PerguntaResposta
Preciso realizar duas operações: preencher a folha de ponto manual e solicitar abono de falta no sistema Velti?Sim.
Por que a Norma de Serviço não prevê a possibilidade de adoção de banco de horas, seja para servidores não-flexibilizados ou flexibilizados?Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Como solicitar? O(a) requerente solicita a abertura do processo administrativo junto à Unidade Protocolizadora mais próxima mediante apresentação da documentação pertinente.
É possível o envio de um formulário editável para que eu possa realizar minha avaliação?No momento, isto não é possível.
Sobre casos específicos e a flexibilização da jornada de trabalho Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.
O ponto biométrico vai retornar com as atividades presenciais?Não existe previsão, na IN nº 19/2022, para a retomada do ponto biométrico como forma de controle de frequência dos servidores. A orientação é o lançamento da frequência no sistema eletrônico, com posterior homologação pelas chefias imediatas. Independentemente do modelo de trabalho a ser adotado, o servidor deve respeitar os seguintes códigos no ato do registro no Velti. Código 387 – Trabalho Remoto COVID-19. Código 402 – Trabalho Presencial COVID-19. Caso, neste período de transição e planejamento seguro, você realize as suas atividades no modelo parcial (híbrido), a orientação é que utilize o código correspondente seguindo os seus dias trabalhados no modelo presencial ou no remoto. Por fim, lembramos que os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada, mediante análise da chefia imediata. O código de registro no sistema Velti é  388 – Afastamento COVID-19.
Se o funcionamento em turnos de 12h é de interesse, não do servidor, mas do setor, por que o servidor tem que assinar declaração individual manifestando interesse em aderir à flexibilização?Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Como ficarão os rodízios normalmente previstos para os feriados e recessos de final de ano?Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa será abonado. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal do governo federal que prevê a compensação desse período. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.
O gestor deve indicar as necessidades de desenvolvimento de cada um dos servidores que compõem a sua equipe?Sim, porém de forma unificada. Para isso, a Progepe mapeou previamente as competências comuns aos cargos de gestão, chamadas de Competências de Liderança, e também as competências comuns aos demais cargos dos servidores da Universidade, chamadas de Competências Transversais.
Gostaria de orientação sobre o que fazer, pois ficaria inviável eu morar em uma cidade e trabalhar em outra com a carga horária de 8 horas de trabalho por dia mais 1 hora de almoço e neste momento, não tenho como me estabelecer em Niterói por questões finO servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.
A flexibilização deve ser pedida por cada servidor individualmente ou será encaminhado o pedido pela chefia, pelo pró-reitor ou Reitor? O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Após a abertura do processo no SEI, o que o gestor máximo da unidade deve fazer?O gestor máximo da Unidade deve aguardar a análise da Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG) em relação ao processo criado no SEI-UFF. A CPPG tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva à área. Após essa análise, se favorável, o gestor pode publicar o Edital de candidatura do Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.
Os servidores cedidos também obedecerão às mesmas regras?Sim.
Gostaria de saber como solicitar a flexibilização. Há formulário disponível para preenchimento ou deve ser feito por Ofício Individual de cada qual.O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Ao aderir ao Programa de Gestão, o servidor deverá preencher o VELTI? Se sim, qual código deverá ser usado como justificativa para o Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral e Presencial?Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho. Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total Códigos 390 (dias de teletrabalho) e 400 (dias no presencial) para os participantes do Teletrabalho Parcial Código 401 para os participantes da modalidade Presencial
Qual justificativa devo usar no Velti?Serviço externo, IN 27, 25/03/2020
Em caso eventual de trabalho externo, fora de seu local de trabalho, deverá o servidor vir ao local de trabalho para registro de frequência ("bater o ponto")?Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Quais documentos necessários?Devem ser apresentados os seguintes documentos originais: Requerimento de pensão e declaração de acumulação de aposentadoria e pensões; Em todos os casos: a) Identidade, CPF e título de eleitor/certidão eleitoral do(a) requerente; b) Certidão de óbito do(a) servidor(a); c) Certificado da maior titulação (Diploma) do(a) servidor(a) (no caso de Rubrica: IQ ou RT, presente no contracheque); Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento. d) Decisão judicial, e, se for o caso a certidão de trânsito em julgado, bem como documento comprobatório de filiação e autorização expressa do(a) filiado(a) para propositura da ação judicial, quando a ação for movida por Sindicato (no caso de Rubrica: decisão judicial, presente no contracheque); Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento. e) Comprovante de conta salário em nome do(a) requerente, para pagamento do benefício; Observação: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança; Observação: Caso não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável. f) Comprovante de residência (conta pública) em nome do(a) servidor(a) e do(a) requerente; g) Em caso de acumulação de benefícios, comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no Siape, inclusive o Regime Geral de Previdência Social. 3) Documentação específica por dependente: a) Cônjuge: certidão de casamento, emitida após a data do óbito do(a) servidor(a); b) Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) com a averbação do divórcio/separação judicial, contendo a expressa determinação judicial do pagamento da pensão alimentícia e/ou cópia da decisão judicial fixada e certidão de trânsito em julgado; c) Companheiro(a), inclusive homoafetivo: Escritura Pública de União Estável, firmada perante o Cartório de Notas por ambos os conviventes (bilateral), quando em vida, emitida via atualizada pelo Cartório respectivo com antecedência máxima de 90 (noventa) dias do óbito do instituidor ou post mortem, bem como documentos comprobatórios da união estável, nos termos do art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022 e comprovante do estado civil do servidor(a) e da(o) requerente emitidos após a data do óbito do(a) servidor(a); d) Filho(a) até 21 anos: Certidão de nascimento e/ou RG e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; e) Filho(a) de qualquer idade, quando inválido ou/e deficiente grave ou/e intelectual ou/e mental: certidão de nascimento e/ou RG; laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial, bem como documentos comprobatórios da dependência econômica e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; f) Enteado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de guarda ou tutela, se for o caso; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; g) Menor tutelado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de tutela; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; h) Mãe e/ou pai, na ausência dos dependentes anteriores: documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; i) Irmão(ã), na ausência dos dependentes anteriores (inclusive pais): documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; se for o caso, laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; j) Filha maior solteira (no caso de óbito ocorrido até 11/12/1990 - Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958): certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; DECLARAÇÃO - PENSÃO FILHA MAIOR SOLTEIRA. 4) Documentação complementar, se necessário: a) Procuração/Certidão de Curatela (se requerimento apresentado por procurador/curador); b) Identidade e CPF do Procurador/Curador, se for o caso; c) Documentos em geral que sirvam à finalidade de comprovação de dependência econômica, nos casos em que a dependência não é presumida, atentando-se para o rol exemplificativo de documentos contido no art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022.
