O Programa de Gestão é um programa de gestão de pessoas do governo federal que tem como objetivo promover a gestão de pessoas com foco nos resultados em substituição ao controle de frequência. Em 16 de julho de 2020, foi instituído um Grupo de Trabalho, formado por servidores de diferentes áreas e realidades da instituição, com a finalidade de estudar procedimentos, critérios e requisitos para possível implementação do Programa de Gestão de teletrabalho no âmbito da Universidade Federal Fluminense, visando promover a cultura orientada a resultados com foco no incremento da eficiência e efetividade dos serviços prestados. Este GT foi instituído ainda na vigência da Instrução Normativa nº 01/2018 de 31/08/2018, do então MPDG, que apresentava o Programa de Gestão como possibilidade de implementação por órgãos integrantes do SIPEC, ainda com muitas limitações para adesão.
No mesmo mês da instituição do GT, foi publicada a Instrução Normativa nº 65, do Ministério da Economia, que estabeleceu novas orientações, critérios e procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão como ferramenta de gestão autorizada que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, definindo, dentre outros dispositivos, que atividades podem ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral, sem que haja redução da capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo.
O GT UFF utilizou como embasamento para os estudos realizados:
- Instrução Normativa nº 65/2020 do Governo Federal
- Normativas de Instituições Federais de Ensino e demais órgãos públicos
- Notas Técnicas do Ministério da Economia do ano de 2021
- Lives e debates do Ministério da Economia e FORGEPE (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES)
O resultado dos estudos e, principalmente da adaptação das normativas às necessidades institucionais da Universidade Federal Fluminense, associado à experiência do trabalho remoto, imposto por força da pandemia por Covid-19, foi a elaboração do Programa de Gestão próprio para a UFF, formalizado pela Instrução Normativa GAR/RET/UFF Nº 28, de 12/05/2022, como uma nova maneira de estruturação da relação de trabalho dos servidores técnico-administrativos com a Universidade.
De acordo com esta IN, os servidores técnico-administrativos da UFF poderão aderir voluntariamente ao Programa de Gestão em uma das três modalidades de trabalho possíveis: Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial ou Trabalho Presencial, desde que em comum acordo com a sua chefia e respeitando a natureza das suas atividades.
O Teletrabalho Integral ocorre quando todas as atividades podem ser realizadas de modo remoto. Já na modalidade de Teletrabalho Parcial as atividades cotidianas ocorrem de modo híbrido, ou seja, parte do trabalho se dá remotamente e a outra parte é realizada presencialmente nas dependências da Universidade. Nesta modalidade, não é permitido realizar atividades presenciais e teletrabalháveis no mesmo dia.
Para as modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, as condições de trabalho (internet, computador etc.) para a realização das atividades remotas devem ser possibilitadas pelo próprio servidor. Nestas modalidades, em caso necessário, o servidor poderá ser convocado para comparecimento à sua unidade de lotação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas pela chefia imediata, através dos meios oficiais de comunicação.
Já o Trabalho Presencial, como o próprio nome diz, se configura como um modelo em que as atividades são realizadas somente nas dependências da Instituição.
Nas três modalidades integrantes do Programa de Gestão, o servidor fica isento do controle de frequência, sendo necessário registro de participação no Programa por meio do Sistema VELTI Ponto para solicitações de abono. Ao aderir ao Programa, gestores, chefias imediatas e participantes passam a utilizar o Sistema Teleport, no qual ficam registradas as metas e os resultados do trabalho, a partir do acordo entre as partes sobre as atividades a serem efetivadas, a complexidade e as horas necessárias para a sua realização.
Sobre a marcação de ponto no VELTI para os integrantes do Programa de Gestão, a orientação é a utilização dos seguintes códigos de acordo com a modalidade:
Teletrabalho integral – Código 389
Teletrabalho parcial – Códigos 390 (nos dias de teletrabalho) e 400 (nos dias de trabalho presencial)
Presencial – Código 401
Tire suas dúvidas através do FAQ
Email: programadegestao@id.uff.br
Apresentações
Nesta página disponibilizamos apresentações a respeito do Programa de Gestão da UFF:
Cartilhas
Nesta página disponibilizamos cartilhas com orientações para a realização teletrabalho.
