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Perguntas mais frequentes (FAQ)</h1>
Local de Entrega: Auditório Educação Infantil (Gragoatá, perto dos Restaurantes Universitários)
Dias e Horário de Atendimento: De 01 a 04 de Outubro, 9h às 18h.
A Carteirinha UFF demora cerca de 45 dias para ficar pronta. Se você fez o pedido, veja AQUI se ela já chegou e pode ser retirada.
Qualquer documento que contenha o número do seu CPF.
Não. A carteirinha é retirada mediante assinatura e apresentação de documento que contenha o número do CPF do solicitante.
Não. Sua carteirinha será enviada ao seu pólo, através de malote.
Se você não possui um cartão RioCard do tipo Bilhete Único Estadual (BUE), sua carteirinha pode ser ativada com este benefício na hora da retirada. Basta fazer a solicitação ao atendente.
Não. Se você não fez o pedido ainda, entre em https://app.uff.br/saci e solicite a sua.
Sim. Para retirar a sua Carteirinha Inteligente UFF, que contém os seus dados pessoais e sua foto, é obrigatória a apresentação e entrega da Carteirinha Provisória no ato.
Muitos servidores ainda precisam ter a sua lotação ajustada para o acesso adequado aos sistemas da universidade, em especial ao SEI. O ajuste de lotação deverá ser solicitado pelo diretor da unidade, logo o servidor deverá procurar o seu gestor, caso identifique que sua lotação está incorreta para ele providenciar as correções junto à Coordenação de Pessoal Técnico Administrativo (CPTA).
Verifique aqui se você está lotado no setor correto de exercício: https://app.uff.br/transparencia/busca_cadastro
A abertura do processo deverá ser realizada pelo SEI. O passo a passo, a documentação necessária e a base de conhecimento do processo encontram-se disponíveis neste link.
As regras e a respectiva base de cálculo encontram-se disponíveis neste link.
É possível ver a localização do processo pela pesquisa pública do SEI, digitando o nome no campo interessado/remetente ou pelo número do processo no campo Nº do processo ou documento, não sendo necessário preencher todos os campos da página.
Integralidade: Consiste na base de cálculo dos proventos de aposentadoria que se dá na totalidade da última remuneração, possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Aos que ingressaram após essa data, a base de cálculo dos proventos será a média das remunerações.
Paridade: É o reajuste dos proventos de aposentadoria e de pensão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.
Computar a Licença prêmio em dobro, solicitar a conversão de tempo especial em tempo comum e solicitar averbação de tempo de contribuição do INSS ou tempo de órgão público (federal, estadual ou municipal).
A necessidade de apresentação da documentação consiste em exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que necessariamente componha o processo de aposentadoria a documentação exigida, para posterior julgamento do ato. Ou seja, mesmo que o(a) servidor(a) já tenha apresentado cópia do diploma para percepção de incentivo à qualificação/retribuição por titulação ou cópia da certidão de tempo de contribuição no processo de averbação, para o processo de aposentadoria será necessário apresentar a documentação novamente.
Será necessário apresentar a certidão caso o(a) servidor(a) tenha tempo de serviço público anterior a 12/12/1990, cujo recolhimento previdenciário era para o RGPS, e tenha tido o abono permanência concedido a partir de 18/01/2019 ou ainda não receba, conforme a Nota Técnica nº 15790/2020/ME.
Sim, a aposentadoria voluntária e, consequente, cessação do trabalho só ocorre no dia em que o ato de aposentadoria é publicado em DOU. Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o(a) servidor(a) deverá aguardar em licença médica até a publicação do ato no DOU.
Sim. Após a publicação da aposentadoria no DOU não é possível conceder a progressão.
Os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, ressalvada a hipótese de ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento, nos termos do artigo 96-A, § 4º e § 5º da Lei nº 8.112 de 1990. Caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.
Nestes casos, é necessário aguardar o decurso de cinco anos, após a alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, ou de três anos, no caso de alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, conforme Resolução nº 85/96 do Conselho Universitário da UFF. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá permanecer no exercício de suas atividades, e caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.
O Setor/Departamento do(a) servidor(a) deverá providenciar a dispensa da FG/exoneração do CD. A aposentadoria será concedida após a publicação da dispensa/exoneração.
Sim, para tanto deve ser feita a solicitação por meio de e-mail, desde que ainda não tenha ocorrido o encaminhamento para publicação da aposentadoria no DOU. No entanto, para evitar o retrabalho por parte da divisão, bem como considerando a alta demanda de processos, aconselhamos que o(a) servidor(a) somente dê entrada no processo quando estiver, de fato, decidido(a) a se aposentar.
Não é necessário. É possível utilizar o mesmo processo, desde que conste devidamente atualizados os: (a) Requerimento de aposentadoria; (b) Declaração de Acumulação de cargos, empregos e benefícios e (c) Declaração de Inquérito Administrativo. E anexar cópia autenticada de documentos que sofreram alguma alteração, como por exemplo, alteração de sobrenome. Ressaltamos que o fluxo do processo é reiniciado quando o mesmo é solicitado para suspensão/cancelamento, tendo em vista a necessidade de atualização de informações sistêmicas e análise das novas declarações e/ou documentos.
Segundo o cronograma divulgado pelo INSS, a previsão é que a centralização das atividades de aposentadoria da UFF passem para o INSS a partir de 08/2022.
Será encaminhada a cópia do DOU pelo e-mail informado no requerimento, com cópia para ciência da chefia. É possível ainda verificar pelo site do DOU, realizando a busca pelo nome do(a) servidor(a), selecionando a “ Seção 2 ” (atos de pessoal) do jornal e a data de publicação da portaria.
Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x. Em suma, verbas de caráter indenizatório e que pressupõem o(a) servidor(a) estar na ativa para percepção.
Sim, o(a) servidor(a) deverá fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário, através da Prova de Vida.
Esse procedimento pode ser feito de forma online, por meio do reconhecimento facial biométrico no SouGov (aplicativo ou site na web), ou de forma presencial em qualquer agência da Instituição Bancária na qual lhe é pago o provento. Na falta do recadastramento, o pagamento será suspenso.
Acesse este link para mais orientações sobre como proceder.
Sim. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) oferece apoio psicológico para os alunos mensalmente por meio da Divisão de Atenção à Saúde do Estudante (DASE) com um profissional da área de Psicologia. Para se inscrever é necessário preencher o formulário que fica disponível todo mês no site da UFF na parte de Assuntos Estudantis.
Os formulários do 2º trimestre/2020 (abril, maio e junho) não chegaram a ser distribuídos fisicamente, em função do isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. No entanto, a DGD/CPTA, em conjunto com a Progepe, está buscando meios para viabilizar a distribuição dos mesmos, a fim de que o processo de avaliação de desempenho dos servidores não seja interrompido. Tão logo esses meios estejam operacionais, eles serão divulgados.
Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.
Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.
No momento, isto não é possível.
Para os casos em que as avaliações ainda não tenham sido realizadas, recomendamos que sejam feitas de forma remota, através da qual cada parte procederá à sua avaliação, assinando-a, escaneando-a e enviando-a ao outro, por e-mail, sem esquecer da troca de impressões, a que chamamos de feedback ou devolutiva. Esta é uma etapa fundamental para a consolidação do processo pedagógico da avaliação e, do mesmo modo, deverá ocorrer remotamente.
No momento, ainda não é possível que estas avaliações sejam encaminhadas à DGD/CPTA. Nesses casos, seria necessária a solicitação de regularização de pendências, como preveem as ISs 001 e 002, da Progepe (17/02/2017), com a consequente abertura de processo. Isto, no entanto, não tem ocorrido, em função das atividades estarem sendo realizadas remotamente. Aguarde novas orientações. A DGD/CPTA está buscando meios para solucionar esta questão.
O comunicado da Progepe informa “Cabe destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.”. O que isto quer dizer?
Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.
Não é necessário enviá-la novamente.
Agora, sua chefia imediata, e somente ela, deverá enviar tanto sua Avaliação de Desempenho quanto seu Plano de Trabalho ao endereço: adcovid19.progepe@id.uff.br, para o devido processamento.
Quanto custam as refeições para os estudantes da UFF?
Os estudantes da UFF pagam o valor de R$0,70 (setenta centavos).
Sim. O restaurante universitário da UFF (bandejão) é uma opção de alimentação para a comunidade acadêmica. Trata-se de um restaurante self-service com cardápio composto por acompanhamentos, prato principal, guarnição, sobremesa e refresco.A fim de proporcionar condições para a permanência dos estudantes na universidade. O cardápio pode ser consultado diariamente no site http://www.restaurante.uff.br/cardapio.
Para acessar os restaurantes é necessário ter a carteirinha da UFF ou comprar os tickets no bandejão. Não são servidas refeições nos finais de semana.
Atualmente temos 5 (cinco) Restaurantes Universitários. Eles estão localizados nos Campi do Gragoatá, Praia Vermelha, Reitoria, Veterinária e no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP).
Posso me inscrever em mais de uma bolsa ou auxílios divulgados pela PROAES?
O aluno de graduação presencial pode se inscrever em mais de uma bolsa e/ou auxílio. Porém, se for contemplado dentro do número de vagas disponíveis, só poderá optar por uma.
Preciso de ter uma conta-corrente para receber a bolsa ou auxílio ou pode ser conta poupança?
O aluno precisa ter uma conta em seu nome. O sistema permite que sejam contas do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander. Se for da Caixa Econômica Federal, pode ser conta-corrente ou poupança.
Venho de outro estado para estudar na UFF. Vou ter direito à moradia, de imediato?
Não. O aluno deve se inscrever no edital de seleção para concorrer a vaga da Moradia Estudantil, na localidade de seu curso. A publicação do edital é demorada, devido ao grande número de estudantes. Assim, é necessário que você venha para a cidade de Niterói com alguma alternativa para moradia, até que o edital seja divulgado.
A UFF oferece apoio aos estudantes de baixa renda (vulnerabilidade socieoeconômica)?
Sim. A UFF conta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) que divulga todos os semestres diversas modalidades de bolsas de assistência estudantil. Tem bolsa para os alunos que ingressam na UFF, e também para os alunos que já estudam.
Não. O aluno fica responsável por acessar regularmente a página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES). Todos os editais são publicado no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br) e são comunicados na página Assuntos Estudantis.
Não. Você terá que aguardar um novo edital ser publicado para se inscrever.
Para alunos ingressantes há um auxílio específico chamado Programa Auxílio Acolhimento para Estudantes Ingressantes, lançado a cada semestre, somente para novos alunos.
Para se inscrever é necessário participar do edital de seleção. O edital fica disponível no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br).
1. Acessar o edital e ler todas as informações
2. Se inscrever pelo Sistema de Bolsas de Assistência Estudantil (SIBOL)
3. Inserir a documentação
4. Aguardar o prazo da avaliação
É fundamental que o servidor mantenha sempre seus dados atualizados. Procure o Departamento de Administração de Pessoal, caso tenha alguma alteração a fazer.
