Cálculo de CR

O novo Regulamento dos Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEP nº 001/2015, trouxe algumas alterações para o cálculo do Coeficiente de Rendimento, Verificação Suplementar e prioridades para a inscrição online em disciplinas. São elas:

1. Cálculo do Coeficiente de Rendimento – Art.109 - RCG001/2015

O Coeficiente de Rendimento (CR) expressa o aproveitamento escolar do aluno e é registrado no Histórico Escolar. Ele será calculado com base nas notas finais obtidas pelo estudante em todas as disciplinas cursadas desde o seu ingresso na UFF, sendo obtido através da fórmula:

CR = (Ch 1 x N  1) + ( Ch 2 x N 2) + .......(Ch n x N n),
                                          Ch 1 + Ch 2 + .... + Ch n
Sendo:
Ch n = carga horária da disciplina n
N n= Nota final obtida na disciplina n

A nota final é definida como sendo igual à média parcial, caso o discente tenha obtido aprovação direta, ou igual a 6,0(seis ), se a aprovação foi obtida na verificação suplementar (VS). No caso de reprovação na VS, a nota final será o resultado do cálculo da média aritmética entre a média parcial e a nota obtida na VS.

Diferente do Regulamento anterior, de 2008, será contabilizada para o Cálculo do CR a nota final obtida, independente da frequência. Exemplo prático: o aluno pode ser reprovado por frequência insuficiente e ter nota final maior do que 6,0 (seis) contabilizada para o seu CR.

Não são considerados no cálculo do CR:
a) Disciplinas canceladas;
b) Disciplinas dispensadas;
c)Trancamento de matrícula; e
d)Atividades complementares.

 Caso o estudante  tenha obtido correspondência de disciplinas, por nova matrícula, as notas registradas na matrícula anterior deverão ser utilizadas para o cálculo do CR na matrícula nova.

2. Verificação Suplementar – Art. 99

A verificação suplementar (VS) é vetada aos alunos já aprovados e é obrigatória para aqueles que tenham obtido pelo menos 75% de frequência e média parcial entre 4,0 (quatro) e 5,9 (cinco vírgula nove), estando esses dois limites incluídos.

3. Prioridades para a inscrição online em disciplinas - Art. 53

A inscrição online será realizada pelo aluno, através do IdUFF, em período estabelecido no calendário escolar, sendo condicionada à atualização cadastral obrigatória e obedecendo às prioridades na ordem a seguir:

a) O turno ao qual o aluno está vinculado;
b) Maior carga horária acumulada, excluídas as disciplinas de caráter eletivo e atividades complementares;
c) Maior coeficiente de rendimento (CR);
d) Maior carga horária acumulada em disciplinas e atividades.

O atendimento a todas as prioridades citadas anteriormente não assegura a permanência do aluno na vaga da disciplina para a qual ele se candidatou.

Uma vez avaliado e verificado o atendimento às prioridades acima descritas, a Coordenação de Curso promoverá a homologação da inscrição on line, assegurando, desta forma, a permanência na vaga para a qual o aluno se candidatou.

Na etapa de homologação da inscrição on line, a Coordenação de Curso poderá alterar a posição dos alunos nas turmas, visando eliminar eventuais distorções.

 

Para saber o Coeficiente de Rendimento atual, o aluno precisa acessar o Histórico no site do IdUFF.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 26/04/2016 - 15:01