Procedimentos Acadêmicos

Inscrição em Disciplinas/Atividades

A inscrição em disciplinas é procedimento acadêmico obrigatório ao discente, realizada em período estabelecido no Calendário Escolar da UFF, no qual o estudante se candidata a uma vaga em uma turma de disciplina de um semestre letivo.

A inscrição em disciplinas pode ser online (para alunos regulares) e presencial (para alunos ingressantes e reingressantes por processo seletivo ou administrativo). Ambas as solicitações são feitas por meio do Sistema Acadêmico atualmente.
Os procedimentos e processos relacionados à inscrição em disciplinas são definidos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF. A partir de 2020 as etapas presenciais da inscrição em disciplinas foram transpostas para o meio eletrônico.
No caso dos ingressantes, as orientações completas para a solicitação de inscrição constarão do Edital de ingresso e/ou comunicado e informativo institucional sobre o tema.

Atenção: O estudante que ingressar na UFF e não efetuar a sua inscrição em disciplinas/atividades no período imediatamente subsequente ao seu ingresso terá a matrícula cancelada.

O estudante deve verificar no calendário escolar do ano vigente o período de inscrição em disciplinas e acessar o Sistema Acadêmico para efetuar a inscrição. No caso dos ingressantes, as orientações completas para a solicitação de inscrição constarão do Edital de ingresso e/ou comunicado e informativo institucional sobre o tema.
As solicitações de inscrição em disciplinas são verificadas pelas Coordenações de Curso no Sistema Acadêmico, nos períodos indicados nos Calendário Escolar e Administrativo da UFF, e conforme procedimentos específicos para a conformação dos planos de estudos dos estudantes.
O período para ajustes da inscrição em disciplinas é estabelecido nos Calendários Escolar e Administrativo da UFF.
Em caso de interesse, a solicitação de inscrição em atividades esportivas poderá ser feita pelo estudante junto à Coordenação de Curso e ao Departamento de Educação Física, por meio do Sistema Acadêmico. O aluno observará o horário e modalidade esportiva de sua preferência.  A disciplina/atividade esportiva é eletiva e a sua realização se dá conforme diretrizes específicas.

Atenção: após transcorridos os 04 (quatro) períodos de trancamento previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação, o estudante que deixar de fazer a inscrição em disciplinas ou atividades, no período imediatamente subsequente ao término desse limite, será considerado aluno em situação de ABANDONO e terá a matrícula cancelada automaticamente.

 

Cancelamento de Disciplinas/Atividades

O cancelamento de disciplinas é o procedimento de natureza administrativa e/ou feito por solicitação do discente, pelo qual uma disciplina é excluída do plano de estudos do discente.

Caso o aluno não possa cursar uma ou outra disciplina/atividade para a qual tenha solicitado inscrição e que esta tenha sido efetuada, poderá fazer uma solicitação de cancelamento de disciplinas à Coordenação de Curso, por meio do Sistema Acadêmico - Solicita UFF, que pode ser acesso em https://app.uff.br/portal/ (IdUFF, "Solicitar Ajuste" ou diretamente em https://app.uff.br/graduacao/solicita. O período para ajustes da inscrição em disciplinas é estabelecido nos Calendários Escolar e Adminsitrativo da UFF.

  • O aluno que deixar de cursar uma disciplina/atividade sem efetuar o seu cancelamento, terá sua reprovação e frequência registradas em seu histórico escolar, bem como todos os efeitos decorrentes.
  • O aluno poderá cancelar a mesma disciplina/atividade por 02 (duas) vezes, no máximo, consecutivas ou não.

 

Cancelamento de Matrícula

É o ato pelo qual o aluno se desvincula da Universidade. Ocorre nos seguintes casos:

  • Não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência fixado no currículo;
  • Abandono de curso (mais de 4 períodos letivos de trancamento de matrícula);
  • Não inscrição em disciplinas ou atividades no primeiro período letivo, imediatamente subsequente ao seu ingresso na universidade;
  • Solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno (por Requerimento Escolar);
  • Insuficiência de aproveitamento escolar (por exemplo, 4 reprovações na mesma disciplina ou 3 períodos letivos com reprovação em todas as disciplinas do plano de estudos, reprovações no período de ingresso e outras situações previstas no art. 102 do Regulamento dos Cursos de Graduação);
  • Motivos disciplinares;
  • Determinação judicial.