Telefone: 2629.5144
O Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm
1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por até 5 (cinco) pessoas para realização das atividades de triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
2 - Publicar a composição do Grupo de Trabalho Setorial em Boletim de Serviço por meio de DTS
3 - Encaminhar para o e-mail revisauff.gt@id.uff.br os nomes e e-mails dos servidores que irão compor os grupos setoriais.
Sim. Todas as unidades administrativas e universitárias devem constituir seu Grupo de Trabalho Setorial (saiba como na pergunta 2). Caso possua dúvidas em como constituir o Grupo, entre em contato com o GT RevisaUFF, no e-mail: revisauff.gt@id.uff.br.
Segundo o art. 11 do Decreto, a revisão e a consolidação dos atos normativos terão as seguintes fases:
Fase 1 – Triagem*
Fase 2 – Exame
Fase 3 – Consolidação ou Revogação
*As instruções para a execução dessa fase estão disponíveis para cada GT Setorial.
Nesta fase de triagem, o GT RevisaUFF recomenda que a pesquisa dos atos normativos seja realizada por meio do Boletim de Serviço, no link: http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php.
Sim. De acordo com o caput art. 2º “a partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos)”.
A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo.
Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor.
O Decreto nº 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os regulamentos e regimentos são aprovados por meio de ato normativo de competência de órgão colegiado. A triagem deverá ser feita tanto pelo órgão colegiado quanto pela unidade interessada.
À luz do Decreto nº 10.139/2019, a partir da criação ou do início de funcionamento de cada unidade.
Não. A ideia do Decreto é analisar esses atos ao longo do tempo e verificar se eles necessitam ser revogados ou consolidados.
Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o que está expressamente revogado não há nada a ser feito. Por sua vez, aquilo que, no entender da instituição está tacitamente revogado (ou seja, é incompatível com norma posterior, mas nunca houve norma posterior dizendo, textualmente por exemplo, "fica revogada a Norma de Serviço XXX, de DD/MM/AAA" deve ser objeto de revogação expressa.
De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.” O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.
Aguardar o retorno presencial das atividades, pois somente será possível realizar a pesquisa nos Boletins de Serviço anteriores a 1996 (disponíveis apenas em meio físico), in loco, na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação, em Charitas.
Após a unidade responsável publicar a DTS do seu Grupo de Trabalho no BS será disponibilizada uma pasta compartilhada com os membros do GT constituído, onde estará disponível uma ficha de triagem a ser preenchida, bem como instruções gerais sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
Após o levantamento realizado pelas unidades, o GT RevisaUFF consolidará os dados e encaminhará para a Administração Central da Universidade listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. O dirigente máximo enviará por meio de Portaria as informações para o Ministério de Economia.
Os documentos normativos são os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades superiores e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. O edital é um documento de caráter convocatório e informativo. Não é considerado, portanto, um ato normativo.
É necessário que a unidade acadêmica ou administrativa solicitante, através de um servidor responsável que tenha o perfil de Solicitante de viagens, faça a solicitação no SCDP. Para mais informações acesse aqui
Conforme a Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, as áreas que serão avaliadas em 2023.
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Agronomia
b) Arquitetura e Urbanismo (*);
c) Biomedicina(*);
d) Enfermagem(*);
e) Engenharia Ambiental(*) ;
f) Engenharia Civil(*) ;
g) Engenharia de Alimentos;
h) Engenharia de Computação I;
i) Engenharia de Controle e Automação;
j) Engenharia de Produção(*);
k) Engenharia Elétrica*;
l) Engenharia Florestal;
m) Engenharia Mecânica(*);
n) Engenharia Química(*);
o) Farmácia(*);
p) Fisioterapia(*);
q) Fonoaudiologia;
r) Medicina(*);
s) Medicina Veterinária(*);
t) Nutrição(*);
u) Odontologia(*); e
v) Zootecnia.;
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Estética e Cosmética;
b) Gestão Ambiental;
c) Radiologia;
d) Gestão Hospitalar;
e) Segurança no Trabalho; e
f) Agronegócio.
(*) Áreas contemplhadas com cursos da UFF
Veja também:
Quais cursos da UFF particparão do ENADE 2023?
Seguem abaixo os cursos da UFF que serão avaliados no ENADE 2023, junto a seus respectivos códigos e-MEC:
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CÓD e-MEC | NOME DO CURSO | Grau |
12697 | ARQUITETURA E URBANISMO | Bacharelado |
1100006 | BIOMEDICINA | Bacharelado |
63834 | BIOMEDICINA | Bacharelado |
12708 | ENFERMAGEM | Bacharelado |
82840 | ENFERMAGEM | Bacharelado |
12719 | ENGENHARIA CIVIL | Bacharelado |
90471 | ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS | Bacharelado |
1305021 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
44374 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
12727 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
82842 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
1303882 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
12720 | ENGENHARIA ELÉTRICA | Bacharelado |
44370 | ENGENHARIA MECÂNICA | Bacharelado |
12721 | ENGENHARIA MECÂNICA | Bacharelado |
12718 | ENGENHARIA QUÍMICA | Bacharelado |
12695 | FARMÁCIA | Bacharelado |
1100007 | FONOAUDIOLOGIA | Bacharelado |
12692 | MEDICINA | Bacharelado |
12704 | MEDICINA VETERINÁRIA | Bacharelado |
12694 | NUTRIÇÃO | Bacharelado |
12693 | ODONTOLOGIA | Bacharelado |
9709 | ODONTOLOGIA | Bacharelado |
Veja também:
A prova do ENADE 2023 será realizada no dia 26 de novembro de 2023, com abertura dos portões dos locais de prova às 12h, fechamento dos portões 13h e início da prova 13h30min, duração da prova em (04) quatro horas, com termino previsto para 17h30min. Sendo obrigatório ao estudante permanecer na sala de prova até por pelo menos duas (2) horas, após o início para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, sob pena de ser considerado irregular no ENADE 2023.
Estão habilitados a participar do ENADE 2023 todos os estudantes das áreas e cursos avaliados nas condições de ingressantes e concluintes, sendo:
São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.
São considerados estudantes concluintes:
I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.
II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.
São estudantes em situação irregular todos aqueles que, inscritos em edições anteriores e habilitados à prova, não tenham comparecido e não tenham obtido dispensa posterior, ou que tenham deixado de preencher o Questionário do Estudante do ENADE. São também irregulares de anos anteriores estudantes habilitados de cursos avaliados em anos anteriores, que por qualquer motivo tenham deixado de ser inscritos nos respectivos anos de avaliação.
Veja também:
Desde 2010 o ENADE é censitário, isto é, todos os estudantes CONCLUINTES inscritos e não justificadamente dispensados devem obrigatoriamente comparecer para realização do exame.
Os estudantes Ingressantes devem ser inscritos, porém não fazem prova.
Veja também:
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo ENADE. Nessa situação, o estudante deverá optar, em data definida no cronograma do edital (1º de setembro a 15 de setembro de 2023), por um dos cursos para realização da prova e preenchimento do Questionário do Estudante, e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.
Os Estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder à prova correspondente ao curso indicado.
Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla inscrição, na condição de concluinte, a diferentes cursos avaliados pelo ENADE.
O estudante selecionado que não realizar a prova ou deixar de responder ao Questionário do Estudante encontra-se na em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).
Em caso de ausência no exame o próprio estudante deverá justificá-la através de solicitação de dispensa de prova dentro do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, para apreciação do Coordenador de Curso também via sistema, sempre no prazo estipulado no Edital do ENADE (ver cronograma). Caso a coordenação indefira seu pedido de dispensa, o Estudante poderá recorrer da decisão junto ao INEP.
Já o estudante que não preencher o Questionário do Estudante ficará irregular mesmo que cumpra com os demais requisitos para regularidade.
O estudante que perder as possibilidades acima deverá observar os procedimentos definidos para regularização previstos no Edital do ENADE do ano em que for inscrito.
Note-se que apenas concluintes deverão realizar a prova do ENADE. Os ingressantes estão dispensados da prova, embora devam ser inscritos pelas respectivas Coordenações.
Semestre 2023.1
Estão dispensados do ENADE e não precisam ser inscritos os estudantes dos cursos habilitados que colarem grau até o dia 31 de agosto 2023.
Os estudantes de cursos da UFF habilitados ao ENADE, em condições de integralizar o curso no 1º semestre letivo de 2023 devem solicitar, com antecedência, às suas Coordenações de Curso a sua inclusão na lista de antecipação de colação de grau.
Conforme o Edital do ENADE 2023 estudante inscrito que esteja em cumprimento de atividades curriculares vinculadas ao curso da UFF, fora do Brasil, na data da prova do ENADE (inclusive mobilidade acadêmica internacional) deverá responder ao Questionário do Estudante no mesmo prazo estipulado para os demais estudantes, como condição para regularidade. Em relação à ausência na prova do estudante nesta situação, a Coordenação de Curso deverá solicitar, diretamente ao INEP através do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, dispensa após a prova, no período previsto em edital, na forma exigida pelo Edital do ENADE. Recomendamos que estudantes que se enquadrem nestes casos procurem suas Coordenações de Curso com antecedência.
Somente após verificação de preenchimento do Questionário do Estudante e deferimento de dispensa de prova pelo INEP o estudante nesta situação será considerado regular.
Para mais informações sobre dispensa de prova, ler o Edital do ENADE e procurar a Coordenação de Curso.
Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão DISPENSADOS de realizar a prova.
Todos os estudantes inscritos como CONCLUINTES devem fazer a prova!
Veja também:
O edital do ENADE de cada ano regulamenta os procedimentos para regularização de estudantes irregulares. Recomendamos a leitura dos editais, especialmente dos dispositivos de regularização de estudantes irregulares.
O estudante que não realizar a prova e não obtiver deferimento de dispensa do Coordenador de Curso ou do INEP, nos termos e prazos do edital, ou ainda o estudante que não preencher o Questionário do Estudante, devem aguardar até a regularização por ato do INEP, que está prevista no cronograma do edital para ocorrer a partir de setembro do anos seguinte a aplicação do exame.
O questionário do estudante é disponibilizado para ser respondido pelo estudante CONCLUINTE através do sistema ENADE até a vespera da prova 26/11/2023, o Questionário do Estudante é de resposta obrigatória e a abstenção de seu preenchimento, no prazo previsto em edital, implicará situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE, mesmo que o aluno compareça à prova.
Nesse sentido, ficará impedido de colar grau e obter seu diploma até a regularização de sua situação.
O estudante concluinte habilitado de curso avaliado que não tenha sido inscrito para participação no ENADE do ano corrente não poderá participar do prova.
O estudante habilitado ao ENADE, na condição de INGRESSANTE ou CONCLUINTE, que não for inscrito pela coordenação de curso no prazo previsto encontra-se em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE.
Nesse caso a IES (Instituição de Educação Superior), através do Coordenador de Curso, deverá efetuar um procedimento chamado declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, em período previsto no cronograma do edital do ENADE, em que assume a responsabilidade pela omissão, no caso a não inscrição do estudante habilitado. Deste modo, o aluno passa a ser considerado regular na edição do ENADE para a qual foi feita a declaração de responsabilidade.
