Cadastro de ação extensionista

As ações de extensão classificam-se como (Resolução CEPEX 14/2005):

Projetos: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Podem ser: Vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações); Não-vinculado à programa (projeto isolado).

Programas: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Prestação de serviços: é a realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.

Cursos (IN Proex nº 4 de agosto de 2023): ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos.

Eventos: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou com clientela específica, de conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Podem ter o formato de congresso, conferência, palestra, mesa redonda e painéis, simpósio e assemelhados, ciclo de debates, exposição, feira, mostra e assemelhados, bem como espetáculos, eventos esportivos, festivais, campanhas, oficinas e laboratórios.

Navegue mais abaixo no menu para informações detalhadas.

Clique aqui para acessar um infográfico com as principais informações sobre o cadastro da ação de extensão na UFF: https://drive.google.com/file/d/1af1CoTXQmcOlKDKfu8-D0wDj7JOjs6Iz/view?usp=sharing

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Requisitos para cadastrar ação de extensão

A coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s) (Resolução CEPEX 2.549 de 25 de outubro de 2023).

“Toda ação de extensão da UFF deve ser cadastrada e aprovada formalmente na PROEX através do Sistema de Ações de Extensão (SIAEX)”

Em caso de dúvidas, envie e-mail para projetos.proex@id.uff.br

Avaliação dos cadastros das ações de extensão

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) realiza a avaliação de conformidade das ações de extensão submetidas ao Sistema de Ações de Extensão (SIAEX) em relação às normas regulamentares e aos editais de habilitação vigentes.

A análise é realizada pela equipe técnica da Divisão de Registro e Certificação de Ações de Extensão (DRC/CRBA) e consiste na verificação dos seguintes requisitos:

  • Documento de aprovação: registro da aprovação da ação de extensão em ata da plenária departamental ou documento equivalente emitido pela unidade de origem, que deve estar assinado e conter de forma explícita o título, a modalidade da ação, o nome do coordenador e o período autorizado de execução (que pode ser de até 3 anos).
  • Documentação da equipe externa e parcerias: comprovação de participação de membros sem vínculo com a UFF por meio da apresentação do Termo de Serviço Voluntário, além da Declaração de Parceria Interinstitucional nos casos de colaboração com entidades externas à universidade.
  • Carga horária: verificação da carga horária proposta para a ação e para cada membro da equipe, respeitando o limite máximo individual de 1.840 horas por ano
  • Relatórios anuais e de bolsistas: verificação da submissão regular do Relatório Final da ação e do Relatório de Atividades do Bolsista referentes ao ano anterior (quando couber). A ausência dos relatórios impede novas habilitações da ação.

Cabe ao coordenador acompanhar o processo de habilitação através do sistema SIAEX.

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