Estágio probatório

Estágio Probatório é o período de 36 meses iniciais de exercício, do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. Após esse período, sendo aprovado por meio de processos avaliativos, o servidor passará a gozar da estabilidade, que é um direito constitucional. Caso não aprovado, será exonerado deste cargo, sendo reconduzido a um outro que eventualmente ocupe em órgão onde seja servidor estável.

Confira abaixo as informações detalhadas sobre estágio probatório para servidores técnico-administrativos e docentes da UFF.

Informações para docentes

Avaliação no estágio probatório

O estágio probatório do docente é o período de avaliação mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público. Aqui na UFF, cabe à Coordenação Permanente de Pessoal Docente (CPPD) coordenar as atividades inerentes ao estágio probatório do docente, incluindo a sua homologação. 

Confira todas as informações sobre estágio probatório do docente, como homologação e base legal, na página da CPPD: https://cppd.uff.br/processos/estagio-probatorio/

Programa de Recepção Docente (PRD)

O Programa de Recepção Docente (PRD) foi instituído na Universidade Federal Fluminense pela Resolução CEPEx n. 1.752/2023, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 24 da Lei n. 12.772/2012 e aos objetivos estabelecidos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) pelo Decreto n. 9.991/2019. Além de cumprir as determinações legais, o PRD tem por objetivo promover a recepção e a integração do docente recém empossado à comunidade acadêmico-administrativa da Universidade e propiciar sua capacitação inicial nas competências relativas à sua carreira e ao seu cargo efetivo.

O PRD é coordenado pela Coordenação de Pessoal do Docente (CPD) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e consiste em um conjunto de atividades de acolhimento institucional e capacitação a serem realizadas pelos docentes durante o estágio probatório. A participação no programa compreende um total de 48 horas, e tornou-se, desde a publicação da Resolução CEPEx n. 1.752/2023, condição necessária para a homologação do estágio probatório dos docentes ingressantes na Universidade.

OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO

A participação no PRD é obrigatória para todos os docentes que ingressaram na UFF a partir de 04/04/2023. A homologação de estágio probatório desses servidores não poderá ocorrer sem que sejam integralizadas as horas previstas no programa.

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Todos os docentes que ingressaram a partir de 04/04/2023 devem integralizar um total de 48 (quarenta e oito) horas de atividades de acolhimento institucional e capacitação, comprovadas por meio de certificados, como condição para homologação do estágio probatório.

As atividades que integram o PRD são oferecidas regularmente pelo Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP) da PROGEPE. O PROIAC e a EGGP podem também indicar atividades pertinentes ao programa oferecidas por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que podem ser realizadas pelos docentes com vistas a integralizar as horas de capacitação.

As 48 horas a serem integralizadas são divididas em dois grupos:.

A) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
As atividades de acolhimento institucional devem ser realizadas preferencialmente no primeiro ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, assuntos relacionados ao histórico e funcionamento da UFF; áreas organizacionais e estrutura e fluxos dos processos acadêmicos e administrativos; o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), inovação pedagógica e as etapas do estágio probatório.

O docente deve integralizar um mínimo de 4 horas de atividades de acolhimento institucional.

B) CAPACITAÇÃO
As atividades de capacitação devem ser realizadas preferencialmente até o final do segundo ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, temas como: introdução ao serviço público; direitos e deveres do servidor público federal em geral e do servidor docente, de modo específico; noções e orientações sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico); responsabilidade pelo patrimônio público; ética no serviço público federal; proposta pedagógica da UFF; orçamento e finanças no serviço público; financiamento de projetos de pesquisa; Projeto Pedagógico de Curso, flexibilização curricular, combate à retenção e evasão, método ativos de ensino, aprendizagem e avaliação; utilização de recursos digitais; resolução de problemas e gerenciamento de conflitos; relação professor aluno e aluno-aluno.

O docente deve integralizar um mínimo de 44 horas de atividades de capacitação, das quais no mínimo 4 horas devem corresponder, obrigatoriamente, a noções básicas de SEI.

COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

As atividades realizadas no âmbito do PRD deverão ser comprovadas por meio de certificados, emitidos pelo PROIAC ou pela EGGP, perfazendo o total de horas de acolhimento institucional e capacitação especificados nas normas do programa. Também serão aceitos certificados de atividades emitidos por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), desde que convalidados por esses setores.

Os certificados deverão ser incluídos na instrução do processo de homologação do estágio probatório.

ATIVIDADES QUE INTEGRAM O PRD

EGGP
A EGGP organiza semestralmente evento de recepção de servidores docentes compreendendo a modalidade ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. Além disso, oferece cursos de Direito Administrativo, Google Classroom, Apoio pedagógico, Iniciação ao Serviço Público, entre outros, para a modalidade CAPACITAÇÃO, e Curso de Uso do SEI para a modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte a agenda completa no site da EGGP: https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/

PROIAC
Todas as oficinas oferecidas pelo PROIAC integram o programa na modalidade CAPACITAÇÃO. Consulte a agenda completa em https://proiac.uff.br/?page_id=42.

ENAP
O curso “SEI! Usar”, certificado pela ENAP, integra o programa na modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74.

DÚVIDAS

Dúvidas sobre os cursos ofertados
Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP): eggp.progepe@id.uff.br.
Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC): proiac.uff@gmail.com

Dúvidas sobre Estágio probatório ou comprovação de atividades
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd.ret@id.uff.br

Dúvidas gerais sobre o programa
prd.cpd.progepe@id.uff.br

Informações para técnicos administrativos

Orientações sobre a avaliação no estágio probatório

A Avaliação de Desempenho corresponde ao processo pedagógico-administrativo,
através do qual a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho no cargo
serão observadas. No caso do servidor em estágio probatório, a avaliação ocorrerá em
função dos fatores Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; Produtividade;
Responsabilidade, conforme definido pela legislação vigente.

Na UFF, a Divisão de Gestão de Desempenho – DGD, da Coordenação de Pessoal
Técnico-Administrativo – CPTA, é a responsável por gerenciar os sistemas de Avaliação
de Desempenho, de concessão de Progressão por Mérito Profissional e de
Homologação de Estágio Probatório da força de trabalho técnico-administrativa e de
gestores, por meio das equipes de Acompanhamento Funcional e de Análise de
Desempenho.

Conforme previsto na legislação pertinente, o estágio probatório é o período de 36
meses iniciais de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo. Ao final desse período, caso seja aprovado em avaliação especial de
desempenho, o servidor passará a gozar da estabilidade, que é um direito
constitucional que visa assegurar a continuidade dos serviços públicos, bem como a
imparcialidade na atuação do servidor. Por sua vez, caso não aprovado, será
exonerado ou reconduzido ao cargo estável anteriormente ocupado, de acordo com o
definido pela legislação vigente.

Cabe destacar que a UFF, assim como os demais órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, passou a observar novos critérios e
procedimentos para a avaliação especial de desempenho dos servidores efetivos em
estágio probatório, em razão da publicação do Decreto nº 12.374/2025. Assim, a
presente orientação será dividida em duas partes: uma afeta aos servidores técnico-administrativos em período de estágio probatório com data de nomeação anterior a
07/02/2025; e, a outra já relacionada aos servidores em estágio probatório com data
de nomeação a partir de 07/02/2025.

Em ambos os casos, o Plano de Trabalho constitui instrumento utilizado para o
planejamento e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo servidor
durante este período. Além disso, é importante que o servidor acompanhe
regularmente seu e-mail institucional, que constitui um dos meios de comunicação
utilizados para o envio de informações, orientações e notificações relacionadas ao
processo avaliativo.

a) Servidores nomeados antes de 07/02/2025

Para os servidores nomeados antes de 07/02/2025, permanecem aplicáveis os
procedimentos anteriormente vigentes na Universidade. Neste caso, o processo de
avaliação do estágio probatório é realizado em 2 (duas) etapas. A primeira
corresponde a 4 (quatro) avaliações de desempenho do servidor, realizadas a cada
período avaliativo de 9 (nove) meses de seu efetivo exercício, pelo avaliado e sua
chefia imediata, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD (*), que é
próprio da UFF. A segunda é realizada por Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho – COEAD, para fins de homologação do resultado final, nos termos do
artigo 20, da Lei nº 8.112/1990. O servidor que obtiver nota final igual ou superior a 70
(setenta) pontos é considerado aprovado no estágio probatório.