Caso o estudante habilitado identifique ausência de sua inscrição junto ao ENADE, deve procurar a Coordenação de Curso para que ela tome as providências cabíveis, no caso a inscrição, se ainda no prazo, ou a declaração de responsabilidade em período previsto, caso as inscrições já tenham se encerrado.
Veja também:
Os estudantes dos cursos avaliados pelo ENADE, concluintes do primeiro semestre, que colem grau até o último dia de retificação das inscrições do edição do ENADE, serão considerados como não habilitados e ter sua situação de regularidade normalmente registrada no histórico escolar. Se não colarem grau até o término das inscrições, entretanto, estarão automaticamente habilitados ao ENADE, deverão ser inscritos e não poderão colar grau enquanto não estiverem em situação regular no ENADE (participando do exame e preenchendo o Questionário do Estudante, caso inscritos; ou com regularização através de declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, caso não inscritos pela Coordenação).
Veja também:
A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento, na pessoa do Coordenador de curso.
A partir de sua inscrição, os estudantes habilitados dos cursos avaliados pela edição anual do ENADE como CONCLUINTES e devidamente inscritos pela Coordenação de Curso deverão completar seu cadastro no sistema ENADE/INEP e cumprir com as demais obrigações pertinentes ao exame conforme cronograma constante do Edital do exame.
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados dos cursos avaliados pela Coordenação de cursos, conforme Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, será:
Em 2023 os estudantes CONCLUINTES cadastrados pela Coordenação devem completar sua inscrição no sistema ENADE/INEP no período conforme cronograma do edital.
O preenchimento do questionário do estudante será conforme cronograma do edital.
Os estudantes que precisem de atendimento especializado/específico e/ou pelo nome social devem solicitá-lo, nos termo e conforme cronograma do edital.
Segundo o Edital do ENADE estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 31 de agosto de 2023, independente da sua situação de matrícula (com matrícula ATIVA, trancada ou afastado da IES) e se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE 2023. Os CONCLUINTES nessas condições deverão completar o cadastro no sistema ENADE/INEP, responder ao questionário do estudante e fazer a prova nas condições especificadas no edital do ENADE.
Não cumprindo o estudante as etapas a ele previstas no edital do ENADE, enseja sua situação de irregularidade e ficará impedido de colar grau e ser diplomado pelo tempo que durar a irregularidade.
Todos os estudantes inscritos na condição de CONCLUINTES estão OBRIGADOS a fazer a prova e a responder o questionário do estudante.
Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão dispensados de realizar a prova.
O estudante de curso presencial que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do seu curso, na data da prova, em instituição conveniada com a UFF (incluindo mobilidade acadêmica nacional), deverá realizar o ENADE no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, ficando a cargo do Coordenador do Curso a tarefa de efetivar a alteração no sistema ENADE, conforme cronograma do edital.
O estudante de curso na modalidade de educação a distância (EAD) deverá realizar o Enade no município do polo ao qual está vinculado, no entanto o Coordenador pode fazer alteração de local de prova (esclusivamente para estudantes de cursos EaD), para municipio de residencia do estudante, desde que haja previsão de aplicação de prova para tal localidade.
Observação: É de responsabilidade do coordenador do curso a alteração da localidade de prova por meio da página da Internet <enade.inep.gov.br> durante o período previsto no edital.
Veja também:
Para que os estudantes tenham acesso a consulta individual do local de prova e ao cartão de informações, deverão responder ao questionário do estudante, no período de estabelecido no cronograma do edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico <enade.inep.gov.br>.
ATENÇÃO:
O não preenchimento do Questionário do Estudante poderá implicar em situação de irregularidade junto ao ENADE 2023.
Em geral não é permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário de Brasília, DF).
Para mais informações acesse o edital do ENADE: <inep.gov.br> ou o Fale Conosco do MEC.
A Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018 que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes
A Portaria Normativa que discipina a realização do ENADE 2023 foi publicada em janeiro de 2023
O Edital INEP nº: 37, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e prazos aguarda publicação pelo INEP.
O tutorial de uso da Ferramenta ENADE do IDUFF.
Além dos instrumentos regulatórios, diretamente no site da PROGRAD - UFF, é possível obter uma serie de informações complementares e esclarecimentos úteis.
Veja também:
Estes procedimentos aplicam-se exclusivamente às atividades inerentes a Coordenação de Curso da UFF na preparação para realizar as inscrições dos estudantes.
Os cursos avaliados no ENADE em determinado ano devem proceder da seguinte forma nos procedimentos preparatórios de inscrição:
1º) O Coordenador deverá observar o correto pré-enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência na edição do ENADE em conformidade com o respectivos rotulos dos mesmos na classificação CINE- BR, bem como com os conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso e o Diploma conferido e Diretrizes de prova publicadas pelo INEP, conforme o caso, nos prazos estabelecidos no cronograma disposto no edital do ENADE 2023;
2º) Atualização cadastral do coordenador do curso/habilitação. Identificar o Pesquisador Institucional da UFF e solicitar, sempre que necessário, as atualizações dos dados de curso/habilitação, no Sistema Eletrônico do MEC – e-MEC. (TODOS OS CURSOS);
3º) Identificar, por meio da ferramenta ENADE do IDUFF e/ou do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao ENADE;
4º) Atualizar o Cadastro de Concluintes no sistema acadêmico;
5º) Adequar a lista de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE 2023;
6º) Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.
7º) Gerar a lista final de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE e fazer o upload destas no sistema do INEP;
Os Coordenadores deverão utilizar-se da Ferramenta ENADE disponibilizada no Sistema IDUFF.
Através dessa lista o Coordenador poderá gerar uma lista preliminar de estudantes em condições de serem inscritos como ingressantes e concluintes, podendo também, a seu critério, inserir ou excluir estudantes da lista, dentro dos critérios de habilitação estabelecidos pela Portaria e pelo Edital do ENADE.
Pode gerar os arquivos de lote para exportação e posterior importação no sistema ENADE do INEP.
Traz também a funcionalidade adicional de encaminhar informativos via sistema IDUFF aos alunos selecionados quanto a sua condição de estudante habilitado.
O edital do ENADE 2023, estabelece situações com critérios objetivos para solicitação de dispensa, os quais devem orientar a análise e eventual deferimento de dispensas no sistema ENADE/INEP, bem como os documentos necessários para solicitação da dispensa, com parâmetros específicos. Estes critérios estão nos Anexo do Edital, sem prejuízo dos demais dispositivos do edital que tratem da solicitação de dispensa de prova. São eles que devem pautar as solicitações e decisões sobre deferimento. Recomendamos a leitura atenta a todos os estudantes e Coordenadores de Curso.
A prova do ENADE, a ser realizada em 4 horas é composta por:
As provas serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, e seu conteúdo é baseado nas portarias de diretrizes de prova, que por sua vez se baseiam nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.
Veja também:
Anualmente a PROGRAD, após a publicação do edital anual do ENADE, realiza uma reunião com a presença de coordenadores e técnico-administrativos envolvidos na inscrição dos estudantes dos cursos habilitados/avaliados no ano em curso, na qual a Divisão de Avaliação faz uma apresentação dos principais aspectos relacionados a realização do ENADE.
Em 2023 a reunião será realizada virtualmente podendo a gravação de seu conteúdo ser solcitada pelos Coordenadores de curso participantes no ENADE 2023 diretamete a Divisão de Avaliação - DAV.
As data da reunião com coordenadores será marcada após a divulgação do edital do ENADE 2023 e devidamente divulagada amplamente aos cursos participantes através do e-mail institucional das coordenações de curso.
Os estudantes INGRESSANTES, isto é, aqueles entendidos como alunos dos cursos habilitados/avaliados no ENADE do ano corrente, matriculados naquele ano e que até o último dia do período de retificações tenham integralizado até 25% da carga horária do curso, não fazem a prova e nem precisam responder ao questionário do estudante no sistema ENADE/INEP.
Necessitam apenas ser inscritos pela coordenação de curso no prazo regulamentar, estando automaticamente dispensados da prova, estando assim regulares para todos os fins.
Veja também:
O cronograma de eventos no ENADE 2023 estará especificado no respectivo edital convocatório do ENADE.
a) Inscrições dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados - Coordenador do Curso - Do dia 27 de junho a 31 de agosto de 2023, horário de Brasília, DF. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)
b) Cadastro dos Estudantes Concluintes - Estudante - 27 de junho a 18 de novembro de 2023.
c) Alteração do local de prova do Estudante vinculado a curso de Educação a Distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica - Coordenador de Curso - 27 de junho a 31 de agosto de 2023.
d) Solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. - Estudante -1º a 8 de setembro de 2023.
e) Resultado da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 15 de setembro de 2023
f) Recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 16 a 22 de setembro de 2023.
g) Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 29 de setembro de 2023.
h) Preenchimento do Questionário do Estudante - Estudante - 1º de setembro a 25 de novembro de 2023.
i) Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição - Estudante - 1º de setembro a 15 de setembro de 2023.
j) Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade - Inep - 6 a 26 de novembro de 2023.
k) Aplicação da Prova - Inep - 26 de novembro de 2023. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)
l) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso - Coordenador de Curso - 27 de novembro a 8 de dezembro de 2023
m) Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular - Inep -4 de janeiro de 2024.
n) Registro da declaração de responsabilidade da IES para regularização do Estudante - Coordenador de Curso - A partir de 4 de janeiro de 2024.
o) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante - Estudante - 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024.
p) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES - Coordenador de Curso - 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024.
r) Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes - Coordenador de Curso - 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.
s) Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES - Inep - 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.
t) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES - Estudante - 21 de fevereiro a 6 de março de 2024..
u) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep - Coordenador de Curso - 21 de fevereiro a 6 de março de 2024.
v) Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES - INEP - Até 20 de março de 2024.
w) Regularização por ato do INEP - Inep - 1º de agosto de 2024.
Sim, mas o coordenador precisa gerar alguma lista, dentro do sistema da UFF para que esse procedimento seja realizado.
A Ferramenta IdUFF/ENADE emite um alerta no ambiente dos alunos previamente selecionados e constantes na lista gerencial do sistema.
Ao incluir um aluno na lista gerencial da ferramenta, é incluído no ambiente pessoal desse aluno uma mensagem de alerta para o ENADE, ao excluí-lo a mensagem desaparece automaticamente.
No periodo de inscrição todos os estudantes concluintes listados no gerenciamento estão recebendo o alerta do ENADE.
A lista deve ser inicialmente gerada na ferramenta ENADE/IdUFF pelos próprios coordenadores de curso. Porém a PROGRAD gera a lista inicial de ingressantes e concluintes para todos os cursos habilitados ao ENADE 2022.
Cabe às coordenações gerenciar essas listas incluindo ou excluindo estudantes conforme critérios subjetivos estabelecidos no Edital o qual o algoritmo do sistema não é capaz de avaliar e, ao final, gerar o arquivo de exportação para efetivar a inscrição no sistema do INEP.
