Mobilidade Acadêmica Interna

O Programa de Mobilidade Interna permite ao estudante cursar disciplinas oferecidas em outra localidade (município) distinta daquela onde originalmente realiza o seu curso na UFF, tornando possível maior diversificação da trajetória acadêmica. O Programa compõe uma série de iniciativas e estratégias de combate à retenção e evasão universitárias, sendo previsto pelo art. 69 do Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

As rotinas para sua operacionalização foram atualizadas pela Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 40, de 24 de fevereiro de 2023, conformando processos de trabalho mais recentes, bem como reforço a referências fixadas em dispositivos de desenvolvimento institucional, de PPC e entendimentos e procedimentos-padrão atuais relacionados à composição e alteração em planos de estudos – com a descentralização de análises e operações. São perspectivas e requisitos a serem observados pelas Coordenações de Curso para avaliação das solicitações de estudantes:
I – incentivo ao aproveitamento de estudos, por meio de equivalências entre disciplinas com base nas respectivos conteúdos, ementas e cargas horárias;
II - estímulo a percursos formativos alternativos e flexíveis que possibilitem aos estudantes oportunidades diferenciadas de engajamento acadêmico, como estratégia de prevenção à retenção e à evasão; e
III – observância aos requisitos previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação.

A solicitação de inscrição em disciplina oferecida em localidade distinta daquela a que se vincula o curso será feita ou formalizada pelo estudante, por meio do Sistema Acadêmico – Solicita UFF, durante o período de alteração em plano de estudos, previsto no Calendário Escolar para o ano e período letivo. A solicitação é dirigida à Coordenação do Curso a que se vincula o estudante, entendida como Coordenação de origem. Embora a formalização da solicitação esteja indicada para o período de ajustes, não há impedimento para que o estudante manifeste anteriormente o interesse para a Coordenação de Curso, para possibilitar organização prévia das demandas. Os procedimentos a serem adotados pelas Coordenações de Curso estão indicados na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 40, de 24 de fevereiro de 2023.

 

Pró-Reitoria de Graduação
Divisão de Projetos Especiais
Contato: dpe.prograd@id.uff.br

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 28/02/2023 - 12:12