Cadastro de ação extensionista

As ações de extensão classificam-se como (Resolução CEPEX 14/2005):

Projetos: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Podem ser: Vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações); Não-vinculado à programa (projeto isolado).

Programas: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Prestação de serviços: é a realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.

Cursos (IN Proex nº 4 de agosto de 2023): ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos.

Eventos: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou com clientela específica, de conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Podem ter o formato de congresso, conferência, palestra, mesa redonda e painéis, simpósio e assemelhados, ciclo de debates, exposição, feira, mostra e assemelhados, bem como espetáculos, eventos esportivos, festivais, campanhas, oficinas e laboratórios.

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Requisitos para cadastrar ação de extensão

A coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s) (Resolução CEPEX 2.549 de 25 de outubro de 2023).

Toda ação de extensão deverá estar cadastrada no sistema de gestão utilizado pela Proex.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para projetos.proex@id.uff.br

Avaliação dos cadastros das ações de extensão

A cada ano, a Proex divulga Instrução Normativa que especifica os requisitos que as ações de extensão devem cumprir para que estejam habilitadas a funcionar. De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pela unidade de origem da ação, o que deve ser comprovado por documentação a ser anexada no sistema de cadastramento de ações da PROEX.

A avaliação dos cadastros é realizada por equipe interna da PROEX e implica na verificação da documentação de aprovação da ação, na comprovação, quando for o caso, da documentação de adesão ao serviço voluntário e/ou de parceria institucional, como especificado na referida IN.

Também serão avaliados aspectos como a carga horária proposta para ação e para cada membro da equipe, além da existência de relatório da ação e dos bolsistas no ano anterior, quando couber.

Cabe ao coordenador acompanhar o processo através do sistema de cadastro.

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