Enade

Instituído pela Lei 10.861/2004 – Lei do SINAES, o Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes foi criado com o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes da educação superior em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, bem como suas habilidades de ajustamento  às demandas decorrentes da evolução do conhecimento e as competências necessárias para compreensão de temas exteriores ao campo específico de sua profissão, ligados a realidade nacional e a demais áreas do conhecimento.

O ENADE é, portanto, uma ferramenta que busca avaliar os cursos de graduação a partir das habilidades agregadas  e competências adquiridas pelos estudantes desses cursos, observados a partir de uma prova elaborada tendo em vista exprimir às habilidades e competências esperadas conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

A realização do exame é efetuada pelo INEP anualmente a estudantes das áreas selecionadas, definidos através de portarias sendo de aplicação trienal para os estudantes do primeiro e do último ano de cada curso avaliado, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos.

Os estudantes são alocados para efeito do exame como ingressantes ou concluintes tendo em vista a carga horária integralizada. Além da prova, a Lei do SINAES estabelece a aplicação aos estudantes de um questionário de preenchimento pelo estudante que busca levantar suas informações socioeconômicas e acadêmicas; e outro específico, coletado nos quinze dias subseqüentes à prova via Internet, a ser preenchido pelo Coordenador do Curso que tem por objetivo reunir informações que contribuam para a definição do perfil do curso.

Também é estabelecida em lei a necessidade de se considerar a realização do exame como componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar apenas sua situação regular com relação a obrigação de participar do exame, atestada pela sua efetiva participação ou dispensa pelo MEC, se for o caso.

A prova do ENADE é, desde 2011, aplicada apenas aos estudantes concluintes. Os ingressantes, não precisão fazer o exame, embora precisem ser devidamente inscritos para que o INEP possa utilizar os resultados do ENEM para efeito de comparação estatística.

As provas são elaboradas pelas Comissões Assessoras de Área, cuja atribuição principal é definir as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliadas e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE, sendo compostas por professores de IES públicas e privadas oriundas das diversas regiões do país.

A nota do ENADE é resultado dos valores padronizados das médias das provas: componente geral e componente específico.

A Lei do SINAES estabelece que o desempenho dos alunos de cada curso no ENADE deve ser expressa por meio de conceitos em escala de 5 níveis.

Veja mais informações sobre o Enade aqui!

Importância

O ENADE tem enorme importância na avaliação das IES pelo SINAES, principalmente pelo peso relativo que tem no cômputo dos conceitos avaliativos dos cursos e da própria IES. Ele é um componente da avaliação que sozinho corresponde a cerca de 55% do CPC – Conceito Preliminar de Curso – uma das modalidades de avaliação do SINAES.

Nas Instituições Federais de Educação Superior como a UFF, os bons resultados obtidos no ENADE, refletem na média dos conceitos dos cursos, essa média tem grande representatividade no Conceito Institucional no SINAES (o, no caso da UFF, responde por cerca de 40% do IGC – Índice Geral de Cursos). E o ICG representa hoje um acréscimo de até 20% no orçamento institucional.

Bons resultados no ENADE, tendem, portanto, a aumentar significativamente os recursos repassados pelo MEC para serem empregados em mais e melhores programas acadêmicos, mais e melhores moradias estudantis, mais e melhores restaurantes universitários e instalações físicas em geral.

Quanto maior os conceitos ENADE obtidos por cada curso, mais recursos a universidade federal obterá para garantir, oferecer e sustentar a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

A importância do ENADE ganha significado também na visibilidade do curso pela sociedade, tendo em vista a forma como a mídia tem dado destaque aos seus resultados desde sua implantação e, principalmente, que a sociedade já assimilou os resultados do ENADE como principal parâmetro de avaliação das instituições e cursos de graduação superior no país.

Diferentemente do que nos acostumamos a pensar a educação superior brasileira não é gratuita. Ela custa caro e é integralmente financiada pela sociedade através dos impostos pagos. Bons resultados no ENADE passam uma mensagem positiva e reconfortante a sociedade brasileira que financia a educação superior pública através de uma carga tributária significativa.

Outro aspecto importante relacionado ao ENADE, é que este exame é a base de cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), utilizado como parâmetro para diversos fins, dentre eles a Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação.

Todos esses dados são públicos, abertos a sociedade que por meio deles avalia a qualidade dos cursos oferecidos por uma Instituição de Ensino Superior pública ou privada.

E no caso das instituições públicas de ensino superior podem verificar de modo relativo a eficiência da aplicação dos recursos provenientes dos impostos que a financiam.

Mas o ENADE não é apenas uma medida de avaliação externa. É um importante, porém não exclusivo, mecanismo de “feedback” das condições de formação dos estudantes egressos dos cursos avaliados.
Com ele as IES podem avaliar relativamente às demais IES os seus Projetos Pedagógicos de Curso, a pertinência das suas matrizes curriculares e, inclusive, através da análise das respostas ao Questionário do Estudante, a percepção destes quanto a diversos aspectos da vida acadêmica.

Particularmente, para o estudante, o ENADE tem importância quanto a pronta emissão e ao “valor” de seu diploma no mercado de trabalho.

Outro aspecto não menos importante para o estudante e relacionado com tudo que dissemos é a responsabilidade social que a avaliação pelo ENADE se reveste.

