando tentam acessar o sistema Sigepe/Sigac. A mensagem apresentada é “Sua conexão não é particular” ou “Sua conexão não é segura”. Clique na opção “avançado” e prossiga com o acesso.

Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes sobre Sigepe e Sigac.

Acompanhamento ao novo servidor - Orientações para técnicos administrativos

O “Programa de Acompanhamento ao Servidor em Estágio Probatório” é proposto pela Equipe de Prevenção Sociofuncional, vinculada à Divisão de Gestão de Lotação (DGL) que compõe a CPTA/PROGEPE. Seu objetivo é orientar o servidor em estágio probatório em suas demandas, disponibilizando e promovendo espaço(s) de reflexão sobre o trabalho na Universidade. A Equipe, composta por assistentes sociais e psicólogos, busca atuar de forma preventiva nas situações apresentadas pelos servidores incursos no Programa.

A primeira ação vinculada ao Programa consiste na formação de grupos presenciais, que ocorrem durante as etapas da convocação, com o objetivo de promover reflexões sobre temas referentes ao serviço público e de esclarecer dúvidas sobre a carreira e o ingresso na Universidade.

Outra atividade do Programa consiste na realização de Grupos de Integração (GI), que ocorrem após a entrada em exercício, com o objetivo de promover mais contato entre os novos servidores, considerando as dúvidas iniciais, as demandas comuns e a necessidade de se sentirem integrados. A atividade acontece, no formato virtual, em data a ser divulgada.

O acompanhamento do novo servidor transcorre durante os três anos seguintes ao seu ingresso na UFF e prevê a comunicação periódica com os servidores, a proposição de eventos com temáticas voltadas para esse período de integração à universidade, como também a realização de visitas institucionais às Unidades, quando pertinentes. Além disso, a Equipe realiza atendimentos individuais, quando acionada, com o objetivo de orientar servidores, equipes e chefias em relação às demandas que impactam os processos de trabalho.

A Equipe de Prevenção Sociofuncional se coloca à disposição de maneira presencial em horários previamente agendados pelo e-mail: spsf.cpta.progepe@id.uff.br ou ainda de maneira virtual por meio do mesmo endereço eletrônico. A Equipe atende na Rua Miguel de Frias, nº 09, Icaraí, Niterói, no prédio da Reitoria, 1º andar.

Além disso, o servidor também será acompanhado pela Divisão de Gestão de Desempenho, da CPTA, por meio da análise de suas avaliações de desempenho, cujos resultados poderão ocasionar mediações da equipe. Se, em qualquer avaliação, o servidor apresentar resultado inferior a 70 pontos, ou, ainda, se em algum dos indicadores houver pontuação inferior a 4, serão adotadas medidas visando contribuir com o aprimoramento de seu desempenho.

Por fim, cabe destacar que o servidor em estágio probatório, tão logo entre em efetivo exercício em sua unidade de lotação, deverá ter um Tutor designado por sua Chefia Imediata para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades. Este Tutor pode (ou não) ser a própria chefia, que será responsável por acompanhar o servidor ao longo dos seus primeiros 9 meses, intervalo correspondente ao primeiro período avaliativo. Em caso de dificuldades na designação desse Tutor, a Chefia ou o servidor poderão contatar a DGD.

Adicional de insalubridade

Para fins de concessão, ou não, de adicional de insalubridade ou periculosidade, é necessária a análise técnica e administrativa dos processos, respeitando sempre a base legal.

A abertura do processo de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei).

Veja todas as informações sobre a abertura do processo de adicional de insalubridade e periculosidade. 

Auxílio transporte

O pagamento do auxílio transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

Os pedidos de Solicitação, Alteração, Recadastramento e Cancelamento de Auxílio Transporte dos servidores da UFF devem ser realizados através da plataforma SouGov (aplicativo ou versão web).

Confira aqui todas as informações sobre auxílio transporte.

Emissão de Crachá Institucional

A emissão de identidade funcional permitir acesso aos setores da universidade, desde que não sejam restritos a servidores específicos.

Saiba como solicitar a emissão do seu crachá funcional.

Email Institucional

UFFMail

Que tal ter um e-mail institucional com um Drive que permite a criação de documentos, planilhas, formulários, etc? Tudo online, seguro e em um ambiente exclusivo da comunidade UFF. Este é o UFFMail! Uma potente ferramenta de comunicação utilizada por professores, alunos, servidores técnico-administrativos e terceirizados.

