Avaliação de Cursos de Graduação

A Avaliação externa de cursos de graduação, juntamente com a avaliação institucional externa, a autoavaliação institucional e o ENADE, são procedimentos específicos que articulam-se intimamente na composição da espinha dorsal da Lei do SINAES.

A avaliação no âmbito do SINAES é também ferramenta subsidiária aos processos de regulação estabelecidos pelo Ministério da Educação para todo o Sistema Federal de Educação Superior, assim entendido as Instituições Públicas Federais e as Privadas.

A avaliação externa de cursos de graduação é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP a partir da nomeação de comissões de docentes “ad hoc”, selecionados na base de dados do Sistema e-MEC, entre professores não relacionados com a Instituição avaliada, sendo formada por dois elementos vinculados à área de ensino a ser avaliada.

Tais comissões têm como tarefa, a partir de um objetivo essencialmente formativo, aferir as condições de oferta dos cursos de graduação oferecidos por instituições vinculadas ao Sistema Federal em todo o país.

Para efeito de avaliação é utilizado um instrumento de avaliação de cursos de graduação elaborado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES que busca observar diversos indicadores distribuídos em três dimensões avaliativas estabelecidas na própria lei do SINAES:

Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica;
Dimensão 2: Corpo docente e tutorial
Dimensão 3: Infraestrutura física.

Cada indicador é escalonado em cinco níveis ou graus que podem ser entendidos genericamente da seguinte forma:

a) grau 1(um) = Insuficiente, não existe, não atende;
b) grau 2 (dois) = Insuficiente, existe mas não atende ou não está implementado;
c) grau 3 (três) = Suficiente, existe e atende ou está minimamente implementado;
d) grau 4 (quatro) = Bom, existe e atende bem,  está bom ou bem implementado;
5) grau 5 (cinco) = Muito bom, existe e atende muito bem ou está muito bem implementado – conceito de excelência.

A partir dos graus atribuídos aos indicadores de cada dimensão é obtida a média aritmética simples da nota de cada dimensão e que darão origem ao conceito final ou Conceito de Curso – CC, a partir da média ponderada das notas das dimensões avaliadas.

O Conceito de Curso obedece a mesma escala de graus, sendo os seus conceitos atribuídos, portanto, de 1, o menor CC possível, a 5, o CC máximo.

Compõe, ainda, o relatório de avaliação elaborado pelos avaliadores externos de curso, um relato contextual sobre cada um dos indicadores onde deve justificar seu juízo. Pode nesse momento, também, apresentar criticas e sugestões, sempre com orientação formativa e objetivando oferecer recursos ao desenvolvimento do curso avaliado. Também existe na avaliação uma dimensão de caráter meramente aferidor, onde o instrumento de avaliação busca exprimir através da observação simples do avaliador se são cumpridos os requisitos legais de oferecimento e funcionamento de cursos de graduação no Brasil. Esses requisitos legais não integram o conjunto da avaliação e não tem graduação de juízo. São questionamento diretos a serem respondidos pelo avaliador como sim/não.

A partir dos resultados da avaliação a Secretaria de Regulação da Educação Superior executa a regulação dos cursos superiores no Brasil, através da expedição dos respectivos atos autorizativos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos.

A avaliação externa de cursos não somente atende às demandas legais por regulação. É também importante instrumento de “feedback” para a gestão de cursos e da Instituição como um todo, pois possibilita através da visão de pares e a partir de um instrumento padronizado, observar e refletir sobre as deficiências e potencialidades observadas. Dessa forma pode a gestão responsável concentrar esforços nos pontos frágeis e melhorar a exploração das potencialidades.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 18/08/2017 - 09:54