A Coordenação de Curso também deve acessar a ferramenta Cadastro de Concluintes através do link https://app.uff.br/graduacao/administracaoacademica e preencher a lista dos alunos com a previsão de semestre de conclusão do curso. Isto é fundamental para que a ferramenta ENADE do IdUFF possa gerar corretamente os arquivos em lote para inscrição, uma vez que o sistema passou a exigir esta informação. O tutorial do cadastro encontra-se em https://app.uff.br/ajuda/index.php/Aa_concluintes.
Dentro do período de inscrições sim. Para isso basta o coordenador do curso gerar um novo arquivo exportação na ferramenta ENADE/IDUFF e fazer o posterior upload no sistema do INEP ou editar o registro de incrição diretamente no ambiente do ENADE/INEP até a data limite de retificação das inscrições determinado no edital do ENADE.
Embora seja possível, não aconselhamos a trabalhar gerenciando alunos diretamente no sistema do INEP, isto porque não temos gestão sobre aquele sistema.
O que recomendamos é gerar a lista na ferramenta ENADE/IDUFF, fazer o gerenciamento das alterações necessarias e gerar a lista definitiva de inscrições, a ser exportada diretamente e, preferencialmente, de modo único para o sistema ENADE/INEP.
Qualquer gerenciamento de inscritos no sistema do INEP deve ser esporádica e pontual e não regra.
Mais informações procedimentais na página: Listas de incrição no ENADE
A declaração de regularidade no ENADE é um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que atesta a situação de regularidade do estudante em uma ou mais edições do ENADE.
Tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.
Veja também:
Antes de mais nada é importante destacar que tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.
A declaração de regularidade é devida a todo estudante em situação regular no ENADE e deve ser expedida pela respectiva Coordenação de Curso, após analise da situação do estudante no sistema acadêmico e no sistema ENADE do INEP.
Veja também:
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
A jornada de trabalho de oito horas para quem trabalha no XXXX será de quatro horas antes do intervalo de almoço e quatro horas depois? O intervalo para almoço será das 13 às 14h? Caso possamos escolher o nosso horário de entrada (e, consequentemente, o de saída), será obrigatório ter o mesmo horário em todos os dias da semana ou será possível ter horários diferentes (por exemplo, se, em determinado dia da semana, eu tenho outro compromisso, poderei fixar horário diferente para esse dia)?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
O Setor que obtiver o regime de flexibilização negado e cumprir a jornada de 8h diárias, deverá fixar horário de atendimento, bem como fechar o setor no horário que for intervalo para almoço? Exemplo: todos servidores de tal setor cumprirão o regime de trabalho de 8h as 17h com intervalo de 1h de almoço (12h as 13h)? Ou esses horários ficam a critério do servidor/setor (Trabalhar as 8h direto e sair na ultima hora q seria intervalo de almoço.... etc)
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico será divulgado em breve.
De acordo com o Art. 2º do Decreto 1867/96, "O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995." Portanto, qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante? A norma de serviço 662 determina que o servidor estudante não terá direito a carga horária de flexibilizada, então qual Portaria/Norma de Serviço da UFF que tratará sobre o mesmo e a folha de ponto para atendimento ao Decreto 1867/96?
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)
Não existe prazo para entrega do plano de trabalho pela UORG, e para concessão da jornada flexível, deverão ser cumpridos todos os critérios estabelecidos abaixo, com fundamento no Decreto 1.590/95.
Os servidores de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica, não podem flexibilizar, nos termos do Decreto 1.590/95.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público, considerando o período compreendido entre 06h e 22h.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Gostaria de saber quanto a banco de horas, vide que por momentos esporádicos no ano acabamos passando da hora. DICA: Também gostaria de deixar a minha dica: assim como ocorre em várias empresas, mas a que chamou minha atenção foi a Eletrobrás, onde todos os funcionários fazem 8h, mas das 10:00 às 16:00 TODOS tem que estar na empresa. O resto é livre para chegar antes ou sair depois. Por exemplo, podem chegar às 7 sair 16, ou chegar 10 e sair 19. Acredito que locais administrativos funcionariam bem desta forma. Já locais acadêmicos e de atendimento efetivo ao público, poderiam jogar no regime de 6h, aonde devam funcionar 12h ininterruptas conforme a lei.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
No FAQ está dizendo que a flexibilização do horário não diminui o salário. Ao mesmo tempo há a orientação de que o funcionário deverá fazer uma "Declaração individual" ... "manifestando interesse em aderir à flexibilização". O que pode resultar na diminuição do salário. Qual a garantia que o servidor terá de que seu salário não irá diminuir? Isso depois do reitor em campanha dizer ter garantido as 30h e agora se vê que não é bem assim. Enfim, por que é servidor que deve solicitar e não ser determinação do setor que aderir às 30h?
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse
público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Trabalho na XXX e estou com dúvidas quantos às 30 horas. Gostaria de saber se haverá reunião, palestra ou algo que ajude com os questionamentos acerca do novo horário, porque eu moro em Nova Friburgo e trabalho na XXX aqui em Niterói e caso o meu setor não esteja dentro das regras de flexibilização, para mim ficará inviável trabalhar aqui e por isso, procuro orientação.
No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Em relação aos períodos de recesso: como será o posicionamento da UFF quanto aos técnicos que trabalham em serviços considerados essenciais e que precisam trabalhar nos recessos e feriados? Haverá alguma compensação para esses, visto que a maioria dos servidores não trabalham nesses períodos?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que
possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.
Sou Nutricionista da XXX (XXX funcionamento de 12h diarias) e o atendimento ao publico (externo - pacientes ou interno - alunos) é inerente ao cargo. Contudo, devido a necessidade de serviço e logística dos atendimentos, meu horário de trabalho precisa ser flexível (ex. 12h ininterruptas as terças; 6h nos demais dias (sendo que algumas sextas, conforme escala previa, também cumpro 12h pois preciso estar no HUAP na parte da tarde). Eu perco o direito a flexibilização se, por necessidade de serviço, os horários precisam ser condensados em alguns dias da semana (ou seja, a jornada não pode ser executada classicamente por 6h, 5x/semana)?
Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.
Outra questão é: sou NUTRICIONISTA da XXX e, na minha ausência (por férias ou afastamentos legais) os DOCENTES assumem as atividades de forma que os atendimento ao público seja garantido. Isso justificaria a prerrogativa relacionada ao "quadro de servidores permitir a flexibilização" (art 3, critério IV), correto?
A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.
O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Deverá ser considerada a UORG de exercício do servidor.
O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.
Gostaria de ter acesso aos documentos envolvidos na flexibilização. Nos manuais eles são apenas mencionados. Seria necessário vê-los antes de criar um processo só para isso. Como a direção da UORG necessita enviar um plano geral, é preciso planejamento e, portanto, enxergamos como necessário a visualização desses documentos antes de iniciar o processo.
●REQ. DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO;
●DECLARAÇÃO DE ADESÃO À JORNADA FLEXIBILIZADA;
●FORMULÁRIO DE ATIVIDADES NOTURNAS OU ININTERRUPTAS; e
● PLANO DE TRABALHO PARA JORNADA FLEXIBILIZADA
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.
Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Há expectativa de iniciar o estudo sobre o teletrabalho no segundo semestre.
Não havendo aplicabilidade de teletrabalho para os servidores da UFF, qual deverá ser a postura do servidor técnico-administrativo em caso de necessidade, emergência ou interesse do serviço de que este servidor cumpra alguma atividade remota ou fora de seu horário de trabalho? Deverá ficar a demanda, ainda que emergencial, pendente até o dia útil subsequente, no horário em que regularmente o servidor estará em seu setor?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.
Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.
A que se deve a decisão de excluir servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's) da exigência do ponto eletrônico, com fins de comprovação das 40 horas trabalhadas? Considerando que toda chefia ocupada prevê dedicação exclusiva, por que servidores com FG "baterão ponto" e servidores com CD, não?
Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.
Por exemplo: Os servidores farão 6h e o setor funcionará 12h mas dos 4 servidores do departamento, um deles fará o horário de 8h – 14h nas segundas, quartas e quintas e nas terças e sextas de 14h – 20h. E outros com outras composições nesta mesma lógica, sempre mantendo o departamento com 12h mas com horários “pulverizados” ao longo da semana. Isso é possível?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.
Não. Cargos de chefia não podem ter jornada flexibilizada
No caso de cumprir sua carga horária em regime flexibilizado (30H), esta deve ser executada nos moldes de 6 horas por dia, ou há possibilidade de que a mesma organize seus horários conforme as
demandas da coordenação? Por exemplo: em necessidade de reuniões em horário diverso ao cadastrado na biometria? Há possibilidade da coordenação por necessidade do serviço e de forma esporádica trabalhar 8 ou 12 horas num mesmo dia e realizar compensação posteriormente? Exemplo: tal fato ocorre sempre em dias de acolhimento estudantil e matrícula SISU.
Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.
Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Há possibilidade do horário de funcionamento do setor ser 08 às 20h de segunda a sexta feira, e aos sábados de 08 às 14h em caso de demanda e atividades programadas para o sábado, tendo em vista que a XXX está localizada no interior do XXX e que o funcionamento da unidade é das 07h às 22h de segunda à sábado?
Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.
Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
No item "quais são os pré-requisitos?" do FAQ, consta no último parágrafo que (...) sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia". Entretanto, na Norma 672, de 29 de março de 2019, artigo 3º, consta o seguinte: "IV- o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento no quantitativo de pessoal". Ou seja, a Norma não menciona que as chefias não contam como equipe, para fins de flexibilização. Pergunto: o FAQ está acima da Norma?
A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
O art.6, inciso I, diz que o servidor deverá "estar em serviço na UORG em que foi concedida a flexibilização de jornada". Como fica a situação de servidores que estão afastados em licença capacitação/qualificação; licença sem vencimentos; licença médica? Poderão ser incluídos na proposta de flexibilização e quando voltarem do afastamento assumem a jornada flexibilizada? A mesma dúvida aparece no art. 7º, inciso III, que diz respeito ao trabalhador estudante: quando acabar o gozo do horário especial poderá realizar a jornada flexibilizada?
Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.
Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.
A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
O Art. 3°, Inciso I estabelece que um dos critérios para a concessão da flexibilização da jornada é a UORG necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze horas) ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno; Nossa primeira questão é se para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX).
A abertura de processo se dará por cada divisão.
É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.
O Art. 3°, Inciso IV estabelece como critério para a flexibilização que é necessário o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho: Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?
Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
O Art. 7°, Inciso I estabelece que não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos de direção e função gratificada, há alguma exceção para esta regra? Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?
Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.
Ou seja, se o a chefia entender que o melhor para o setor é que ocorra a flexibilização de seus servidores e isto ser devidamente aprovado, seria obrigatório que todos os servidores que preencham os requisitos façam 30 horas?
Não.