Esta conta permite a troca de mensagens, a criação de documentos coletivos, compartilhamento de imagens, bate-papo através do chat e muito mais! Tudo isso oferecido de forma gratuita aos nossos usuários.

A escolha do nome de usuário é baseada na combinação de seu nome completo de diferentes formas. Por exemplo, o servidor Thiago de Souza Diogo pode escolher as seguintes opções de nome de e-mail: tsouza, tdiogo, thiagosouza, thiagodiogo, thiagos, thiagod, thiago_souza, thiago_diogo, etc, todas elas com extensão @id.uff.br. Desta forma o UFFMail consegue garantir que o nome do e-mail será único.

Como criar sua conta?

– entrar no Portal idUFF;

– logar em sua conta do idUFF (CPF e senha do idUFF);

– clicar em “Criar UFFMail”;

– aceitar termos de uso;

– escolher um nome de usuário, dentre os oferecido pelo gmail (após a criação do e-mail, esta informação não poderá ser alterada) e clicar no ícone do final da tela para confirmar;

– Pronto! Você já tem um UFFMail!

O acesso é feito pela página do Gmail. Basta inserir o endereço criado completo, incluindo o “@id.uff.br”. A senha para login será a mesma utilizada no Portal idUFF.

Servidores: Passados de 30 a 45 dias de matrícula SIAPE criada, o servidor deverá fazer o primeiro acesso ao sistema idUFF. A partir deste primeiro acesso, o procedimento será idêntico ao relatado na inicial.

Estágio Probatório

Período inicial de 36 meses, após a entrada em exercício, durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O processo de Avaliação do estágio probatório dos servidores técnico – administrativos é desenvolvido em 2 (duas) etapas. A primeira corresponde à realização de 4 (quatro) avaliações de desempenho do servidor, as quais ocorrem a cada período avaliativo de 9 (nove) meses de efetivo exercício, com a participação do servidor e de sua chefia imediata. A segunda etapa é realizada por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – COEAD, responsável pela homologação do estágio probatório, nos termos do art. 20, da Lei 8.112/1990.

Programa de Acompanhamento ao Servidor em Estágio Probatório

O Programa de Acompanhamento ao servidor em Estágio Probatório é um programa institucional, que tem como objetivo acompanhar o servidor em estágio probatório, orientando-o em suas demandas, disponibilizando e promovendo espaço(s) de reflexão sobre o trabalho na Universidade.

O acompanhamento ao novo servidor transcorre durante os três anos seguintes de seu ingresso na Universidade e prevê, dentre outras ações, o envio de e-mails periódicos com o objetivo principal de obter informações do servidor sobre sua experiência de trabalho na UFF, além de fornecer orientações e encaminhamentos que se façam necessários.

Exame médico admissional

O exame médico admissional é um exame de saúde ocupacional realizado por equipe multiprofissional para a comprovação do bom estado da saúde física e mental do novo servidor. O seu principal objetivo é identificar possíveis doenças pré-existentes, bem como garantir que o servidor está apto para exercer a sua função no cargo, para o qual está concorrendo.

Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União (DOU), candidato receberá um email da área responsável com o procedimento para agendamento do exame admissional.

No momento do exame, é necessário estar com os resultados dos exames informados no e-mail de convocação.

Serão entregues 02 vias do Atestado de Saúde Ocupacional. A via original deverá ser entregue no ato da posse.

Exames Complementares

Geral (todos devem realizar)

  • Sangue: hemograma completo, glicemia de Jejum, perfil lipídico (colesterol total e frações/triglicerídeos), ureia e creatinina, ALT, AST – validade de 03 meses;
  • Sorologia para Lues – validade de 03 meses;
  • Telerradiografia de tórax (PA e Perfil) – validade de 06 meses;
  • Urina: E.A.S. (elementos anormais e sedimentoscopia) – validade de 06 meses;
  • Fezes: parasitológico (frescas) – validade de 06 meses;
  • Eletrocardiograma (acima de 40 anos) – validade de 01 ano;
  • Exame oftalmológico: refração e tonometria (acima de 40 anos) – validade de 06 meses;
  • Atestado de saúde mental – expedido por médico psiquiatra – validade de 03 meses.

Homens

  • PSA total/livre (acima 50 anos) – validade de 01 ano;
  • Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) – validade de 01 ano.

