O primeiro período aquisitivo de férias é de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a não ser para os servidores que trabalhem com raio X ou substâncias radioativas, cuja exigência é de 6 (seis) meses de exercício.
Em se tratando de nomeado que já é servidor público federal, caso tenha solicitado vacância do cargo anterior, fará jus ao período de férias já adquirido e não usufruído. As férias serão marcadas ou alteradas pelo servidor por meio do Módulo – Férias Web do SIGEPE.
O Módulo Férias Web apresenta funcionalidade de consulta, a solicitação, alteração e homologação de férias. O Módulo facilitará o processo de marcação de férias dos servidores que, dessa forma, não necessitarão mais de papel para requerer suas férias.
Perfil de acesso ao sistema: Servidor (Sigepe): perfil do próprio servidor, que permite programar, alterar e acompanhar a solicitação de suas férias, sem a intervenção a área de Recursos Humanos.
Para mais informações clique aqui ou acesse o link abaixo:
http://www.uff.br/?q=servico/ferias
Entre em contato com o setor:
Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões (SCAP/DDV/DAP)
(21) 2629-5148.