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ENADE - Informações gerais para alunos e coordenadores de curso

A declaração de regularidade é devida a todo estudante em situação regular no ENADE e deve ser expedida pela respectiva Coordenação de Curso, após analise da situação do estudante no sistema acadêmico e no sistema ENADE do INEP.

 

Veja também: 

O que é uma declaração de regularidade?

Publicado em 12/04/2022

A declaração de regularidade no ENADE é um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que atesta a situação de regularidade do estudante em uma ou mais edições do ENADE.

Tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.

 

Veja também: 

Publicado em 12/04/2022

Embora seja possível, não aconselhamos a trabalhar gerenciando alunos diretamente no sistema do INEP, isto porque não temos gestão sobre aquele sistema.

O que recomendamos é gerar a lista na ferramenta ENADE/IDUFF, fazer o gerenciamento das alterações necessarias e gerar a lista definitiva de inscrições, a ser exportada diretamente e, preferencialmente, de modo único para o sistema ENADE/INEP.

Qualquer gerenciamento de inscritos no sistema do INEP deve ser esporádica e pontual e não regra.

Publicado em 01/08/2017

A Ferramenta IdUFF/ENADE emite um alerta no ambiente dos alunos previamente selecionados e constantes na lista gerencial do sistema.

Ao incluir um aluno na lista gerencial da ferramenta, é incluído no ambiente pessoal desse aluno uma mensagem de alerta para o ENADE, ao excluí-lo a mensagem desaparece automaticamente.

No periodo de inscrição todos os estudantes concluintes listados no gerenciamento estão recebendo o alerta do ENADE.

Publicado em 01/08/2017

O cronograma de eventos no ENADE 2023 estará especificado no respectivo edital convocatório do ENADE, a ser publicado pelo INEP:

 

a) Inscrições dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados - Coordenador do Curso - Do dia 27 de junho a 31 de agosto de 2023, horário de Brasília, DF. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)

b) Cadastro dos Estudantes Concluintes - Estudante - AGUARDANDO DEFINIÇÃO DO EDITAL

Publicado em 05/07/2017

Os estudantes INGRESSANTES, isto é, aqueles entendidos como alunos dos cursos habilitados/avaliados no ENADE do ano corrente, matriculados naquele ano e que até o último dia do período de retificações tenham integralizado até 25% da carga horária do curso, não fazem a prova e nem precisam responder ao questionário do estudante no sistema ENADE/INEP.

Necessitam apenas ser inscritos pela coordenação de curso no prazo regulamentar, estando automaticamente dispensados da prova.

Veja também:

Publicado em 05/07/2017

Em 2022 a reunião foi realizada virtualmente podendo a gravação de seu conteúdo ser solcitada pelos Coordenadores de curso participantes no ENADE 2022 diretamete a Divisão de Avaliação - DAV.  Em 2023 seguiremos o mesmo modelo.

As data da reunião com coordenadores seá marcada após a divulgação do edital do ENADE 2023 e devidamente divulagada amplamente aos cursos participantes através do e-mail institucional das coordenações de curso.

Publicado em 05/07/2017

A prova do ENADE, a ser realizada em 4 horas é composta por:

Publicado em 05/07/2017

Para a edição de 2023, o Edital ainda não foi publicado pelo INEP, no entanto, em geral, estabelece situações com critérios objetivos para solicitação de dispensa, os quais devem orientar a análise e eventual deferimento de dispensas no sistema ENADE/INEP, bem como os documentos necessários para solicitação da dispensa, com parâmetros específicos. Estes critérios estão nos Anexo do Edital, sem prejuízo dos demais dispositivos do edital que tratem da solicitação de dispensa de prova. São eles que devem pautar as solicitações e decisões sobre deferimento.

Publicado em 21/03/2017

Os Coordenadores deverão utilizar-se da Ferramenta ENADE disponibilizada no Sistema IDUFF.

Através dessa lista o Coordenador poderá gerar uma lista preliminar de estudantes em condições de serem inscritos como ingressantes e concluintes, podendo também, a seu critério, inserir ou excluir estudantes da lista, dentro dos critérios de habilitação estabelecidos pela Portaria e pelo Edital do ENADE.

Pode gerar os arquivos de lote para exportação e posterior importação no sistema ENADE do INEP.

Publicado em 21/03/2016

Os cursos avaliados no ENADE em determinado ano devem proceder da seguinte forma nos procedimentos preparatórios de inscrição:

1º) O Coordenador deverá observar o correto pré-enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência na edição do ENADE em conformidade com os conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso e o Diploma conferido e Diretrizes de prova publicadas pelo INEP e o rotulo do curso na classificação CINE-BR, conforme o caso, nos prazos estabelecidos no cronograma da Divisão de Avaliação da PROGRAD;

Publicado em 21/03/2016

A Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018 que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes

Publicado em 21/03/2016

De regra, para que os estudantes tenham acesso a consulta individual do local de prova e ao cartão de informações, deverão responder ao questionário do estudante, no período de estabelecido no cronograma do edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico <enade.inep.gov.br>.

ATENÇÃO:

O não preenchimento do Questionário do Estudante poderá implicar em situação de irregularidade junto ao ENADE 2023.