Mulheres

  • Papanicolau (exame preventivo ginecológico) (acima de 25 anos) – validade de 01 ano;
  • Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) – validade de 01 ano;
  • Mamografia (acima de 50 anos) – validade de 01 ano.

Profissionais de Saúde

  • Sorologias para hepatite A, B e C – validade de 06 meses.

Vacinação com comprovante:

  • Dupla/antitetânica (todos);
  • Hepatite B (profissionais de saúde);
  • Tríplice Viral – MMR (profissionais de saúde);
  • Antirrábica (profissionais de saúde veterinária).

Funpresp - Previdência Suplementar

A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Ela foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012 com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. A Funpresp é uma fundação sem fins lucrativos, de direito privado, com natureza pública e autonomia administrativa, financeira e gerencial. Além disso, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

A Funpresp oferece planos exclusivos para servidores públicos federais, trazendo benefícios referentes a:

  • Contribuição paritária para ativo normal
  • Taxas
  • Empréstimos
  • Dedução no Imposto de Renda

Os servidores que ingressarem em cargos efetivos do Poder Executivo Federal a partir de 04/02/2013 estão sujeitos às regras da previdência complementar, sendo que a adesão ao plano de benefícios oferecido pela Funpresp é opcional.

Para aqueles cuja remuneração bruta é superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.839,45 em 2019) e forem admitidos a partir de 05/11/2015, a adesão é automática, podendo ser cancelada em até 90 dias, através de contato direto com a Funpresp.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.618 de 30/04/2012; Decreto nº 7.808 de 20/09/2012; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02 de 13/04/2015 e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 09, de 19/11/2015.

Central de atendimento Funpresp: 0800 282 6794
Portal: www.funpresp.com.br

Incentivo à qualificação

O Incentivo à Qualificação é um benefício, instituído pela Lei 11.091/2006, devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo, conforme estabelecido em seus artigos 11 e 12 da referida Lei. Entende-se por educação formal a formação escolar obtida nos níveis do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (lato ou stricto-sensu).

Para os servidores recém-ingressos, a solicitação poderá ser feita a partir da data em que entrar em exercício, enviando toda a documentação necessária para o email: gpcaad.proad@id.uff.br. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual de Incentivo à Qualificação, conforme o disposto no Decreto 5.824/2006, publicado no D.O.U. de 30/06/2006. Os percentuais não são acumuláveis. A concessão resulta em percentual calculado sobre o vencimento básico do servidor, conforme Anexo XVII (b) da Lei 12.772*, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Considerando a Nota n° 366/2019/CCJA/PFUFF/PGF/AGU, da PROGER, excepcionalmente o servidor poderá solicitar o incentivo à qualificação apresentando documentação provisória de conclusão de curso. Para requerer a concessão/alteração de Incentivo à Qualificação, o servidor interessado deverá autuar processo no SEI contendo, cumulativamente:

I – Requerimento de concessão/alteração devidamente instruído e assinado pelo interessado e chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informação – SEI da UFF.

II – Documentos comprobatórios de titulação conforme orientação do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME:

a) Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, conforme o caso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

b) Documento que comprove o início do procedimento de expedição do respectivo certificado ou diploma.

Nos casos de solicitação de Incentivo à Qualificação com o grau de Mestre ou Doutor, conforme disposto no Ofício-Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, poderão ser aceitas atas conclusivas de defesa de dissertação ou tese, conforme o caso, em substituição à declaração, desde que consignada “a aprovação do discente sem ressalvas” e que tenha comprovante do início de expedição do diploma.

A inobservância dos prazos e procedimentos poderá implicar no cancelamento do benefício.  O não atendimento de qualquer dos itens relacionados acima implicará no indeferimento do pedido de concessão.

Confira todas as informações sobre a abertura do processo de solicitação do incentivo à qualificação.

Inclusão de dependente (IR)

É o cadastro de dependente(s) econômico do servidor para fins de abatimento no imposto de renda (dedução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte).

O(A) servidor(a) deverá autuar processo através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e seguir os passos conforme Base de Conhecimentos, preenchendo o requerimento próprio e anexando a documentação exigida, disponíveis em: Inclusão de dependentes para abatimento de imposto de renda

Legislação

Abaixo, você poderá acessar a legislação, bem como a regulamentação interna, que deverá nortear suas ações, enquanto servidor público, ocupante de cargo lotado na Universidade.
Dedique um tempo para esta fundamental leitura!