Cursos
Trilhas de aprendizagem
Servidor
- Certificação da ENAP – Programa de Gestão Parte I https://www.escolavirtual.gov.br/programa/43
- Noções Básicas do Trabalho Remoto
- Teletrabalho e Educação à Distância
- Inteligência Emocional
- Gestão Pessoal – Base da Liderança
Chefia
- Certificação da ENAP – Programa de Gestão Parte I https://www.escolavirtual.gov.br/programa/43
- Certificação da ENAP – Programa de Gestão Parte II https://www.escolavirtual.gov.br/programa/42
- Gestão de Equipes em Trabalho Remoto
- Liderança e Gestão de Equipes
- Desenvolvendo Times de Alta Performance
- Gestão de Conflitos e Negociação
Webinars sobre o Programa de Gestão na UFF: orientações gerais sobre o seu funcionamento, adesão e utilização da plataforma Teleport por servidores e chefias
Webinar 01 – Programa de Gestão: legislação, conceitos e tabela de atividades
Webinar 02 – PTU e Edital: como fazer, documentos e etapas necessárias, processo no SEI, publicação
Webinar 03 – Teleport (servidor): adesão ao edital, elaboração do PTI, acompanhamento de atividades
Legislação
Disponibilizamos abaixo a legislação relacionada ao Programa de Gestão no âmbito do Governo Federal e da Universidade Federal Fluminense.
- Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 57, de 06 de abril de 2023
- IN 65 de 30 de julho de 2020 – Instrução Normativa do Governo Federal que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação do Programa de Gestão;
- Decreto 11.072 de 17 de maio de 2022 – Decreto que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho da Administração Pública Federal ;
- Portaria nº 51, de 29 de janeiro de 2021 – Portaria do MEC que autoriza a implementação do Programa de Gestão;
- Portaria UFF 68.352 de 12 de maio de 2022 – Portaria de nomeação da Comissão Permanente do Programa de Gestão.
- IN 28 de 12 de maio de 2022 – Instrução Normativa que regulamente o Programa de Gestão na UFF; (Revogada)
- IN 32 de 30 de maio de 2022 – Instrução Normativa que altera os anexos da IN 28; (Revogada)
- Instrução Normativa GAR/ RET/ UFF n.º 35 de 28 de junho de 2022; (Revogada)
- Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 46, de 08 de novembro de 2022 – Tabela de Atividades atualizada; (Revogada)
SEI
Para aderir ao Programa de Gestão, o gestor da Unidade deve proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.
Mais informações estão disponíveis em: https://www.uff.br/processo/adesao-ao-programa-de-gestao
Para que seja validada a participação no Programa de Gestão, todos participantes deverão acessar o SEI, selecionar o processo de ‘Adesão ao Programa de Gestão’ da sua unidade e incluir o documento padrão ‘Termo de Responsabilidade (Programa de Gestão)’ com nível de acesso restrito – informação pessoal. O termo é um documento SEI, deverá ser preenchido pelo participante e ser assinado pelo servidor e por sua chefia imediata. Para que possa servir de exemplo, temos o modelo em anexo de passo a passo que foi utilizado na STI.
Anexos:
Teleport
Uma vez que o Plano de Trabalho da Unidade é aprovado pela Comissão Permanente do Programa de Gestão no SEI, o próximo passo é candidatura do servidor ao edital do Programa de Gestão que deve ser feita por outro sistema – o Teleport.
Abaixo disponibilizamos um material para orientar chefias e servidores quanto à utilização do Sistema Teleport.
Vídeos tutoriais de Adesão ao Programa
A UFF produziu uma série de vídeos tutoriais sobre o sistema Teleport, utilizado pelos servidores ingressantes do Programa de Gestão.
Adesão ao Programa de Gestão
Relatórios
Relatório de Ambientação do Programa de Gestão da Universidade Federal Fluminense – Apresenta os benefícios e resultados de sua implantação após o período de 6 meses do início do Programa.