É possível que numa mesma UORG existam servidores trabalhando 40 horas e outros 30 horas, devido à aprovação do requerimento de flexibilização destes últimos. Frisase que, neste exemplo, os servidores de 40 horas desejariam solicitar a flexibilização, mesmo preenchendo os critérios necessários. Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?
A UORG não estaria impedida de solicitar, desde que cumpra os requisitos e seguindo o procedimento http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Caso possa haver servidores com 40h, estes devem configurar no plano de trabalho do setor?
Sim.
Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.
Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.
Observo que a secretaria da unidade que pretende habilitar a flexibilização funciona das 7 horas da manhã às 22 horas, cobrindo 15 horas de funcionamento ininterrupto. Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?
Podem entrar na conta do funcionamento total.
Em outras palavras, servidor 40 horas terá a possibilidade de melhor definir o horário de sua entrada no ponto eletrônico, observando o cumprimento das 8 horas diárias, como por exemplo, um dia chegar às 11 horas da manhã, fazer o intervalo para almoço, e sair às 20 horas? Ou o servidor 40 horas também terá horário fixado, assim como o flexibilizado?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
O servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)
Não, pois o assunto está regulamentado pelo Decreto nº 1.590/95
As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.
Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.
Estou em tratamento de dores na região do quadril, lombar e ciático desde o início do ano e, com isso faço fisioterapia 3x por semana, além de, eventualmente ter que fazer revisão com ortopedista/ neurocirurgião. Como será para abonar estas horas de atestado (neles tem a hora de entrada e de saida, mas não contempla o tempo de deslocamento da clinica para o local de trabalho)?
Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.
Trabalho em uma unidade com mais 3 servidores e nove uors distintas. Devido ao quadro de funcionários exíguo, atendemos ao público interno e externo, de forma indiscriminada quanto à especifidade do serviço solicitado, ou seja, quem está presente e é solicitado a atender, atende. No entanto, por uma questão de distribuição pelas uorgs, saímos todos da uorg da direção e fomos distribuídos por 4 uorgs distintas. Nosso diretor quer saber se podemos solicitar a jornada de 6 horas nessas bases ou precisamos, para tal, voltarmos todos para a uorg da direção.
O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas
ininterruptas.
Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.
As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.
Temos 3 departamentos. Cada departamento (cada uma é uma UORG) tem dois servidores. Podemos considerar os 6 servidores como um conjunto para a flexibilização de horário, já que o serviço é o mesmo e o cargo de todos é semelhante? temos servidores com função gratificada. Eles podem requerer a flexibilização,considerando que estão numa mesma UORG, são apenas dois que trabalham junto com mais dois sem função?
Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.
Como servidor, venho solicitar a seguinte informação, eis que o impacto disso em minha vida laboral pode ser bastante significativo: (i) a formalização da jornada flexibilizada nos moldes da Norma de Serviço n° 672 - alcançando 30 horas de trabalho semanais (6 horas por dia), o que sabemos já ocorrer na prática na UFF, inclusive por ato normativo interno recentemente revogado e substituído pela NS 672, significará adesão automática à redução de jornada prevista no art. 20 da IN 02 de 2018 do MPOG? (ii) Em suma, ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos? Em razão de entender que essa informação não está esclarecida, peço disponibilização de documentos que esclareçam a dúvida ou, até mesmo, a resposta simples por parte do setor competente.
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Os servidores que estão em cargos de chefia automaticamente não podem flexibilizar. No caso de deixarem de estar chefe e voltar às atividades rotineiras ( que se encaixem na flexibilização) automaticamente podem fazer 6h?Isto é, um chefe (40h, atividade gratificada, temporária) pode solicitar a flexibilização para quando voltar à sua função de rotina (30h, atividade não gratificada) e ao deixar a chefia automaticamente passa ter a jornada flexibilizada ou ele tem que (re)abrir o processo?
Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.
Como se dará a compensação? Exemplo: atraso de 30-60min na chegada: o servidor pode ficar mais 30-60 minutos a mais no fim da jornada evitando assim que seja necessário gerar justificativas ( eletrônicas ou em papel) pelo chefe?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.
No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.
Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.
Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.
Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.
Não. O setor deverá seguir o horário previamente estipulado.
A UFF tem, aproximadamente, 170 riscos mapeados, de diferentes categorias
Os riscos podem ser estratégicos, operacionais, de imagem/reputação, legais,
financeiros/orçamentários e de integridade.
Compete aos servidores e funcionários em geral contribuir nas atividades de identificação e avaliação dos riscos inerentes aos processos de sua responsabilidade. É importante comunicar a tempo os respectivos riscos, não mapeados anteriormente, para apoiar os gestores na definição dos planos de ação necessários para tratamento dos riscos.
Com a gestão de riscos estruturada em todos os níveis organizacionais, a UFF pretende consolidar uma gestão proativa, no intuito de racionalizar os seus processos, aperfeiçoar os respectivos controles e entregar resultados cada vez melhores para alunos, docentes, técnicos, órgãos de controle e sociedade. Desde que começou a aplicar as ferramentas preconizadas pelo ForRisco — um guia prático elaborado no âmbito do FORPLAD para auxiliar na estruturação e operacionalização da gestão de riscos no setor público —, a Universidade vem evitando retrabalho, minimizando perdas e aumentando a confiança dos seus diferentes públicos.
Os controles fazem parte da gestão de riscos e referem-se às medidas adotadas para reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos ou mitigar as consequências dos eventos identificados. Primeiramente o gestor deve avaliar se o risco realmente precisa de tratamento, ou seja, se é melhor tratá-lo ou assumir suas consequências, considerando a relação custo-benefício de adotar novos controles e o apetite a risco da UFF.
O pré-requisito é ter um objetivo. Os eventos de risco podem ser pensados a partir do momento em que o objetivo do processo analisado está definido. Depois basta fazer a seguinte pergunta: o que é capaz de evitar, impedir, atrasar ou prejudicar o alcance do objetivo do processo? É importante levar em conta opinião de especialistas, séries históricas, relatórios de auditoria, organograma, fluxograma, etc.
A gestão de riscos nos processos organizacionais da UFF surgiu a partir do marco regulatório em nível nacional que ocorreu com a publicação da Instrução Normativa (IN) Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Ambos determinam o estabelecimento, monitoramento e aprimoramento do sistema de gestão de riscos e controles internos das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar no cumprimento da sua missão institucional.
A gestão de riscos é o processo que visa a identificar, analisar, avaliar e monitorar eventos que possam impedir, atrasar ou impactar de alguma forma o alcance de um objetivo. Esses eventos, chamados riscos, são incertezas que podem surgir durante a execução das atividades, prejudicando a instituição como um todo.
Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:
“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”
No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.
Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema.
A folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:
"Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência."
Desta forma, teoricamente, ninguém deveria ter lançado, ainda. Contudo, se o lançamento foi feito como registro de frequência e não afastamento, ele poderá ser mantido.
Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades.
Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular.
No entanto, caso os servidores não possam executar suas atividades remotamente, o parágrafo único do artigo 4º da IS nº 006/2020 estabelece que "Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata", não precisando preencher o formulário de ponto.
Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações.
Como respondido na questão 4, a folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ? Não seria necessário reportar apenas quando houvesse mudanças? Isso se aplica mesmo ao caso dos servidores que não trabalham com serviços essenciais?
A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E:
“Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico "http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/" (NR)”
Cabendo a esta Universidade acatar esta Instrução e por possuir um quantitativo expressivo de servidores, foi necessário solicitar o envio das informações periodicamente para que se possa consolidar e preencher o canal eletrônico informado no período determinado.
O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14.
Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.
A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.
O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”
Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.
Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.
A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia:
1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: atestadodesaude.dps@id.uff.br acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia.
1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento.
1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia.
2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09)
3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias.
4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata.
5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia:
SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado.
A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP.
A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE.
SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial.
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado.
SITUAÇÃO 3: Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
O LND - Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento - é um instrumento periódico utilizado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para consultar os gestores da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento no cargo, bem como as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas de suas respectivas equipes de trabalho.
O LND é utilizado como base para a elaboração anual do plano de desenvolvimento dos servidores da UFF, isto é, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio do qual são planejadas ações de desenvolvimento e de capacitação estruturadas para impulsionar o desempenho dos servidores a partir da identificação das necessidades de desenvolvimento.
É a lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do servidor, visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa/acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.
Sim, porém de forma unificada. Para isso, a Progepe mapeou previamente as competências comuns aos cargos de gestão, chamadas de Competências de Liderança, e também as competências comuns aos demais cargos dos servidores da Universidade, chamadas de Competências Transversais.
Competência de liderança é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos dos gestores para o exercício de funções de liderança na Universidade.
As competências comuns de liderança mapeadas pela Progepe para o perfil dos cargos de gestão da Universidade foram correlacionadas com as competências de liderança mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, resultando em 13 (treze) competências básicas:
I) Autoconhecimento; II) Desenvolvimento pessoal; III) Engajamento de pessoas / equipes; IV) Sociabilidade; V) Empatia; VI) Coordenação; VII) Colaboração em rede; VIII) Comunicação; IX) Gestão para resultados; X) Geração de valor para o usuário; XI) Gestão de crises; XII) Visão de futuro; XIII) Inovação e mudança. Para consultar a definição de cada competência de liderança, clique aqui.
Competência transversal é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício de qualquer função pública, independente do cargo, e que contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais.
As competências transversais mapeadas pela Progepe consistem em 7 (sete) competências comuns a todos os cargos da universidade e previamente correlacionadas com as competências mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal:
I) Resolução de problemas com base em dados; II) Foco nos resultados para os cidadãos; III) Mentalidade digital; IV) Comunicação; V) Trabalho em equipe; VI) Orientação por valores éticos; VII) Visão sistêmica. Para consultar a definição de cada competência transversal, clique aqui.
Sim, ao final do formulário do LND há um campo para que o gestor possa indicar alguma competência ou tema que ele ou sua equipe tenha identificado como necessidade de desenvolvimento e que não tenha sido abordada nas questões anteriores.
Uma competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o exercício de determinada função ou atribuição, enquanto uma necessidade de desenvolvimento é uma lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer a função/atribuições do seu cargo. Dessa forma, ao identificar uma necessidade de desenvolvimento, o servidor poderá suprir essa necessidade desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes para preencher a lacuna existente.
Todos(as) os(as) gestores(as) da Universidade responsáveis pela gestão de equipes. Para os fins deste levantamento, são considerados(as) gestores(as) de equipes os ocupantes de CDs, FGs e FCC que exercem a função de chefia imediata em Unidades Administrativas ou Acadêmicas, sendo que cada chefia imediata deve responder a este levantamento para a sua respectiva equipe.
O formulário do LND foi configurado de forma bastante objetiva. Porém, destacamos algumas orientações que podem facilitar na hora do preenchimento.
Ao iniciar o preenchimento do formulário é necessário que o gestor informe o seu e-mail institucional @id.uff.br e alguns dados funcionais antes de proceder ao preenchimento das necessidades de desenvolvimento. Isso permitirá interromper e retomar o preenchimento a qualquer momento, a partir do ponto em que parou, mantendo salvas todas as respostas preenchidas.