Publicado em 21/03/2016

Em geral estudante de curso presencial que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso na data da prova, em instituição conveniada com a UFF (incluindo mobilidade acadêmica nacional), deverá realizar o ENADE no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, ficando a cargo do Coordenador do Curso a tarefa de efetivar a alteração no sistema ENADE, conforme cronograma do edital.

Publicado em 21/03/2016

Todos os estudantes inscritos na condição de CONCLUINTES estão OBRIGADOS a fazer a prova e a responder o questionário do estudante.

Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão dispensados de realizar a prova.

Publicado em 21/03/2016

Em geral, o estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 31 de agosto de 2023, independente da sua situação de matrícula (com matrícula ATIVA, trancada ou afastado da IES) e se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE 2023. Os CONCLUINTES nessas condições deverão completar o cadastro no sistema ENADE/INEP, responder ao questionário do estudante e fazer a prova nas condições especificadas no edital do ENADE.

Publicado em 21/03/2016

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados dos cursos avaliados pela Coordenação de cursos, conforme Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, será:

Publicado em 21/03/2016

A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento, na pessoa do Coordenador de curso.

A partir de sua inscrição, os estudantes habilitados como CONCLUINTES e devidamente inscritos pela Coordenação de Curso deverão completar seu cadastro no sistema ENADE/INEP e cumprir com as demais obrigações pertinentes ao exame.
 

Publicado em 21/03/2016

Em geral, os estudantes dos cursos avaliados pelo ENADE que colem grau até o dia 31 de agosto, ou o último dia de retificação das inscrições do ENADE, serão considerados como não habilitados e ter sua situação de regularidade registrada no histórico escolar.

Publicado em 21/03/2016

O estudante habilitado ao ENADE, na condição de INGRESSANTE ou CONCLUINTE, que não for inscrito pela coordenação de curso no prazo previsto encontra-se em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE.

Publicado em 21/03/2016

Em geral, é disponibilizado para ser respondido pelo estudante através do sistema ENADE até a vespera da prova 26/11/2023, o Questionário do Estudante é de resposta obrigatória e a abstenção de seu preenchimento, no prazo previsto em edital, implicará situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE, mesmo que o aluno compareça à prova.

Nesse sentido, ficará impedido de colar grau e obter seu diploma até a regularização de sua situação.

Publicado em 21/03/2016

O edital do ENADE de cada ano regulamenta os procedimentos para regularização de estudantes irregulares. Recomendamos a leitura dos editais, especialmente dos dispositivos de regularização de estudantes irregulares.

Publicado em 21/03/2016

Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão DISPENSADOS de realizar a prova.

Todos os estudantes inscritos como CONCLUINTES devem fazer a prova!

Veja também:

Publicado em 21/03/2016

Em regra geral, o estudante inscrito que esteja em cumprimento de atividades curriculares vinculadas ao curso da UFF, fora do Brasilna data da prova do ENADE (inclusive mobilidade acadêmica internacional) deverá responder ao Questionário do Estudante no mesmo prazo estipulado para os demais estudantes, como condição para regularidade.

Publicado em 21/03/2016

Em geral, estão dispensados do ENADE e não precisam ser inscritos os estudantes dos cursos habilitados que colarem grau até o dia 31 de agosto do ano de relização do ENADE.

Os estudantes de cursos da UFF habilitados ao ENADE, em condições de integralizar o curso no 1º semestre letivo de 2023 devem solicitar, com antecedência, às suas Coordenações de Curso a sua inclusão na lista de antecipação de colação de grau.

Publicado em 21/03/2016

O estudante selecionado que não realizar a prova ou deixar de responder ao Questionário do Estudante encontra-se na em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

Publicado em 21/03/2016

Em regra, o estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo ENADE. Nessa situação, o estudante deverá optar, em data definida no cronograma do edital, por um dos cursos para realização da prova e preenchimento do Questionário do Estudante, e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição..

Publicado em 21/03/2016

Desde 2010 o ENADE é censitário, isto é, todos os estudantes Concluintes inscritos e não justificadamente dispensados devem obrigatoriamente comparecer para realização do exame.

Os estudantes Ingressantes devem ser inscritos, porém não fazem prova.

Veja também:

Publicado em 21/03/2016

São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

São considerados estudantes concluintes:

Publicado em 21/03/2016

Em geral. estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes das áreas e cursos avaliados nas condições de ingressantes e concluintes, sendo:

Publicado em 21/03/2016

A prova do ENADE 2023 será realizada no dia 26 de novembro de 2023, com abertura dos portões  dos locais de prova às (a ser definido em edital), fechamento dos portões (a ser definido em edital) e início da prova(a ser definido em edital), e terá duração (a ser definido em edital), com termino previsto para (a ser definido em edital). Sendo obrigatório ao estudante permanecer na sala de prova até (a ser definido em edital) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, sob pena de ser considerado irregular no ENADE 2023.

Publicado em 21/03/2016

Seguem abaixo os cursos da UFF que serão avaliados no ENADE 2023, junto a seus respectivos códigos e-MEC:

CÓD e-MEC. NOME DO CURSO Grau

AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ENQUADRAMETNO PELO INEP. 

Veja também:

Publicado em 21/03/2016

Conforme a  Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, as áreas que serão avaliadas em 2023.

 

I  -  áreas  relativas  ao  grau  de  bacharel:

a) Agronomia

b) Arquitetura e Urbanismo (*);

c) Biomedicina(*);

d) Enfermagem(*);

Publicado em 21/03/2016
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