Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes - ENADE

 

Instituído pela Lei 10.861/2004 – Lei do SINAES, o Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes foi criado com o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes da educação superior em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, bem como suas habilidades de ajustamento  às demandas decorrentes da evolução do conhecimento e as competências necessárias para compreensão de temas exteriores ao campo específico de sua profissão, ligados a realidade nacional e a demais áreas do conhecimento.

O ENADE é, portanto, uma ferramenta que busca avaliar os cursos de graduação a partir das habilidades agregadas  e competências adquiridas pelos estudantes desses cursos, observados a partir de uma prova elaborada tendo em vista exprimir às habilidades e competências esperadas conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

A realização do exame é efetuada pelo INEP anualmente a estudantes das áreas selecionadas, definidos através de portarias sendo de aplicação trienal para os estudantes do primeiro e do último ano de cada curso avaliado, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos.

Os estudantes são alocados para efeito do exame como INGRESSANTES ou CONCLUINTES tendo em vista a carga horária integralizada. São considerados INGRESSANTES os alunos do primeiro ano e matriculados no ano da avaliação; são considerados CONCLUINTES aqueles estudantes do último ano que tenham integralizado oitenta por cento (80%) ou mais para baharelados e licenciaturas e ,ainda, a partir setenta e cinco por cento (75%) nos cursos superiores em tecnologia (CST), da carga horária total do curso

Além da prova, a Lei do SINAES estabelece a aplicação aos estudantes de “instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados”, ou seja, um questionário de preenchimento pelo estudante que busca levantar suas informações socioeconômicas e acadêmicas; e outro específico, coletado nos quinze dias subseqüentes à prova via Internet, a ser preenchido pelo Coordenador do Curso que tem por objetivo reunir informações que contribuam para a definição do perfil do curso.

Também é estabelecida em lei a necessidade de se considerar a realização do exame como componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar apenas sua situação regular com relação a obrigação de participar do exame, atestada pela sua efetiva participação ou dispensa pelo MEC, se for o caso.

A prova do ENADE é, desde 2011, aplicada apenas aos estudantes concluintes. Os ingressantes, não precisão fazer o exame, embora precisem ser devidamente inscritos para que o INEP possa utilizar os resultados do ENEM para efeito de comparação estatística.

As provas são elaboradas pelas Comissões Assessoras de Área, cuja atribuição principal é definir as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliadas e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE, sendo compostas por professores de IES públicas e privadas oriundas das diversas regiões do país.

A nota do ENADE é resultado dos valores padronizados das médias das provas: componente geral e componente específico.

A Lei do SINAES estabelece que o desempenho dos alunos de cada curso no ENADE deve ser expressa por meio de conceitos em escala de 5 níveis.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 26/05/2023 - 13:39