Auxílio transporte - 1º cadastro, alteração, apresentação de bilhetes, recadastramento e cancelamento
O que é?
O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
Descrição completa do serviço:
Todos os processos de auxílio-transporte são realizados através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O servidor que solicitar pela primeira vez o auxílio-transporte deverá abrir o processo de "Auxílio transporte - 1º Cadastro" (que é requisito para a abertura do processo de "Reembolso de Bilhete", no caso de utilização de transporte seletivo).
Caso necessite realizar alguma alteração que influencie no auxílio-transporte, tais como reajuste de tarifa, mudança de endereço, lotação, itinerário ou carga horária, deve abrir processo de "Alteração".
O servidor que, por motivo de licença/afastamento ou cancelamento do benefício (solicitado por ele próprio), requerir novamente o auxílio-transporte, deverá abrir o processo de "Recadastramento". Caso deseje cancelar o benefício de auxílio-transporte, deve abrir o processo de "Cancelamento".
Os servidores que utilizam transporte regular rodoviário seletivo ou especial, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, devem apresentar os bilhetes de transporte utilizados.
Serviço online:
Totalmente online
Dias e horários de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, de 10h às 16h
Link para a(s) legislação(ões) associada(s):
Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001
Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998
Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 7 de junho de 2013
Email do setor responsável pelo serviço:
Prazo máximo para a prestação deste serviço:
30 dias
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço:
É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no art. 1º da Medida Provisória nº 2.165-36 de 23/08/2001 e o valor do benefício será calculado de acordo com o art. 2º da Medida Provisória nº 2.165-36 de 23/08/2001. O pagamento do benefício será efetuado a partir da data de autuação do processo de auxílio transporte: 1º Cadastro, desde que toda a documentação exigida esteja anexada ao processo;
De acordo com o Art. 8º da Orientação Normativa nº 04, de 2011, aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas cabe observar a aplicação desta Orientação Normativa, garantindo a economicidade na concessão desse auxílio, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
O endereço residencial cadastrado no portal do servidor (SIGAC) deve ser o mesmo para o qual se está requerendo o auxílio transporte. A atualização pode ser feita pelo próprio servidor no site do SIGAC.
Para a concessão do benefício de auxílio transporte é necessário fazer o 1º Cadastro por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Assim como todas as outras solicitações referente ao benefício.
Mais informações:
Auxílio transporte - 1 º Cadastro
Auxílio transporte - Alteração
Auxílio transporte - Cancelamento
Auxílio transporte - Recadastramento
Auxílio transporte - Reembolso de bilhete de passagem
As principais etapas para o processamento do serviço:
As etapas a serem seguidas podem ser consultadas no material de apoio do SEI.
Endereço do serviço / Campus:
Rua Miguel de Frias, 09, 4º andar, sala 10.
Endereço do site:
SEI: http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Ouvidoria
Outro
Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.