Após informar seus dados funcionais, o gestor poderá informar suas necessidades de desenvolvimento e, em seguida, reunir-se com sua equipe para que todos possam informar, conjuntamente, suas necessidades de desenvolvimento. Todavia, como o formulário está configurado para salvar as respostas e permitir a retomada do preenchimento a partir da última resposta enviada, o gestor poderá realizar o preenchimento em momentos distintos, conforme lhe for mais conveniente.
Ao terminar o preenchimento e envio de todas as questões do formulário, o gestor receberá uma cópia das suas respostas no e-mail informado e, havendo necessidade, poderá editar ou alterar as respostas no formulário e enviar uma nova versão atualizada para a Progepe.
Os dados pessoais (nome e e-mail dos gestores) e os dados funcionais (matrícula siape, unidade de lotação etc) serão tratados e utilizados apenas internamente para fins estatísticos e de comunicação entre a Progepe e os gestores.
Os demais dados obtidos por meio do levantamento serão analisados e compilados para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto n° 9.991/2019.
Apenas os dados não pessoais e não funcionais serão publicados por meio de relatório e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para o ano de 2023, após o devido tratamento e compilação. Os gestores receberão por e-mail uma cópia do relatório, que será publicado junto com o PDP nos canais oficiais de comunicação da Universidade. Nenhum dado será publicado de forma individualizada ou de forma que possibilite a identificação dos respondentes.
O PDP é o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores da Universidade e das ações planejadas para atendê-los no ano seguinte ao do levantamento realizado pelo LND. Assim, o PDP reunirá as ações de desenvolvimento e de capacitação que serão estruturadas para impulsionar o desempenho das atribuições dos servidores, buscando preencher as lacunas de desempenho e promover oportunidades de melhoria descritas como necessidades de desenvolvimento.
Sim, essa iniciativa de autodesenvolvimento deve ser encorajada e apoiada pelos gestores e colegas de equipe, e a UFF dispõe de instrumentos para financiar essas iniciativas, como o AIC (Apoio a Iniciativas de Capacitação em cursos e ações de desenvolvimento de curta e média duração), o PQUFF (Programa de Qualificação que subsidia custos em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu) e o PQI (Programa de Qualificação Institucional que oferece vagas a servidores para cursarem programas de mestrado e doutorado na própria instituição).
Envie um e-mail para eggp.progepe@id.uff.br
São quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (função de dados de localização em telefones ou GPS), endereço de IP (protocolo de internet); testemunhos de conexão (cookies), etc.
São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional.
São os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
É qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente. Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.
São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito:
- por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais;
- para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
- pelo Poder Público - no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Podem não estar sujeitos a aplicação da LGPD os dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional, sem que aqui seja realizada qualquer operação de tratamento e desde que o país de origem tenha nível de proteção similar ao previsto na LGPD.
Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, sem autorização dos titulares. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, deve estar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas.
Não se deve compartilhar os dados pessoais aos quais se têm acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade, a menos que fundamental para execução do serviço a ser prestado. Por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos ou deixá-los acessíveis sem procedimentos de segurança.
É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.
Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar consentimento por escrito antes de publicá-los. É fundamental manter um arquivo desses consentimentos e entender que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento. Não há problema em coletar dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados e que não sejam compartilhados com terceiros.
É importante considerar que a LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.
Não. A oposição ao tratamento de dados não poderá ser imotivada, já que só poderá ser exercida em caso de descumprimento ao determinado na LGPD.
Além disso a LGPD determina a continuação do tratamento quando necessária a proteção do interesse público, mesmo após o recebimento de comunicação expressa do Titular.
O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados.
Contudo, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, está disposto que a Universidade, pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação.
Está previsto no Art. 16 que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, porém é autorizada a conservação quando necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Universidade.
O impedimento da eliminação se dá através das seguintes bases legais:
– Lei 8159/1991, Art. 1: É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
– Portaria MEC 1224/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Observe que a tabela no Anexo I desta portaria define prazos de guarda de 100 anos e em alguns casos, até mesmo guarda permanente.
– Portaria MEC 315/2018, Art. 38: As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.
Parágrafo único. O acervo acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela mencionados no caput, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações neles previstos.
O Art. 19. da LGPD garante esse direito:
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
A STI disponibiliza manuais de utilização do Wordpress e Divi Builder. Acesse-os em: https://app.uff.br/ajuda/index.php/Tutorial_de_Wordpress.
Para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de treinamento, é possível entrar em contato com a STI, via canais de atendimento oficiais.
As limitações abaixo descritas se referem à limitações gerais, comuns a todos os sites presentes na rede multisites. Todas elas foram adotadas visando a segurança da informação. Sites com funcionalidades específicas podem apresentar limitações também específicas.
Limitações gerais:
A opção de comentários em posts é desabilitada para todos os sites.
Não é permitido que os usuários realizem instalação de temas e plugins. Apenas a STI possui permissão para realizar tais instalações e de forma bastante restrita. Quando a instalação de um plugin é solicitada por um usuário, sua instalação é condicionada a análise prévia e a aprovação por parte da STI. A análise do plugin considera relevância (quantidade de sites que necessita do plugin) e quesitos de segurança.
O design dos sites hospedados na rede multisites deverá ser construído utilizando a ferramenta Divi Builder, sendo possível utilizar também os layouts desenvolvidos pela Elegant Themes e ofertados na biblioteca de layouts do Divi. A STI ressalta que esta não é uma desvantagem, já que o Divi Builder fornece ao usuário, de forma fácil e intuitiva, liberdade de criação e de utilização de layouts sem necessidade de conhecimento em programação.
A STI fornece, para todos os sites presentes em nossa rede multisites, suporte técnico e operacional, que envolve:
Pode-se destacar também que a rede multisites Wordpress conta com a ferramenta Divi Builder que está entre as melhores e mais utilizadas ferramentas para construção de sites modernos. O Divi Builder é um tema e um construtor de páginas interativo, que fornece ao usuário liberdade para criar e modificar layouts sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.
Para maiores informações sobre o Divi Builder, acesse: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.
Sim. Finalizada e aprovada a migração de um site, este ficará disponível para ser acessado no mesmo endereço do site original, a não ser que o próprio responsável pelo site solicite um novo endereço.
Alterações no domínio (endereço) de um site são realizadas quando solicitadas pelo responsável do site. Se, porventura, a alteração de um domínio partir da STI, o usuário será previamente comunicado.
Cada site possui seu painel administrativo individual, que apresenta as ferramentas para a construção de layout e inserção dos conteúdos que o site abriga. É somente através deste painel administrativo, acessível via navegador, que os administradores do site conseguem alimentá-lo.
Este formato de hospedagem não suporta o desenvolvimento backend, apenas frontend (através do navegador). A rede multisites Wordpress não conta com o serviço SFTP.
Não. O processo de migração pode acontecer tanto pela STI, como pelo próprio responsável pelo site. Em ambos os casos o site original permanece no ar durante o processo de migração, conforme descrito a seguir.
Opção A - quando a STI realiza a migração do site:
Opção B - quando a migração do site é realizada pelo próprio responsável do mesmo:
Em linhas gerais, a migração de um site costuma levar entre 7 e 14 dias úteis. Entretanto, o período de migração de um site oscila conforme o tamanho (número de páginas e post), conteúdos (quantidade de arquivos e mídias) e complexidade (layout e funcionalidades complexas).
Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout e o conteúdo do site original.
Quando o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo: remover/adicionar novos conteúdos, adotar um um novo layout etc, o ideal é que o próprio usuário realize a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando a ele uma cara nova, utilizando a ferramenta Divi Builder.
O Divi Builder é um construtor de páginas interativo, que permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.
Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.
Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder é pequena e o feedback fornecido dos usuários é bastante positivo.
A forma mais segura de saber se um site já está presente na rede multisites Wordpress é entrando em contato com a central de atendimento da STI. De toda forma, seguem algumas dicas que podem ajudar a identificar se um site já se encontra na rede ou precisa ser migrado:
Quando a migração é realizada pela STI, não há mudanças significativas no layout e no conteúdo do site. A equipe web, responsável por realizar as migrações na STI, trabalha para que um site migrado fique o mais próximo possível do site original.
O Wordpress é um sistema gerenciador de conteúdo voltado para construção de sites informativos. Assim, sites que apresentam funcionalidades sistêmicas (banco de dados integrados, cadastros, e-commerce etc) correm o risco de não terem tais funcionalidades reproduzidas no novo site migrado.
Quando algum conteúdo, comportamento ou funcionalidade do site original não puder vir a ser reproduzido(a) na rede multisites em virtude de alguma limitação técnica, a STI entrará em contato com o usuário responsável pelo site para propor uma solução de contorno.
A STI ressalta que todos os sites serão migrados para rede multisites Wordpress. Mesmo os sites que fazem uso de algum CMS (sistema gerenciador de conteúdo; em inglês, content management system) diferente do Wordpress, tais como Joomla e Drupal, deverão ter seus sites migrados. Para estes casos, o painel administrativo do site migrado apresentará diferenças quando comparado ao do site original, em virtude da mudança de plataforma. De toda forma, o Wordpress possui uma interface bastante amigável e intuitiva. Para familiarização da ferramenta, a STI disponibiliza manual de usuário e fornece treinamentos, mediante agendamento prévio.
Para solicitar a migração de um site, o usuário deverá entrar em contato com a central de atendimento da STI, através dos seus canais oficiais.
A Instrução Normativa STI 01/2021 de 20 de Abril de 2021, que rege as diretrizes para execução e manutenção do serviço de criação e hospedagem de domínios, publicada no Boletim de Serviço LV Nº 75, pág 42, (http://www.noticias.uff.br/bs/2021/04/75-21.pdf), afirma que todos os sites hospedados na STI - que ainda não se encontram dentro da rede multisites Wordpress - deverão ser para lá migrados para continuarem hospedados na STI:
Art. 5: Os websites que atualmente encontram-se em outros templates/plataformas deverão ser migrados para o ambiente Multisites na plataforma WordPress, fazendo uso de um template disponibilizado pela STI, com penalidade de suspensão dos serviços em caso de resistência.
As exceções a esta regra estão tratadas no artigo 6, da referida Instrução:
Art. 6: As exceções do art. 3 e 5 estão relacionadas à comprovação, por parte do usuário/solicitante, da necessidade de ter um website em outra plataforma ou template em virtude da limitação da ferramenta oferecida. Para estes casos, haverá avaliação técnica e, em caso de deferimento por parte da STI, o usuário será submetido a um Termo de Serviço de Hospedagem, assumindo total responsabilidade por sua aplicação.
A migração é o processo de transferir todo o conteúdo de um site hospedado na STI para um site criado dentro da rede multisites Wordpress. Ou seja, reconstruir na rede multisites Wordpress um site já existente.
