Serviço

Perícia Oficial em Saúde – situações em que há necessidade de perícia médica / odontológica

O que é?

Perícia Singular (1 perito) ou Junta Oficial (3 peritos), de acordo com a determinação legal para cada caso.

A perícia oficial em saúde é necessária nos seguintes casos:

a. Não autuar processo para as situações abaixo:
1. Licença para tratamento da própria saúde do servidor estatutário;
2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
3. Licença à gestante, para servidora estatutária RJU e licença maternidade para trabalhadora RGPS;
4. Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
5. Afastamento por até 15 dias iniciais, para segurado RGPS, antes de ser periciado pelo INSS para auxílio-doença ou por acidente de trabalho.
b. Todas as outras situações exigem autuação processual, com a petição do interessado e a documentação pertinente:
1. Avaliação da capacidade laborativa para servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, por solicitação de autoridade superior;
2. Avaliação de incapacidade permanente para o trabalho para fins de aposentadoria – Emenda Costitucional 103/2019;
3. Incapacidade permanente para o trabalho decorrente de Acidente de Trabalho, Doença Profissional, Doença do Trabalho para fins de aposentadoria – Emenda Constitucional 103/2019;
4. Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão; Avaliação para fins de pensão;
5. Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão;
6. Remoção por motivo de saúde do servidor ou por motivo de saúde de cônjuge ou dependente do servidor;
7. Horário especial para servidor pessoa com deficiência e para servidor com cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência;
8. Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de pessoa com deficiência;
9. Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
10. Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
11. Revisão de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho para fins de reversão – Emenda Constitucional 103/2019;
12. Avaliação de Capacidade Laborativa para fins de Readaptação – Emenda Constitucional 103/2019;
13. Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
14. Pedido de reconsideração e recurso acerca de avaliações periciais;
15. Avaliação para isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão;
16. Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
17. Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento em viagem a serviço;
18. Avaliação documental em processos para concessão de Regime Excepcional de Aprendizagem para estudantes de cursos de graduação, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação, fundamentada no Decreto-lei 1.044/69 e na Lei 6.202/75;
19. Avaliação pericial presencial de estudante em processos, por doenças graves, e expectativa de longo período de tratamento, para Trancamento de Matrícula por motivo de saúde, em Junta Médica Oficial.

Quem pode utilizar?

Docente, Estudante, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

a. Licenças ao servidor por doença do próprio, para acompanhamento em doença de familiar, para licença à gestante ou licença maternidade, por acidente de serviço ou afastamento para tratamento da própria saúde para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, antes da avaliação pericial no INSS, em casos de auxílio-doença ou acidente de trabalho:
1. Incluir atestado de saúde pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos contados da data da falta ao trabalho e aguardar, pelo mesmo aplicativo, protocolo de convocação para comparecer a avaliação pericial presencial;
2. Comparecer na data e horário marcados apresentando documento de identidade e documentação original inserido no Sougov.br, do profissional assistente (médico ou cirurgião dentista, para servidores RJU) para avaliação pericial.
Caso o atestado de saúde, no caso de servidores RJU, cumpra todas as exigências para Registro de Atestado Dispensado de Perícia previstas pelo Decreto nº 7.003/09 e pelo artigo 204 da Lei nº 8.112/90, o servidor receberá o Registro efetuado pelo mesmo aplicativo Sougov.br e o deverá apresentar à Chefia imediata, para ciência e anotações de frequência necessárias.
b. Outras situações que exigem avaliação pericial:
1. Formalizar processo com a petição pertinente em cada caso e anexar documentação comprobatória;
2. Informar telefones e e-mails de contato para que a Secretaria DPS possa entrar em contato com o interessado ou responsável para agendamento de perícia.

Observação: Cabe ao servidor verificar constatemente e manter atualizado o seu e-mail cadastrado no SIASS, uma vez que é por esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

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Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
De acordo com as previsões legais para cada tipo de perícia

Setor responsável pelo serviço
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Divisão de Perícia em Saúde: Sede, situada na Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n, bloco A, térreo - Campus do Gragoatá - São Domingos - Niterói/RJ ou nas subsedes.
  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Dias úteis, 9 às 17 h

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Ouvidoria

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Contato da/para a Secretaria/CASQ para novo agendamento.
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