Programa de Gestão

O Programa de Gestão é um programa de gestão de pessoas do governo federal que tem como objetivo promover a gestão de pessoas com foco nos resultados em substituição ao controle de frequência. Em 16 de julho de 2020, foi instituído um Grupo de Trabalho, formado por servidores de diferentes áreas e realidades da instituição, com a finalidade de estudar procedimentos, critérios e requisitos para possível implementação do Programa de Gestão de teletrabalho no âmbito da Universidade Federal Fluminense, visando promover a cultura orientada a resultados com foco no incremento da eficiência e efetividade dos serviços prestados. Este GT foi instituído ainda na vigência da Instrução Normativa nº 01/2018 de 31/08/2018, do então MPDG, que apresentava o Programa de Gestão como possibilidade de implementação por órgãos integrantes do SIPEC, ainda com muitas limitações para adesão.

No mesmo mês da instituição do GT, foi publicada a Instrução Normativa nº 65, do Ministério da Economia, que estabeleceu novas orientações, critérios e procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão como ferramenta de gestão autorizada que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, definindo, dentre outros dispositivos, que atividades podem ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral, sem que haja redução da capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo.

O GT UFF utilizou como embasamento para os estudos realizados:

  • Instrução Normativa nº 65/2020 do Governo Federal
  • Normativas de Instituições Federais de Ensino e demais órgãos públicos
  • Notas Técnicas do Ministério da Economia do ano de 2021
  • Lives e debates do Ministério da Economia e FORGEPE (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES)

 
O resultado dos estudos e, principalmente da adaptação das normativas às necessidades institucionais da Universidade Federal Fluminense, associado à experiência do trabalho remoto, imposto por força da pandemia por Covid-19, foi a elaboração do Programa de Gestão próprio para a UFF, formalizado pela Instrução Normativa GAR/RET/UFF Nº 28, de 12/05/2022, como uma nova maneira de estruturação da relação de trabalho dos servidores técnico-administrativos com a Universidade.

De acordo com esta IN, os servidores técnico-administrativos da UFF poderão aderir voluntariamente ao Programa de Gestão em uma das três modalidades de trabalho possíveis: Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial ou Trabalho Presencial, desde que em comum acordo com a sua chefia e respeitando a natureza das suas atividades.

O Teletrabalho Integral ocorre quando todas as atividades podem ser realizadas de modo remoto. Já na modalidade de Teletrabalho Parcial as atividades cotidianas ocorrem de modo híbrido, ou seja, parte do trabalho se dá remotamente e a outra parte é realizada presencialmente nas dependências da Universidade. Nesta modalidade, não é permitido realizar atividades presenciais e teletrabalháveis no mesmo dia.

Para as modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, as condições de trabalho (internet, computador etc.) para a realização das atividades remotas devem ser possibilitadas pelo próprio servidor. Nestas modalidades, em caso necessário, o servidor poderá ser convocado para comparecimento à sua unidade de lotação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas pela chefia imediata, através dos meios oficiais de comunicação.

Já o Trabalho Presencial, como o próprio nome diz, se configura como um modelo em que as atividades são realizadas somente nas dependências da Instituição.

Nas três modalidades integrantes do Programa de Gestão, o servidor fica isento do controle de frequência, sendo necessário registro de participação no Programa por meio do Sistema VELTI Ponto para solicitações de abono. Ao aderir ao Programa, gestores, chefias imediatas e participantes passam a utilizar o Sistema Teleport, no qual ficam registradas as metas e os resultados do trabalho, a partir do acordo entre as partes sobre as  atividades a serem efetivadas, a complexidade e as horas necessárias para a sua realização.

Sobre a marcação de ponto no VELTI para os integrantes do Programa de Gestão, a orientação é a utilização dos seguintes códigos de acordo com a modalidade:

Teletrabalho integral - Código 389

Teletrabalho parcial - Códigos 390 (nos dias de teletrabalho) e 400 (nos dias de trabalho presencial)

Presencial - Código 401

Tire suas dúvidas através do FAQ

Email: programadegestao@id.uff.br