Este processo pode ser realizado tanto pela própria STI, como também pelos usuários responsáveis pelo site. Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe de operações web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout e o conteúdo do site original.
Se o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo, remover/adicionar novos conteúdos, adotar um novo layout etc, ele mesmo deverá realizar a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando ao mesmo uma cara nova.
A ferramenta Divi Builder, que é um construtor de páginas interativo, permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar qualquer linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário. Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/ .
Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder é pequena e o feedback fornecido pelos usuários tem sido bastante positivo.
Ao chegar à instituição de destino, o aluno deverá comparecer ao Escritório de Relações Internacionais, solicitar assinatura e carimbo no Certificado de Chegada e Saída e enviá-lo, digitalizado, por e-mail à SRI.
Ao ser recebido, ele é encaminhado para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), responsável pela atualização da situação dos alunos no sistema. A situação do aluno em Mobilidade aparece como Afastado para Mobilidade Internacional na (Instituição - País). A matrícula do aluno não deve estar como Trancamento Automático.
O Programa de Mobilidade Internacional da UFF prevê um semestre no exterior. Não será permitida a prorrogação da mobilidade. Não será permitida a permanência do aluno no exterior por um período superior a um semestre, sendo obrigatório seu retorno à UFF ao final do período de mobilidade.
Há, no entanto, outra forma de mobilidade, a chamada Mobilidade Livre ou Free Mover na qual o aluno administra sua própria vaga e candidatura com a universidade de destino. Quer dizer que é responsabilidade do aluno entrar em contato com a universidade, obter informações sobre o processo de candidatura e explicar que sua mobilidade se dará como Free Mover, atendendo às demandas da universidade de destino. Além disso, por não estar coberto por um Acordo de Cooperação firmado entre a UFF e uma instituição parceira, o interessado deverá pagar os valores correspondentes às mensalidades, além de demais custos decorrentes deste tipo de mobilidade acadêmica.
Assim sendo, é aconselhado que o aluno entre em contato com a instituição na qual possui interesse e esclareça a forma que irá realizar sua mobilidade. Caso a universidade entenda que sua candidatura seja como Mobilidade Livre (Free Mover) e exija um aval da Universidade Federal Fluminense, o aluno deverá entrar em contato com a SRI. Obtendo sua Carta de Aceite, o candidato deverá entrar em contato com a SRI novamente, para mais detalhes sobre o processo de mobilidade e afastamento.
Isso é preciso ser verificado com a empresa em que você trabalha.
Sim, no período permitido para alterações pela instituição estrangeira e após análise da coordenação do curso na UFF.
Sim, desde que esteja de acordo com a coordenação do curso na UFF.
Há um prazo - descrito no edital - para a desistência. Passado o prazo e havendo a desistência, o aluno está automaticamente fora de qualquer outro processo seletivo para mobilidade internacional promovido pela SRI.
Existem 3 tipos de Editais:
Quem pode participar:
Outras condições serão especificadas no Edital de cada chamada.
E quem não pode participar?
Os editais são publicados no Portal de Editais da UFF e divulgados nas redes sociais da SRI. Os editais são publicados ao longo do ano, porém estimamos que eles sejam publicados nos seguintes períodos:
Programas UFF
Programas Santander Universidades
Programas CAPES/Mercosul
Programas do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB)
Programas da Rede Reari-RJ
Programas Externos
Esta listagem é uma estimativa baseada nas datas de publicação dos últimos editais.
A listagem dos programas de mobilidade internacional ativos está disponível no site da UFF.
Os programas possibilitam aos alunos de graduação da UFF a oportunidade de cursar um período de estudos no exterior, em instituições de ensino e pesquisa, com as quais mantém acordos de cooperação.
A UFF oferece vagas para mobilidade internacional com ou sem auxílio financeiro. Além de decidir para que universidade você pretende se candidatar, é preciso pensar cuidadosamente sobre as suas possibilidade financeiras, se você vai precisar do auxílio financeiro ou não.
Existem programas de mobilidade próprios da universidade - com e sem financiamento - e programas em parceria com outros órgãos ou empresas. Todos os programas são regidos por editais, publicados no Portal de Editais da UFF. Nos editais estão as regras comuns de participação, proficiência em língua estrangeira, procedimentos de inscrição, documentação exigida, documentação socioeconômica, o processo de seleção e acompanhamento da mobilidade.
Sim. Você deverá anexar um comprovante de agendamento do passaporte no formulário e apresentá-lo posteriormente, em data definida no cronograma do edital.
Em geral, é solicitada a seguinte documentação:
Demais documentos poderão ser solicitados e serão especificados no edital de cada chamada.
As inscrições para os Programas de Mobilidade Internacional têm seu período estabelecido nos respectivos editais e são feitas através de preenchimento do formulário de inscrição no sistema da SRI. Os dados pessoais e acadêmicos dos alunos são automaticamente importados do IdUFF para o Formulário de Inscrição.
Candidatos que não se enquadrem nas regras de participação dos editais, tais como CR mínimo e Carga Horária mínima e máxima, terão sua inscrição bloqueada pelo sistema de inscrições. Portanto, fiquem atentos aos seus dados no IdUFF, tanto pessoais quanto acadêmicos. Dados incorretos podem inviabilizar e prejudicar sua candidatura.
Todos os documentos solicitados no edital deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição.
Em geral, no momento das inscrições, os candidatos podem optar por duas instituições de destino. Sua escolha será acolhida dependendo de sua classificação no processo seletivo e da disponibilidade de vagas. Caso não consiga vaga em alguma das instituições escolhidas, o candidato terá a possibilidade de escolher outra instituição que tenha vaga ociosa, caso seja de seu interesse.
A lista de instituições de destino estará disponível a cada edital, bem como informações sobre elas, cursos disponíveis e suas especificidades, proficiência em língua estrangeira exigida, certificados exigidos, eventuais cobranças de taxas etc. Estas informações estarão detalhadas em cada edital.
Para maiores informações, os candidatos devem consultar os sites das instituições. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Mobilidade da SRI. Os candidatos não devem entrar em contato direto com as instituições de destino.
Nos editais estará definido o período de mobilidade daquele programa, isto é, os semestres/ano nos quais o aluno poderá fazer a mobilidade. A duração da mobilidade é de um semestre letivo.
Todo aluno que se candidatar para mobilidade internacional e optar por instituições cujas aulas são ministradas em outro idioma que não seja o português deverá comprovar proficiência no idioma das aulas. Existem diferentes exigências quanto à comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (LE), listadas a seguir.
Quando a instituição de destino estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
As instituições podem exigir certificados específicos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira. Essas informações estarão especificadas no edital e/ou seus anexos. Optando por uma dessas instituições, o candidato deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante exigido.
Quando a instituição de destino não estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
Neste caso existem duas opções:
Caso o candidato tenha optado por duas instituições que ministram aulas em línguas estrangeiras distintas, poderá apresentar um dos certificados aceitos no edital para uma das línguas e fazer a prova do PULE para a outra. Caso não tenha nenhum certificado, poderá fazer a prova do PULE para as duas línguas.
Os candidatos que estejam inscritos no processo seletivo em vigor, que não tenham apresentado comprovantes de proficiência especificados pelo Edital e que tenham optado por instituições que ministram aula em Língua Estrangeira.
Os candidatos que se considerem habilitados em outros idiomas além dos ministrados nas universidades escolhidas poderão se inscrever na prova do PULE, em até dois idiomas, para fins de comprovação de proficiência. O resultado do teste poderá ser usado para realocação dos candidatos que ficarem na condição de excedentes.
A Mobilidade Internacional pode ser realizada com ou sem auxílio financeiro institucional. Em ambos os casos, os alunos:
O aluno deve possuir um passaporte válido para o período que pretende estar no exterior. Algumas instituições exigem o envio do número desse documento no momento da nomeação. Ao ser aceito, o aluno deverá verificar no Consulado do respectivo país os trâmites para obtenção do visto de estudante.
O aluno deverá contratar um seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino, pelo tempo de duração da estadia, e entregar uma cópia do comprovante à SRI. Algumas instituições exigem seguro de vida específico.
É a carga horária no ato da inscrição. Mas você não pode se formar até um semestre após o final da mobilidade.
Para os alunos selecionados no edital a SRI envia os dados para inscrição no ELAP.
Os dados pessoais que a instituição levará em conta serão aqueles informados por você no formulário da própria instituição, na fase de aplicação.
Se a instituição enviar alguma correspondência diretamente a você, será para o endereço informado no formulário próprio a ser preenchido na fase de aplicação.
A distribuição está pré-definida de acordo com a experiência do servidor com determinado país ou região.
Geralmente elas informam quando enviam os procedimentos para a candidatura. Se ela não especificar, de acordo com as regras da SRI, o aluno deve cursar, no mínimo, três disciplinas.
A carta de aceite é um documento obrigatório para a solicitação do visto de estudante.
Deve-se verificar com o Consulado ou a Embaixada se será necessária a apresentação das passagens para a retirada do visto. Se não, é melhor aguardar o visto para saber as datas compreendidas ali, pois alguns vistos vêm com as datas certas de permanência no país.
Assim, comprando a passagem antes de ter essa informação, pode ser que as datas estejam fora do período especificado no visto, o que pode lhe gerar problemas.
Por exemplo: a passagem de volta é para o dia 15 de janeiro e o visto se encerra no dia 10 de janeiro.
Com a pandemia, todas as instituições parceiras passaram a enviar a carta somente em formato PDF. Porém, ainda há a possibilidade de algumas instituições enviarem pelo correio. Nestas exceções, os alunos serão informados pela instituição.
Sim, desde que forneça a mesma cobertura que uma seguradora tradicional. Contudo, alertamos que existem instituições que poderão exigir tipos específicos de seguro-saúde.
Nos programas da UFF, depois que o aluno recebe a Carta de Aceite, a SRI inicia os trâmites de pagamento. Esse processo dura cerca de um mês.
Os auxílios dos programas Santander seguem as regras estipuladas pelo banco.
Antes de viajar, o aluno deverá entregar à SRI o Termo de Compromisso de Mobilidade preenchido e assinado, o comprovante de seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino pelo tempo de duração da estadia e, quando couber, Termo de Compromisso de Bolsista, em formato padrão da SRI.
Os alunos serão convocados para uma reunião de despedida para os esclarecimentos finais.
No geral, não há um prazo especificado, mas algumas poucas instituições informam uma previsão. Entre em contato com a Divisão de Mobilidade para se informar sobre um possível prazo informado pela sua instituição de destino.
Sim, o processo de mobilidade só se concretiza com a aceitação pela universidade parceira da candidatura enviada pela SRI.
A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno. Caso o aluno não seja aceito, ele não será realocado. O aluno poderá se inscrever em Editais futuros de mobilidade internacional sem as penalidades aplicadas aos alunos desistentes.
O motivo mais comum para recusa é a inscrição de muitos alunos em mobilidade (contando com alunos de outras instituições do mundo) no mesmo curso no mesmo semestre.