Os casos de cancelamento de matrícula são previstos no  Reggulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

A solicitação oficial de Cancelamento de Matrícula é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em: http://www.uff.br/?q=processo/cancelamento-de-matricula.

O processo de solicitação de Cancelamento de Matrícula foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 26 de novembro de 2020.

 

Vista de Trabalho ou Prova

O estudante tem direito à vista de trabalhos ou provas e pode solicitar revisão de notas no Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso, dentro de, no máximo, 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados, conforme disposições estabelecidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação.

 

Dispensa de Disciplinas/Atividades (aproveitamento de estudos)

É o reconhecimento do valor formativo de disciplina cursada com aproveitamento pelo discente em outra Instituição de Ensino Superior.

A solicitação de Dispensa de Disciplinas/atividades é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em: http://www.uff.br/?q=processo/dispensa-de-disciplinas.

O processo de solicitação de Dispensa de Disciplinas foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 01 de setembro de 2020.

Para a análise das dispensas, deverão ser observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

Atenção: As disciplinas/atividades dispensadas não serão consideradas para efeito do cálculo de Coeficiente de Rendimento escolar.

 

Correspondência entre disciplinas (aproveitamento de estudos) 

Trata da solicitação de reconhecimento do valor formativo de disciplina cursada com aproveitamento na UFF em matrícula anterior.
A solicitação de Correspondência entre Disciplinas é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em: https://www.uff.br/?q=processo/correspondencia-entre-disciplinas.
O processo de solicitação de Correspondência entre Disciplinas foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 03 de março de 2022.
Para a análise das dispensas, deverão ser observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

 

Regime Excepcional de Aprendizagem (tradicional)

 

O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.

A solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/regime-excepcional-de-aprendizagem .
Este procedimento contempla estudantes Grávidas e Lactantes e demais estudantes que apresentem problemas de saúde devidamente comprovados por meio de atestado (com o número do CRM do médico).

O processo de solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 03 de março de 2022.

Para a análise da solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e pela legislação em vigor.
Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

 

 

Regime Análogo ao Excepcional de Aprendizagem (COVID-19)

O Regime Análogo ao Excepcional de Aprendizagem (COVID-19) é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares EXCLUSIVAMENTE por ser pertencente a grupo de risco para COVID-19 e/ou por ter condição de saúde que o impeça de receber o imunizante contra a doença. Ambas as situações devem estar amparadas em documentação médica comprobatória (atestado médico), emitido e assinado por médico e com identificação do número do Conselho Profissional - CRM.

A adoção do procedimento análogo ao regime excepcional de aprendizagem visa oficializar demandas de saúde de discentes, com a apresentação de devida justificativa médica, conforme prevê a Resolução, que, de fato, impossibilitem de participar de atividades acadêmicas presenciais. Nesse sentido, estudantes pertencentes aos grupos de risco para Covid-19 – de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde - não dependerão do planejamento geral de cada disciplina para ter acesso remoto às atividades, mas terão um planejamento personalizado, de acordo com suas necessidades de aprendizagem domiciliar, de maneira semelhante ao que já ocorria no regime excepcional de aprendizagem. Isto também se aplicará aos estudantes que não tenham se vacinado em função de motivo de saúde.

A solicitação de Regime Análogo ao Excepcional de Aprendizagem é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/regime-analogo-ao-excepcional-de-aprendizagem-covid-19 .
O processo de solicitação de Regime Análogo ao Excepcional de Aprendizagem foi implantado no no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 03 de março de 2022.
Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

Processo descontinuado e desativado para peticionamento eletrônico em 29/08/2022, em virtude da publicação da RESOLUÇÃO CUV/UFF nº 143, de 19 de agosto de 2022, que revoga a Resolução CUV nº 079, de 1º de dezembro de 2021 (que dispunha sobre mecanismos administrativos para proteger o direito à vida em tempos de pandemia, sem discriminar pessoas) e da PORTARIA UFF Nº 68.421 de 25 de agosto de 2022, que revoga a Portaria UFF Nº 68.310 de 31 de janeiro de 2022, que estabeleceu orientaço?es para a operacionalizaça?o da comprovaça?o da vacinaça?o contra a Covid-19 (que dispunha no art. 11 a possibilidade do procedimento análogo ao regime excepcional de aprendizagem).

