O que são estudantes ingressantes, concluintes e irregulares?

São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

São considerados estudantes concluintes:

I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.

II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.

São estudantes em situação irregular todos aqueles que, inscritos em edições anteriores e habilitados à prova, não tenham comparecido e não tenham obtido dispensa posterior, ou que tenham deixado de preencher o Questionário do Estudante do ENADE. São também irregulares de anos anteriores estudantes habilitados de cursos avaliados em anos anteriores, que por qualquer motivo tenham deixado de ser inscritos nos respectivos anos de avaliação.

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