Para internato não há essa obrigatoriedade. A escolha de uma ou mais especialidades deverá se adequar ao semestre de mobilidade internacional.
Geralmente, sim. Mas você deve ter atenção à oferta de disciplinas correspondente ao semestre em que estará no exterior e ao fato de que, a cada semestre, essa oferta costuma variar. Como o período no exterior é de um semestre apenas, você não deve se inscrever em disciplinas anuais.
Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).
O(a) candidato(a) selecionado(a) será informado, por e-mail, sobre os procedimentos necessários para a efetivação de sua candidatura, frente à instituição de destino, e o meio de entrega de sua documentação, assim como sobre os prazos para a entrega. A SRI encaminhará oficialmente a documentação do candidato à universidade de destino, que procederá à análise da candidatura e, em caso de aprovação, expedirá a Carta de Aceite de acordo com seus procedimentos.
As vagas são disponibilizadas para a UFF por meio dos Acordos de Cooperação assinados, mas por alguns motivos a instituição pode negar essas vagas como, por exemplo, a procura por um número elevado de estudantes para o mesmo curso no mesmo semestre.
Nestes casos o aluno infelizmente não poderá seguir no processo, contudo poderá se inscrever em outros editais sem sofrer penalidades.
Após envio e análise da documentação solicitada pela universidade estrangeira, que aprovará ou não o recebimento do aluno.
Se aprovado pela Instituição estrangeira, o aluno receberá uma Carta de Aceite. Com esse documento, ele deverá providenciar o visto de estudante na respectiva Embaixada/Consulado, o seguro-saúde, a compra de passagem e reserva de alojamento.
O estudante só deverá comprar as passagens e/ou fazer outras despesas com sua Mobilidade após o recebimento da Carta de Aceite e a expedição do visto.
Preferencialmente por e-mail. Os alunos também poderão entrar em contato ou agendar atendimento presencial na SRI, caso queiram.
As instituições de destino verificam a validade do passaporte. Caso ele vença antes do fim da mobilidade, ela exigirá um novo.
Não, contudo você deverá apresentar a devida justificativa.
Não, mas não pode concluir a graduação até a mobilidade.
Sim, se permitido pela instituição de destino e pela coordenação do seu curso de graduação na UFF.
A listagem varia conforme a instituição porém geralmente são solicitados:
Na maioria das vezes, sim. Algumas enviam os procedimentos para a SRI, que encaminha para os alunos.
Todas as justificativas para desistência deverão passar por uma análise na SRI.
Isso deve ser analisado pela coordenação de seu curso na UFF.
Até embarcar no avião.
Já deve sair do Brasil coberto por um.
Isso é preciso verificar com a instituição de destino, pois alguns vistos de estudantes em determinados países permitem que o aluno trabalhe, sim, formalmente, enquanto que outros vistos só permitem que o aluno trabalhe meio expediente na universidade em que está em mobilidade (ocupando vagas intituladas de student workers) e outros vistos não permitem trabalho formal em hipótese alguma.
Uma vez que cada instituição de destino tem seu calendário acadêmico próprio, às vezes o intercambista da UFF volta no meio de um semestre letivo da UFF. Quando isso ocorre, é preciso esperar até o período de inscrição em disciplinas começar para então retomar as aulas por aqui.
A carta de apresentação exigida na inscrição do Edital deverá ser escrita em português, porque será analisada pela UFF.
A carta de apresentação/motivação exigida por algumas instituições deverá ser direcionada à instituição estrangeira e escrita no idioma do país ou das aulas.
A instituição estrangeira geralmente auxilia com informações sobre moradia, seja com alojamento da própria instituição ou com uma listagem de moradias disponíveis na região.
Aluno internacional/estrangeiro/intercambista/em mobilidade.
Não é necessário. Mas é sempre bom consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.
A maioria das instituições de destino oferece moradia no campus. Entretanto, é sempre cobrada e o estudante que solicitar a moradia deverá passar por uma seleção, pois não há muitas vagas disponíveis.
Motivos de saúde ou outros de força maior poderão ser justificados e passarão por análise quando o estudante fizer inscrição em novo edital.
É preciso consultar a fonte pagadora da bolsa se o projeto de pesquisa pode ser realizado/continuado durante a mobilidade.
Por e-mail ou pelo formulário cujo link será informado, quando for o caso.
Se o tempo da estadia no país de destino não constar no visto, no mínimo de 7 e no máximo 15 dias antes das aulas.
Sim, a não ser que a instituição exija que você feche com o alojamento já na etapa de aplicação.
Geralmente sim, mas deverá ter o aval da coordenação do curso e elas só serão aproveitadas na graduação.
Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).
Cada instituição tem seu próprio calendário, que é disponibilizado no site e pode ser consultado por qualquer pessoa.
Após receber a Carta de Aceite, você já pode contratar um seguro de saúde internacional que cubra todo o período de mobilidade no(s) território(s) onde você estará.
Isso depende de uma série de fatores, como por exemplo onde as disciplinas em que você se inscreverá serão ministradas, onde geralmente eles alocam os alunos estrangeiros etc.
Além disso, existe divisão de campi por idioma-alvo, ou seja, alguns campi ministram aulas em inglês (para alunos estrangeiros) enquanto outros na língua materna local.
O Plano de Estudos é parte da documentação solicitada pela instituição de destino, no momento da candidatura, e é indicado por ela. Quando a instituição não tem um modelo próprio ou o mesmo não contém o campo para assinatura da Coordenação do curso na UFF, a SRI disponibiliza o modelo da UFF.
A maioria das instituições exige o Plano de Estudos como parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da candidatura. Algumas, no entanto, solicitam sua apresentação no momento da matrícula na instituição.
Sim. Cada instituição analisar as candidaturas feitas por todas as universidades parceiras ao redor do mundo, no seus tempos determinados.
A SRI não possui ingerência sobre essa análise, mas sim, todas as instituições parceiras avaliam todas as candidaturas apresentadas. Há instituições que analisam os documentos assim que são enviados, outras analisam somente após o fim do período de aplicação. As candidaturas são enviadas para as coordenações de curso na instituição estrangeira. Assim, estudantes de cursos diferentes na mesma instituição podem receber a resposta em momentos diferentes.
O estudante selecionado deverá cursar na instituição estrangeira um mínimo de 3 (três) disciplinas de seu curso ou de área correlata por semestre, observado o mínimo de créditos exigidos pela universidade de destino. A exigência da universidade prevalece sobre o número de disciplinas estipuladas pela UFF.
O Plano de Estudos deve ser elaborado em conjunto com o coordenador do curso na UFF e assinado por este, independentemente de ser ou não exigência da universidade de destino.
As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.
Quem pode participar?
Todos os alunos inscritos no Edital e que não tenham participado de nenhum programa de mobilidade internacional da UFF e/ou em parceria (Santander, Ciência sem Fronteiras etc.) com auxílio financeiro. Os critérios de eligibilidade serão definidos em cada edital.
E quem não pode participar?
Alunos que já obtiveram algum tipo de financiamento para mobilidade em programas de mobilidade da UFF e/ou em parceria. Caso o candidato esteja participando de mais de um edital com solicitação de auxílio financeiro e seja contemplado em ambos, ele deverá optar por um. Não será permitida a acumulação de auxílios nanceiros.
Tipos de Auxílios
A cada edital de Mobilidade podem ser oferecidos dois tipos de auxílios: um que considera uma combinação de critérios acadêmicos e socioeconômicos, e outro que considera apenas critérios acadêmicos (excelência acadêmica). O candidato poderá optar por concorrer a um deles ou a ambos.
As informações sobre a quantidade de auxílios e valores estão especicadas em cada Edital.
A seleção é feita pelo Comitê de Seleção para Bolsas Internacionais, vinculado à Superintendência de Relações Internacionais, nomeado pelo Reitor e composto por docentes de diversas áreas da Universidade, além de representantes da SRI, e de outras Pró-Reitorias da universidade.
O papel do comitê é essencial e estratégico para a consolidação e ampliação da Internacionalização da UFF. Ela age como interlocutor entre a SRI e as Unidades Acadêmicas, analisa processos relacionados à internacionalização da Universidade e emite pareceres quando necessário.
Além disso, auxilia na divulgação de chamadas de projetos internacionais, de programas de intercâmbio e dos programas de ensino de idiomas (do Centro de Línguas e Cultura).
Nos editais em que o número de vagas é o mesmo que o número de auxílios financeiros, a classificação é única e a alocação para a universidade de destino prioriza as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. Os candidatos que não forem alocados nas instituições escolhidas serão alocados pela SRI nas instituições disponíveis e que atendam às especificidades dos cursos dos candidatos.
Quando o edital é um modelo misto, no qual os candidatos podem fazer mobilidade sem financiamento, com o número de vagas superior ao número de auxílios, as vagas de cada instituição são distribuídas da seguinte forma: 30% para os contemplados com auxílio financeiro, por ordem de classificação, e 70% para os não contemplados com auxílio financeiro.
Na alocação da vaga para os não contemplados com auxílio financeiro, os candidatos são classificados levando em consideração a pontuação do CR e a Carga Horária.
Os alunos selecionados deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada edital. A reunião é etapa obrigatória.
Nos editais em parceria com o Santander Universidades, os alunos devem assinar o contrato com o banco. Na reunião, também serão orientados quanto aos demais assuntos relacionados ao processo de Mobilidade. A reunião é etapa obrigatória.
Os alunos que não conseguiram vaga em uma das suas opções de destino poderão, ainda, optar por uma instituição constante da lista de vagas ociosas, que será divulgada em data prevista no cronograma do edital, bem como os procedimentos para a escolha de nova instituição.
Após a realocação, os candidatos deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada Edital. A reunião é etapa obrigatória.
É responsabilidade do aluno verificar o idioma em que serão ministradas as aulas. Se após a alocação final ele descobrir que não tem proficiência, será considerado desistente.
Em ordem de etapa no processo:
Sim. As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.
Cada Coordenação de Curso é a instância responsável pela análise das atividades realizadas durante a Mobilidade e seu aproveitamento, através da dispensa de disciplinas equivalentes, disciplinas optativas ou eletivas, horas complementares etc.
Ao fim do período de mobilidade os alunos deverão comparecer, novamente, ao Escritório de Relações Internacionais para nova assinatura no Certificado de Chegada e Saída, registrando o término do período de Mobilidade e, ao regressar, deverá enviar à SRI por e-mail.
Se tiver recebido a via original da transcrição de notas obtidas na mobilidade (Histórico), também deverá entregar uma cópia à SRI.
Deve! Há um formulário específico para avaliação da mobilidade a ser preenchido no retorno à UFF e você poderá compartilhar suas imagens nas redes sociais através da hashtag #UFFNoExterior.
Os alunos também poderão ser convocados para participar de reuniões com novos selecionados. Aqueles que receberam auxílio se comprometem a participar dessas reuniões no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista.
Os alunos deverão enviar para a SRI o Certificado de Chegada/Saída da mobilidade preenchido pela instituição de destino. O processo de liberação de matrícula será realizado pela SRI com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).