 

Trancamento de Matrícula

É a suspensão temporária dos estudos, sem ruptura do vínculo do estudante com a Universidade. É garantido ao estudante o direito de se inscrever novamente, seja no período seguinte (no caso de trancamento automático) ou após o término do período requerido (no caso de trancamento solicitado). As formas de trancamento estão previstas no Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor, sendo as principais:

Trancamento Automático: O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas no prazo fixado pelo Calendário Escolar terá sua matrícula automaticamente trancada.

Atenção: O aluno com trancamento automático terá garantida a reabertura de sua matrícula através da inscrição em disciplinas no período seguinte. O estudante poderá solicitar a reversão do trancamento automático para trancamento solicitado dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar.

Trancamento Solicitado: Se o aluno regular (não ingressante) não puder cursar disciplinas no período letivo, deverá solicitar Trancamento de Matrícula. O aluno pode permanecer com a matrícula trancada por, no máximo, 4 (quatro) períodos consecutivos ou não.

A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita pelo  estudante no período previsto no Calendário Escolar e de acordo com os procedimentos previstos na página https://www.uff.br/?q=processo/trancamento-de-matricula.

O tipo de processo foi implantado no SEI em 6 de abril de 2023.  Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

 

Trancamento Especial: o Trancamento Especial de Matrícula (ou trancamento de matrícula em caráter especial) é o procedimento que visa atender ao discente interessado, por motivação excepcional e fora do período previsto no Calendário Escolar, em suspender, temporariamente, as atividades acadêmicas. É previsto no Regulamentodos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente em que deve ser comprovada a motivação excepcional, como, por exemplo, acometimento de doença grave, representação do país em competições internacionais e vulnerabilidade socioeconômica.

A solicitação de Trancamento Especial é feita pelo estudante de acordo com as orientações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/trancamento-especial-de-matricula.

O tipo de processo foi implantado no SEI em dezembro de 2022.  Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

Reabertura de Matrícula

A reabertura de matrícula é o procedimento administrativo direcionado ao estudante com uma matrícula em situação de trancamento. A reabertura poderá ocorrer ao fim do prazo concedido, ou antes, se assim o estudante desejar, mediante solicitação formal à Coordenação de Curso, por meio de formulário próprio, dentro do período estabelecido no Calendário Escolar.

 

Rematrícula

A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

A solicitação de Rematrícula é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em http://www.uff.br/?q=processo/rematricula .

O processo de solicitação de Rematrícula foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 23 de outubro de 2020.

Para a análise da solicitação de Rematrícula, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

 

Reingresso de Graduado

O Reingresso é uma forma de ingresso permitida ao portador de diploma de curso de graduação, observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação. Pode ser de duas modalidades:

  • Reingresso por concurso público - regulamentado por Edital específico – Edital TRM, divulgado anualmente na página da COSEAC.
  • Reingresso sem concurso público – solicitado por meio de Requerimento Escolar, podendo ser na forma de Permanência de Vínculo (para outra habilitação ou ênfase) ou Revinculação para curso afim. O estudante interessado nesta modalidade deve fazer a solicitação durante o período letivo previsto para a conclusão do curso de origem na UFF.

A solicitação de Reingresso sem concurso - Revinculação para curso afim é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em http://www.uff.br/?q=processo/reingresso-sem-concursorevinculacao .

O processo de solicitação de Reingresso sem concurso - Revinculação para curso afim foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 23 de outubro de 2020.

Para a análise da solicitação de Reingresso sem concurso - Revinculação para curso afim, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

 

Disciplina Isolada - ingresso especial

A Disciplina Isolada é uma disciplina cuja inscrição pode ser solicitada por graduado em curso superior ou discente regularmente inscrito em outra IES.

A solicitação de Disciplina Isolada é feita pelo interessado de acordo com as informações contidas em http://www.uff.br/?q=processo/disciplina-isolada.

O processo de solicitação de Disciplina Isolada foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 23 de outubro de 2020.

Para a análise da solicitação de Disciplina Isolada, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Departamento de Ensino.

Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).

 

Nome Social - inclusão nos registros acadêmicos da UFF

 

A solciitação de inclusão do Nome Social nos registros acadêmicos de estudante de curso de graduação da Universidade Federal Fluminense é feita pelo interessado de acordo com as informações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/inclusao-de-nome-social-em-registros-academicos.

O tipo de processo de solicitação de inclusão de nome social foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 26 de maio de 2022.

 

 

 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/04/2023 - 15:47