Inclusão de dependente (IR)

Saiba mais sobre:

Inclusão de dependentes para abatimento de Imposto de Renda

 

O que é?

É o cadastro de dependente(s) econômico do servidor para fins de abatimento no imposto de renda (dedução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte).

 

Descrição completa do serviço:

O(A) servidor(a) deverá autuar processo através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e seguir os passos conforme Base de Conhecimentos, preenchendo o requerimento próprio e anexando a documentação exigida.
 

Documentação necessária para autuação do processo:

1) REQ DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ABATIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA

2) Identidade e CPF de cada dependente;

3) Declaração de Imposto de Renda em que conste o dependente;

4) Documentação específica por dependente:

4.1) Cônjuge: certidão de casamento;

4.2) Companheiro(a): Escritura Pública de União estável, firmada em cartório por ambos os conviventes (bilateral);

4.3) Filho (a) ou enteado (a) ou até 21 anos: certidão de nascimento e/ou RG;

4.4) Filho (a) ou enteado (a) de 21 até o dia em que completar 24 anos: certidão de nascimento e/ou RG, e comprovante de matrícula, atualizado a cada 06 (seis) meses;

4.5) Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou/e mentalmente para o trabalho: certidão de nascimento e/ou RG; laudos médicos comprobatórios da incapacidade e laudo médico da perícia oficial atestando a incapacidade (a ser fornecido pela DPS/CASQ);

4.6) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais até 21 anos: certidão de nascimento e/ou RG, e cópia do termo de guarda judicial;

4.7) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos: certidão de nascimento e/ou RG, termo de guarda judicial e do comprovante de matrícula, a cada 06 (seis) meses;

4.8) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: certidão de nascimento e/ou RG, termo de guarda judicial, laudos médicos comprobatórios da incapacidade e laudo médico da perícia oficial atestando a incapacidade (a ser fornecido pela DPS/CASQ);

4.9) Pessoa absolutamente incapaz ou menor pobre até 21 anos do(a) qual o(a) servidor (a) seja tutor (a) ou curador (a): certidão de nascimento e/ou RG, e termo de tutela ou curatela;

4.10) Pais, avós e bisavós: certidão de casamento e/ou RG, e comprovante de rendimentos ou Declaração de Dependência Econômica.

 

Legislações) associadas:

Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018, art. 71, caput e parágrafos

Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, art. 90

Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010

 

Prazo máximo para a prestação deste serviço:

30 dias, a contar do recebimento do processo na DBE/CRL

 

As principais etapas para o processamento do serviço:

As etapas a serem seguidas podem ser consultadas no material de apoio do SEI.

 

Endereço do site:

SEI: http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei

 

Setor responsável:

Divisão de Benefícios (DBE/CRL)

 

Email do setor responsável pelo serviço:

dbe.crl.dap@id.uff.br

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