Diploma Digital

O que é o Diploma Digital?
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Em linhas gerais, ele congrega, em formato digital, a documentação acadêmica do estudante (o histórico escolar e os registros acadêmicos) e a Representação Visual do Diploma.
É o desdobramento de uma ação de inovação tecnológica do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições de Ensino Superior (IES), em conformidade com a legislação educacional brasileira, com o objetivo de modernizar a documentação acadêmica e garantir segurança e transparência ao processo. Com isso, o Diploma Digital é dotado de atributos tecnológicos e de conformidade que conferem rastreabilidade e, também, a mesma validade jurídica de documentos emitidos em suporte físico.

O que muda na vida do estudante?

O Diploma Digital atende à legislação federal vigente, devendo o estudante, portanto, seguir todos os procedimentos e cumprir todos os requisitos da Universidade para integralizar o curso a que se vincula. O que há, de fato, é uma mudança no fluxo de emissão de Diplomas para disponibilizar ao estudante, depois de finalizar o Curso, o Diploma Digital – a documentação acadêmica no formato digital - de forma transparente, segura e de acesso prático.
O Diploma Digital veio para repensar a sistemática do fluxo de emissão de diplomas, a fim de simplificar processos e, ao mesmo tempo, agilizar a consulta e compartilhamento deste documento tão importante no meio acadêmico.

O Diploma Digital é autorizado pelo MEC?
Sim. O Diploma Digital é regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019. Vale destacar que o MEC dispõe de uma página dedicada ao Diploma Digital, na qual uma seção trata somente da normatização. Confira: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/#normatizacao .
A normatização sobre o registro e expedição de diplomas de cursos superiores de graduação da UFF pode ser localizada aqui.

Com o Diploma Digital, a colação de grau permanece?
Toda tradição ao diploma e respeito à autonomia institucional estão preservados no Diploma Digital. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.
As colações de grau da UFF são realizadas em formato administrativo, por meio do preenchimento de formulário eletrônico enviado ao estudante concluinte/formando, depois de verificados e conferidos documentos e registros acadêmicos.
Mesmo o procedimento administrativo sendo o oficial atualmente, a Coordenação de Curso ou Unidade Acadêmica interessada em realizar evento simbólico virtual ou presencial – este último somente quando as condições sanitárias permitirem - para celebrar a colação de grau deverá: certificar-se de que os estudantes concluintes tenham colado grau na forma administrativa; observar as condições de inclusão e de acesso dos concluintes que colaram grau às ferramentas de comunicação que envolvem a gravação e o compartilhamento simultâneo de vídeos e imagens; e notificar a Pró-Reitoria de Graduação, por e-mail, informando a data, o horário e a plataforma/ local previstos. Isso é o que garante, atualmente, a Instrução Normativa Prograd nº 27, de 2022, alterada pela Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 38, de 2023.

Quem receberá o Diploma Digital?
Estudantes de cursos de graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital.

Como o estudante acessará o Diploma Digital?

Depois de já ter sido conferida e validada a documentação requerida para a colação de grau o estudante concluinte/formando poderá acessar o Sistema Acadêmico – Diploma - https://app.uff.br/graduacao/diploma/ e acompanhar a situação da emissão do diploma digital. 
O Diploma Digital será disponibilizado no Sistema Acadêmico - Diploma, que também enviará um e-mail automático ao titular do documento, tão logo ele seja emitido. No Sistema, ficará disponível o arquivo do Diploma em PDF e em XML. É importante destacar que o documento em PDF, que é dotado das mesmas características da Representação Visual do Diploma Digital, terá o QR CODE para direcionar ao documento em XML, definido pelo MEC como o oficial e com validade jurídica: o Diploma Digital.
Os (as) egressos (as) com Diploma Digital emitido poderão validar o arquivo XML no Portal do MEC - https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma . Para isso, é necessário fazer upload do arquivo XML do documento, disponibilizado para acesso. A Representação Visual do Diploma Digital, também disponibilizada, dispõe de uma interface com QR Code que permite visualizar o Diploma, de forma prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital. Nenhum dado sensível é exposto, apenas os que vinculam o titular do documento ao grau que lhe foi outorgado.

A UFF também disponibiliza uma página para validação do Diploma Digital. Acesse https://app.uff.br/graduacao/diploma/validacao_diploma

O que é o QR CODE?
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. O código é convertido em texto, e direciona para o site da instituição – no caso da UFF https://app.uff.br/graduacao/diploma/validacao_diploma, onde pode ser consultado através do código de verificação que consta no anverso do seu diploma em PDF o seu Diploma Digital.

A assinatura conferida pelo Certificado Digital tem validade jurídica para assinatura do Diploma Digital?
Sim. O Certificado Digital funciona como identidade da pessoa física ou jurídica no meio virtual. Emitido por uma Autoridade Certificadora, ele assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas. O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital).
No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/.
Disponível em http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/?pagina=faq-instituicoes .

Se precisar reconhecer a assinatura como devo proceder?
O uso do Certificado Digital para a assinatura do Diploma Digital é a garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos; não havendo, portanto, a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi assinado com certificado digital. Isso é o que garante a MP 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
O Diploma Digital emitido pela UFF é assinado com Certificado Digital padrão ICP-Brasil. É possível verificar a validade no site do Governo Federal, por meio do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI. Com o verificador, você pode aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com o DOC-ICP-15. Para mais informações, acesse https://verificador.iti.gov.br/ .

Se precisar validar o Diploma Digital como devo proceder?

O Diploma Digital emitido pode ser validado no Portal do MEC - https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma. Para isso, é necessário fazer upload do arquivo XML do documento, disponibilizado para acesso. A Representação Visual do Diploma Digital, também disponibilizada, dispõe de uma interface com QR Code que permite visualizar o Diploma, de forma prática e segura.

A UFF também disponibiliza uma página para validação do Diploma Digital. Acesse https://app.uff.br/graduacao/diploma/validacao_diploma

Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?

Um ponto muito importante que precisa ser ressaltado é que qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa estar no ambiente digital, pois há necessidade de softwares e sistemas específicos lerem e compreenderem estes dados criptografados.
O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital.
O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital). Ao imprimi-lo, esses dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.
O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital (RVDD).
A RVDD terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual. Apesar de não ser um diploma, a RVDD é uma interface utilizada para direcionar, com auxílio de um QR Code, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura.
Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital. Mas não se preocupe, nenhum dado sensível seu está sendo exposto, apenas os que te vinculam ao grau que lhe foi outorgado.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/?pagina=faq-alunos

Quem já tem diploma também poderá ter um diploma digital?
Não. Somente os estudantes da graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital.
Os diplomas físicos já emitidos mantêm a sua validade.

Se eu quiser uma cópia do diploma no formato físico em papel, posso pedir?
Sim, mas o procedimento ainda não está disponível.  Aqueles (as) que tiverem interesse em obter uma versão física do documento, poderão imprimir a Representação Visual do Diploma Digital disponibilizada, com QR Code, OU poderão solicitar à Universidade a impressão em papel especial. Neste último caso, os (as) interessados deverão aguardar a divulgação de orientações específicas sobre o procedimento na página da UFF. 

A Universidade pode cobrar pela emissão do diploma em formato físico?
Sim. O parágrafo único do art. 11 da Portaria MEC nº 554. Transcrevemos a seguir o trecho.
“Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.
Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais."

Fontes consultadas:

http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/
https://www.uff.br/?q=grupo/graduacao, seção “Diplomas” https://www.uff.br/?q=node/11311
https://portal.uniasselvi.com.br/institucional/diploma-digital

Setor responsável: 
Grande área: 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 13/02/2023 - 15:13