Resoluções

 

2020

Dezembro/2020

Revoga a Resolução CEP nº 152/2011 e altera a resolução CEP n° 46/1991.

Fevereiro/2020

Dispõe sobre o afastamento do País do Reitor e a competência para autorização de afastamento da sede e do País para ações de desenvolvimento do pessoal docente e técnico-administrativo da UFF e para concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais.

2019

Dezembro/2019

Estabelecimento da alteração do item d do Artigo 4° da Resolução CEP n° 441/2011.

Maio/2019

Revogação da Resolução CEPEx n.º 358/2015 e estabelece novos critérios para composição de Comissão Examinadora de Concurso Público para ingresso na Carreira de Professor do Magistério Superior.

2016

Dezembro/2016

Regulamentação do afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo para capacitação, colaboração institucional e serviço relacionado com a atividade fim da UFF, e disposição sobre afastamento do Reitor para o exterior.

 

2015

Outubro/2015

Complementação da Resolução CEP nº 46/1991 no que se refere à realização de provas em idioma estrangeiro de Concurso Público para ingresso na Carreira de Professor do Magistério Superior.

Junho/2015

Regulamentação da realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos e Temporários.

 

2011

Setembro/2011

Alteração do § 3º do Artigo 2º, e os Artigos 3º e 4º da Resolução n.º 066/2008 do CEP, que estabelece normas sobre o provimento de cargo de Professor de 3º grau e a contratação de Professor Substituto para o Ensino de graduação na UFF

2008

Maio/2008

Alteração do parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução CEP n.º 066/2008.

Aprovação da abertura de Concurso Público para docentes em Regime de 20 horas semanais.

 

Fevereiro/2008

Estabelecimento de normas sobre o provimento de cargo de Professor de 3º grau e a contratação de Professor Substituto para o Ensino de Graduação na UFF.

 

 

1991

Julho 1991

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - As notas das provas públicas relativas ao Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior - didática e defesa de tese -, serão dadas de forma secreta pelos Examinadores. Parágrafo único - A apuração das notas será pública e dar-se-á imediatamente após a realização do último exame do dia. Art. 2º - A prova de conteúdo, escrita, só poderá ser identificada nominalmente, após a aferição das notas e obrigatoriamente ao término da correção da última prova. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Junho/1991

Regulamentação da forma de admissão para a categoria funcional de Professor da Carreira do Magistério Superior nas Classes de ADJUNTO, ASSISTENTE e AUXILIAR, da Universidade Federal Fluminense, dá providências correlatas e
revoga as Resoluções n.º 25/90, 03/81, 07/82, 43/84, 92/89 e 121/89.

 

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