Leis

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Decretos

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Lei 8112/90

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112/1990.

Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Normativas Internas

Dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho relativo aos profissionais em atividades Técnico-Administrativas da Universidade Federal Fluminense.

Lotação do novo servidor

Docentes

No caso de docentes, o servidor será lotado no departamento informado em sua portaria de nomeação

Técnicos administrativos

Os candidatos aprovados e homologados nos Concursos Públicos para provimentos de cargos técnico-administrativos que são convocados para procedimentos relativos à nomeação serão submetidos a protocolo institucional de análise de lotação conduzido pela Divisão de Gestão de Lotação, vinculada à Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense. A indicação da Unidade de Lotação é definida conforme o Município de atuação, as demandas institucionais, o quadro de lotação da força de trabalho técnico-administrativa da Universidade e o perfil profissional dos candidatos, considerando-se as competências requeridas pela Instituição.

A definição da lotação, portanto, tem como premissas as Unidades com vagas disponíveis para provimento e ocupação, a identificação do posto de trabalho a ser ocupado, através da realização de Mapeamentos de Atribuições e Processos e de Competências Técnicas e Comportamentais, bem como a identificação do perfil profissional do novo servidor.

Em caso de indicação de lotação de pessoa com deficiência, assim considerada pela legislação vigente, também será observado o parecer técnico da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CASQ).

Destaca-se que o processo de lotação possui limitações inerentes que podem comprometer a total compatibilidade entre o perfil da vaga e o perfil do recém-concursado, uma vez que trabalha dentro de um universo limitado de possibilidades de lotação, que correspondem aos setores com vagas desocupadas no momento da convocação. No caso das situações em que não há total compatibilidade entre as necessidades institucionais e os interesses individuais, irão prevalecer os interesses coletivos e da Instituição, sendo respeitados os princípios da administração pública e da supremacia do interesse público sobre o privado.

A definição do horário de trabalho, bem como a verificação de possibilidade de participação no Programa de Gestão (independentemente da modalidade a ser cumprida) são etapas posteriores (realizadas juntamente à sua Unidade de lotação) e totalmente independentes do processo de análise de lotação.

Ressalta-se ainda que, de acordo a Instrução Normativa RET/UFF 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o instituto da Remoção de Servidores Técnico-Administrativos no âmbito da UFF, não será concedida remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, de que trata a Lei nº 8.112/1990, antes da homologação do período de estágio probatório.

O novo servidor somente tem acesso às informações de sua lotação no ato de posse e entrada em exercício.

Para mais informações sobre os procedimentos de análise de lotação na UFF é possível consultar a Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18/05/2023, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos referente à gestão de vagas de cargos técnico-administrativos integrantes do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense e à lotação de servidores técnico-administrativos.

Link da Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18/05/2023: http://www.noticias.uff.br/bs/2023/05/94-23%20RETIFICADO.pdf

 

Nomeação

A nomeação de candidato aprovado em concurso público e integrante do Edital de Homologação do Certame ocorre por meio de Portaria do Reitor publicada em Diário Oficial da União. A publicação pode ser acompanhada pelo candidato na página: www.in.gov.br, Seção 2, parte da Universidade Federal Fluminense.

A Divisão de Gestão de Lotação, vinculada à Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, também comunica através de e-mail aos candidatos a informação sobre a publicação do ato de nomeação.

Consulte aqui mais informações sobre a tramitação do processo de nomeação para cargo efetivo (técnico-administrativo).

Perícia em saúde

A perícia em saúde é uma atividade realizada para verificação médica ou odontológica com diversas finalidades que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um determinado benefício.

Atendimento mediante agendamento:

O atendimento para perícia em saúde é realizado mediante agendamento. Para fins de licença pericial, é necessário primeiramente o envio do atestado, dentro do prazo de cinco dias a contar do início do afastamento, através do SouGov.br.

Após ser realizado o agendamento, se for o caso, o servidor será comunicado da data em que deverá comparecer.

Acesse os links abaixo para visualizar vídeos tutoriais, informativos e páginas de “Perguntas e Respostas Frequentes” sobre o acesso ao SouGov.br

Orientações para envio de atestado médico ou odontológico dos servidores pelo SouGov – CRM ou CID

Desde o lançamento do SouGov, o envio de atestados médicos e odontológicos dos servidores deve ser feito através da plataforma em até 5 dias corridos. 

