Estágios

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo; objetivando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento e para a vida cidadã e para o trabalho.

O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Aqui nesta página, os estudantes e demais interessados têm acesso às principais informações sobre estágios externos e internos, incluindo documentação, dados para formalização de convênio entre empresas e a UFF, e muito mais!

Lembrando que as oportunidades de estágio abertas são divulgadas regularmente na área do Minha UFF Estudante ou no Portal de Editais da UFF

Estágio Interno

O Programa de Estágio Interno é um programa anual que tem como objetivos principais:

I. Complementar a formação profissional dos estudantes de cursos de graduação da UFF;
II. Estimular a participação de estudantes nas atividades técnicas, científicas e administrativas da UFF;
III. Contribuir para a ampliação da oferta de campos de estágios para os estudantes.

O Programa é coordenado pela Divisão de Estágios da Prograd, que divulga, anualmente, um Edital Interno de seleção de campos de estágio e de Planos de Atividades, além de uma Instrução de Serviço que estabelece procedimentos para a operacionalização do programa.

Os setores da UFF (coordenações, divisões, gerências, laboratórios, secretarias administrativas, bibliotecas) que submetem Plano de Atividades e são selecionados para Campo de Estágio Interno divulgam editais para a oferta de estágio não obrigatório a estudantes de cursos de graduação da UFF. Os editais para a seleção de estagiários são publicados pelos setores no Portal de Editais da UFF (http://www.editais.uff.br/), em período especificado na Instrução de Serviço do programa, e ainda publicados na página de Oportunidades do site: INSERIR LINK

A jornada de atividades em estágios na UFF é de 4 horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

O valor da bolsa-estágio mensal e auxílio-transporte para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 496,00, sendo R$364,00 correspondente à bolsa-estágio e R$132,00 correspondente a auxílio-transporte, conforme o Art. 13 da Orientação Normativa MPDG nº. 02/2016.

Os estagiários, os responsáveis por campo de estágio, os supervisores de estágio, os coordenadores de curso são convidados a participar de evento promovido anualmente pela Divisão de Estágio durante a Agenda Acadêmica da UFF.

Divisão de Estágios

Email: estagio.prograd@id.uff.br | estagiointerno.prograd@id.uff.br

Telefone: 21 2629 5434

Estágio Externo

Para os alunos que desejam realizar estágios fora da universidade, a instituição contratante que oferta a vaga de estágio precisa realizar um convênio com a UFF.

Saiba mais informações sobre celebração de convênio de estágio.

Documentação do estagiário

A realização de atividade de estágio junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado é oficializada mediante a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre o estudante, a parte concedente e a UFF, e o estabelecimento de um Plano de Atividades para o estagiário, de acordo com a Lei 11.788/08 e a Resolução CEP 298/2015.

Antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é necessário o estabelecimento de Convênio de Estágio entre a Instituição Concedente e a UFF. Para mais informações, consultar: Convênios de Estágio ou Orientação para celebração de convênio.

A Instituição Concedente de estágio providencia o TCE e o Plano de Atividades e encaminha à Coordenação do Curso de Graduação por meio do estudante. No TCE deve constar o número do convênio.

Todos os documentos devem ser impressos em três vias, conter a assinatura do Responsável pela Instituição Concedente, do Coordenador do Curso de Graduação (ou Coordenador de Estágio do Curso de Graduação) e do aluno. O Coordenador do Curso de Graduação representa a UFF na assinatura do Termo de Compromisso.

A Coordenação do Curso de Graduação é responsável pela avaliação do Plano de Atividades, consideração dos pré-requisitos para realização de estágio  e assinatura do TCE.

O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. No estágio obrigatório o estudante poderá ou não receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. No caso de estágio não obrigatório é compulsória a concessão da bolsa, bem como do auxílio-transporte.

No TCE deve constar o número da apólice de Seguro e o nome da Seguradora responsável pelo seguro de estagiário. Eventualmente, a Universidade poderá se responsabilizar pelo seguro do estudante em estágio obrigatório. Neste caso, a Coordenação de Curso encaminhará os dados do estagiário à Divisão de Estágios através de formulário próprio.

A UFF disponibiliza modelo de Termo de Compromisso de Estágio e de Plano de Atividades para estudantes dos cursos de graduação.

Termo de Compromisso de Estágio – TCE

Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

Termo de Compromisso de Estágio obrigatório não remunerado

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de estudante da UFF em outra Instituição de Ensino Superior

Termo de compromisso de Estágio Interno (na UFF)

Plano de Atividades

Plano de Atividades Estágio em regime remoto

Plano de Atividades Estágio Medida de segurança regime presencial ou semi-presencial

Após a realização do estágio, a Instituição Concedente providenciará o Termo de Realização de Estágio:

Termo de Realização de Estágio

Quando o estágio for interrompido antes da data prevista no TCE, será providenciado o Termo de Rescisão

Termo de Rescisão

Para alterações de dados do TCE ou prorrogação do término do estágio, será utilizado um Termo Aditivo. O estágio em uma mesma Instituição Concedente não poderá ultrapassar 24 meses.

Termo Aditivo

Termo Aditivo Estágio em regime remoto

Termo Aditivo Estágio Medidas de segurança regime presencial ou semi presencial

Modelos de TCE e Plano de Atividades diferentes do padrão proposto pela UFF serão avaliados pela Coordenação do Curso de Graduação, antes de proceder a assinatura. Sendo necessário suporte, a Coordenação de Curso poderá entrar em contato com a Divisão de Estágios da PROGRAD.

Cabe às Coordenação do Curso de Graduação do estudante a orientação sobre preenchimento e assinatura da documentação do estagiário. Contatos das Coordenações dos Cursos de Graduação da UFF  estão disponíveis no Portal da Universidade.

Cada Colegiado de Curso pode estabelecer condições adicionais para realização das atividades de estágio no âmbito do respectivo curso de graduação, considerando as especificidades da área de formação acadêmica e profissional, bem como a conjuntura social, política e econômica do país para inclusão do estudante.

Legislação sobre estágios

A principal Lei que rege a atividade de Estágio é a Lei 11.788, de 25 setembro de 2008 que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

– O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 25 de setembro de 2008, a Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio.

– Na UFF a Resolução CEP 298/2015, de 01 de Julho de 2015, do Conselho de Ensino e Pesquisa, regula a aplicação da lei para os estudantes do curso de graduação.

– Na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a Orientação Normativa n° 2 de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabelece a orientação para aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Legislação Complementar

2.164-41, de 24 de agosto de 2001 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho;

2.164-40, de 26 de julho de 2001 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho;

2.164-39, de 28 de junho de 2001 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho;

9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

914, de 06 de setembro de 1993 – institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências;

7.713, publicada no Diário Oficial da União em 22.12.88 – No pagamento a estagiário incide I.R – Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências;

Graduação
para estudantes

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