Participar do ENADE; fazer aprova diligente e responsavelmente; responder adequadamente aos questionamentos; especificamente a avaliação contida no Questionário do Estudante são formas de garantir, manter e sustentar uma Universidade Pública integralmente financiada com recursos públicos e até melhorar o perfil de nosso orçamento e, por conseguinte, dos serviços prestados a comunidade. Apresentar a qualidade do trabalho aqui realizado à sociedade, garantir que nossos irmãos, filhos e netos poderão desfrutar de uma universidade gratuita, que não obstante todas as dificuldades e fragilidades, consegue formar egressos de alto nível.

No entanto, para que tudo funcione a contento é necessário que todos cumpram rigorosa e criteriosamente suas responsabilidades no ENADE. Saiba mais abaixo!

Responsabilidades

Coordenações de Curso:

Tomar conhecimetno da Portaria Normativa e do Edital do ENADE do ano respectivo ao seu curso e efetuar a correta inscrição dos alunos dentro dos parâmetros da amostra estabelecida pelo INEP, observando os alunos em condições de realizar o exame de varios modos a seu dispor, atentando para as exceções dos diversos casos particularizados que possam colocar o aluno dentro do universo amostral. Supervisionar o cumprimento das etapas pelos estudantes, nos termos do edital do ENADE.

Estudantes:

Participando ativamente do processo de avaliação pelo ENADE, cuidando de:

  • Tomar conhecimeto da Portaria Normativa e do Edital do ENADE respectivo ao ano de avaliação do curso, cumprindo o que lhe couber conforme regulamento.
  • Informar-se das condições gerais de realização e participação no ENADE junto a coordenação de curso, a Instituição ou o INEP;
  • Verificar sua condição quanto a integralização da carga horária e habilitação do curso para o ENADE realizado no ano;
  • Completar o cadastro de sua inscrição no site do ENADE/INEP (http://enade.inep.gov.br)
  • Responder ao Questionário do Estudante, disponibilizado previamente à prova com espírito de contribuição à melhoria do ensino na instituição;
  • Tomar conhecimento e familiarizar-se antecipadamente, se possível, das provas e do Questionário do Estudante aplicados em anos anteriores a seu curso.
  • Empenhar-se em comparecer pontualmente às provas, cuidando de realiza-las diligentemente e com responsabilidade;
  • Instituição:

    Divulgar o ENADE na comunidade acadêmica, propiciando apoio adequado ao processo às Coordenações de Curso e Estudantes.

Informações sobre a edição anual

A Portaria INEP 611, de 27 de junho de 2024, estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2024.

O Edital ENADE 2024 é o instrumento oficial que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos relacionados ao exame em 2024.

Saiba mais:

Quais áreas serão avaliadas no Enade 2024?

Conforme a  Portaria INEP nº 611, de 27 de junho de 2024, em seu artigo 2º, as áreas que serão avaliadas em 2024 para os cursos de LICENCIATURA:

a) Artes Visuais;

b) Ciências Biológicas;

c) Ciências Sociais;

d) Computação;

e) Educação Física;

f) Filosofia;

g) Física;

h) Geografia;

i) História; 

j) Letras – Inglês;

k) Letras – Português;

l) Letras- Português e Espanhol;

m) Letras – Português e Inglês;

n) Matemática;

o) Música;

p) Pedagogia;

q) Química.

Quais cursos serão avaliados em 2024?

CÓD e-MEC NOME DO CURSO Grau
44367 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura
123729 CIÊNCIAS SOCIAIS Licenciatura
12686 CIÊNCIAS SOCIAIS Licenciatura
1145037 COMPUTAÇÃO Licenciatura
100406 EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura
108644 FILOSOFIA Licenciatura
1123027 FÍSICA Licenciatura
12688 FÍSICA Licenciatura
1077817 GEOGRAFIA Licenciatura
1278713 GEOGRAFIA Licenciatura
12689 GEOGRAFIA Licenciatura
12705 HISTÓRIA Licenciatura
1122208 HISTÓRIA Licenciatura
1204816 LETRAS Licenciatura
25926 LETRAS – INGLÊS Licenciatura
29470 LETRAS – PORTUGUÊS Licenciatura
12702 MATEMÁTICA Licenciatura
49324 MATEMÁTICA Licenciatura
12713 MATEMÁTICA Licenciatura
123704 PEDAGOGIA Licenciatura
12717 PEDAGOGIA Licenciatura
12690 PEDAGOGIA Licenciatura
12700 QUÍMICA Licenciatura
1100003 QUÍMICA Licenciatur

 

Confira também o FAQ com perguntas e respostas das categorias “Informações gerais sobre o Enade” e “Informações gerais do Enade para alunos e coordenadores de curso” em https://www.uff.br/faq/

Para demais informações, consulte o site do Enade no domínio do INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade

Regulação da Educação Superior

Entende-se por regulação da educação superior o acompanhamento legal dos cursos e instituições de ensino, efetuado pelo Ministério da Educação através de sua estrutura organizacional, a partir dos resultados de avaliações periodicamente realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Aavaliação da Educação Superior – SINAES.

Na graduação a regulação da educação superior compreende a emissão dos atos administrativos autorizatórios de funcionamento de Instituições de Ensino Superior e seus respectivos cursos. Os atos autorizativos da regulação são:

Links externos relacionados:

Graduação
para estudantes

Graduação
para docentes e técnicos

Sobre a Prograd

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