(*)  Link para acessar o manual completo do SISAD

b) Servidores nomeados a partir de 07/02/2025

Para os servidores nomeados a partir de 07/02/2025, aplicam-se as regras
estabelecidas pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº
122/2025. O processo avaliativo é realizado em três ciclos, sendo o primeiro aos 12
(doze) meses após o ingresso, o segundo aos 24 (vinte e quatro) meses e o terceiro aos
32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício. Especificamente para estes servidores, o
processo avaliativo ocorre por meio do Sistema AvaliaGOV EP (*), que é uma solução
digital do Governo Federal utilizada pela UFF.

(*) Links para os manuais do AvaliaGOV EP: 

Manual da Chefia – EP
Manual do Servidor – EP
Manual do Gestor – EP
Manual Par EP – Junho 26 1

Além das avaliações de desempenho, realizadas pelo próprio servidor, pela chefia
imediata e, quando couber, pelos pares da equipe de trabalho, é obrigatória a
participação do servidor no Programa de Desenvolvimento Inicial – PDI (*), devendo
ser observados os requisitos previstos na regulamentação própria. Para aprovação no
Estágio Probatório, o servidor deverá obter média igual ou superior a 80 pontos,
considerando os resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de
conclusão do PDI até o final do segundo ciclo.

(*) Link para acessar a página institucional do PDI

Programa de Acompanhamento ao Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório

A equipe de prevenção sócio-funcional da Divisão de Gestão de Lotação, que compõe a CPTA/PROGEPE, tem por objetivo ser um espaço de acompanhamento aos servidores técnico-administrativos, em virtude de inúmeras situações que se apresentem e que tragam impactos em sua relação com o trabalho na Universidade.

Por meio do “Programa de Acompanhamento ao Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório”, a equipe pode acompanhar e orientar esse servidor durante seus três primeiros anos na Instituição.

A primeira ação vinculada ao Programa consiste na formação de grupos com o objetivo de promover reflexões sobre temas referentes ao serviço público e de esclarecer dúvidas sobre a carreira e o ingresso na Universidade.

Considerando o caráter preventivo do Programa, durante todo o período do estágio probatório serão enviadas mensagens eletrônicas aos servidores a fim de proporcionar e garantir um canal de comunicação periódico, reforçando a proximidade da equipe.

Nesse sentido, é fundamental a participação do novo servidor através da resposta às mensagens eletrônicas encaminhadas, bem como nas atividades eventualmente propostas.

Por fim, cabe destacar que o servidor em estágio probatório, tão logo entre em efetivo exercício em sua unidade de lotação, deverá ter um Tutor designado por sua Chefia Imediata para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades. Este Tutor pode (ou não) ser a própria chefia, que será responsável por acompanhar o servidor ao longo dos seus primeiros 9 meses, intervalo correspondente ao primeiro período avaliativo. Em caso de dificuldades na designação desse Tutor, a Chefia ou o servidor poderão contatar a DGD.

Tutoria

 Visando facilitar o processo de integração do novo servidor, a chefia imediata deve designar um profissional da área para atuar como seu tutor. O tutor será responsável, durante os primeiros nove meses de exercício do novo servidor, por orientá-lo e auxiliá-lo na execução das suas atividades, utilizando, para tanto, o currículo profissional e o Plano de Trabalho. Vale ressaltar que a indicação do tutor deverá ser realizada a partir de uma análise acerca do profissional mais adequado para acompanhar o novo servidor neste período, podendo ser, inclusive, a própria chefia imediata.

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