Porém, é importante ficar atento a dois detalhes:

– Ao informar o número do CRM do médico, NÃO escreva os dois primeiros dígitos (52), pois estes representam o Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

– Ao informar o CID, não separe o número com pontos ou hífen.

– No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o SouGov não aceita o CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), sendo necessário que o CID indicado se refira à doença do familiar acompanhado.

Saiba os requisitos para que possa ser realizado o registro de atestado de curta duração, ficando dispensada a realização da perícia em saúde:

O registro de atestado poderá ser realizado quando for para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar acometido de doença, não sendo cabível para licença à gestante ou por acidente em serviço.
Além disso, é necessário que o atestado enviado atenda aos requisitos a seguir, tendo por base o Decreto 7.003/2009:

Atestado para tratamento da própria saúde:
I – Envio do atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo SouGov.br, contendo:
a) o nome do servidor por extenso;
b) o prazo indicado pelo profissional para afastamento do trabalho;
c) o número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional, CRM ou CRO;
d) a assinatura e carimbo do médico ou odontólogo;
e) o CID-10 (Código Internacional de Doenças).
II – O prazo indicado para afastamento deve ser de no máximo 05 (cinco) dias corridos;
III – Nos últimos 12 (doze) meses deve ter tido menos de 15 (quinze) dias de afastamento por licença pericial.

Atestado para acompanhamento de familiar acometido de doença:
I – Envio do atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo SouGov.br, contendo:
a) o nome, por extenso, do familiar acometido de doença e do servidor acompanhante;
b) a indicação do prazo e da necessidade deste acompanhamento, na forma do § 1º, do art. 83, da Lei 8.112/1990.
c) o número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional, CRM ou CRO;
d) a assinatura e carimbo do médico ou odontólogo;
e) o CID-10 (Código Internacional de Doenças).
II – O prazo indicado para afastamento deve ser de no máximo 03 (três) dias corridos;
III – Nos últimos 12 (doze) meses deve ter tido menos de 15 (quinze) dias de afastamento por licença pericial.
IV – O familiar/dependente que será acompanhado deverá constar no assentamento funcional no SIAPE do servidor, cadastrado para a finalidade de acompanhamento familiar (a cargo do Departamento de Administração Pessoal – DAP).

Caso não seja possível realizar o registro do atestado, será agendada a avaliação pericial presencial.

Quando é necessário realizar perícia em saúde?

Conheça as situações em que há necessidade de perícia médica/odontológica oficial

Como proceder em caso de licença por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho?

Confira as informações completas na Carta de Serviços da UFF

Posse e Exercício

A posse é o ato de investidura do servidor no cargo público efetivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contatos da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, mediante agendamento prévio.

O efetivo exercício é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da data da posse.

Os prazos são sempre contados em dias corridos, inclusive sábados, domingos e feriados.

Após o agendamento para a realização do exame admissional, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Admissão e Cadastro (DAC/CRL) exclusivamente pelo e-mail: scaf.dac.crl@id.uff.br para marcar um dia e horário para a posse.

Instruções:

  • É imprescindível o agendamento para entrega de documentos e posse;
  • Os candidatos à posse não poderão prosseguir com o ingresso na UFF caso a documentação relacionada esteja incompleta;
  • Se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a nomeação do servidor será tornada sem efeito;
  • O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado do cargo, de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração);
  • Nos casos de vacância, a data da vacância deverá ser idêntica à data da posse e data da entrada em exercício no novo cargo, sem romper o vínculo com o serviço público. Orientamos o mesmo procedimento para os casos de exoneração em que o candidato não deseje romper o vínculo com o serviço público;
  • Todos os documentos emitidos no exterior deverão estar traduzidos por tradutor juramentado;
  • Os diplomas obtidos no exterior devem obrigatoriamente estar revalidados no ato da posse.

Clique aqui para ter acesso à relação de documentos para a posse.

Ressarcimento de plano de saúde

A assistência à saúde suplementar é um benefício em forma de pecúnia (per-capita) oferecido para os servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem plano de saúde para si e seus dependentes. É necessário que o(a) servidor(a) ativo, inativo ou pensionista  seja o(a) titular do plano de saúde.

Confira aqui mais informações sobre o ressarcimento do plano de saúde.

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Sobre a Progepe

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