Minha chefia está com meu formulário de avaliação de desempenho, mas ainda não o preenchemos. O que deve ser feito?Para os casos em que as avaliações ainda não tenham sido realizadas, recomendamos que sejam feitas de forma remota, através da qual cada parte procederá à sua avaliação, assinando-a, escaneando-a e enviando-a ao outro, por e-mail, sem esquecer da troca de impressões, a que chamamos de feedback ou devolutiva. Esta é uma etapa fundamental para a consolidação do processo pedagógico da avaliação e, do mesmo modo, deverá ocorrer remotamente.
Ao servidor que não se enquadrar na jornada de trabalho flexibilizada será permitido o cumprimento das 40h em quatro dias de 10h por exemplo, ou será obrigatório o cumprimento de 8 horas de trabalho diárias?Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Caso o servidor encontre algum problema de manutenção no ambiente de trabalho ou em alguma máquina, qual procedimento adotar?Em situações que exijam manutenção do ambiente, a sugestão é que o servidor reporte ao seu chefe imediato a necessidade de reparo/conserto do espaço e, posteriormente, a chefia entre em contato com a Superintendência de Operações e Manutenção da UFF (SOMA), através do e-mail soma@id.uff.br Já em relação a possíveis problemas com equipamentos (computadores, impressoras etc), o ideal é entrar em contato com a equipe da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), pelo endereço: app.uff.br/atendimento ou e-mail atendimento@id.uff.br  
Por que a Norma de Serviço 672 da UFF só considera noturno após as 22h, em desacordo com o período estabelecido pelos decretos que regulamentam a jornada de trabalho dos servidores públicos federais, os quais estabelecem esse período sendo após as 21h?A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Qual o procedimento para participação em atividades de qualificação?São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.
O que é competência de liderança?Competência de liderança é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos dos gestores para o exercício de funções de liderança na Universidade.
Ao ler o artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 para saber sobre a redução de salário para o funcionário que optar pela flexibilização, não encontrei nada claramente. Gostaria de saber se há algo mais claro ou se interpretei de forma correta.A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Como poderei cumprir a jornada?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Em que momento, o gestor máximo da unidade pode lançar o Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital.  A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.
Na jornada de 40h qual o intervalo mínimo e máximo para almoço?Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.
Compensação de recesso Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
O servidor que aderir ao Programa de Gestão, nas modalidades de Teletrabalho Parcial e Integral, deixa de receber auxílio-transporte e auxílio-alimentação?O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial. Por isso, a necessidade de registrar a frequência no VELTI Ponto, de acordo com os códigos correspondentes a cada uma das modalidades de trabalho previstas.
Preciso acessar o Velti diariamente ou posso fazer a solicitação de abono de dias retroativos, quando for oportuno para mim?Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente: “Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.” No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.
Qual será o posicionamento sobre a questão do teletrabalho, já prevista na Administração Pública Federal? Haverá possibilidade de que parte da carga horária de 40h semanais seja cumprida com trabalho remoto, se mensurável?Há expectativa de iniciar o estudo sobre o teletrabalho no segundo semestre.
Qual o prazo para abertura do processo de pensão por morte?Em via de regra, não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os interessados entrem com o pedido do benefício a qualquer momento. Porém, é preciso ter em mente que nem sempre o dependente terá direito ao pagamento dos valores retroativos. Isso ocorre porque, dependendo da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é alterada, de modo que o dependente passa a não fazer jus aos valores atrasados (isso não prejudica o direito ao benefício em si, mas apenas aos valores retroativos). Assim, é necessário observar o disposto no art. 219, da Lei nº 8.112/90 - e redações posteriores -, vide abaixo: Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
A entrega de minha avaliação estava com atraso superior a 120 dias, mesmo antes da pandemia. O que devo fazer? Posso entregar agora?No momento, ainda não é possível que estas avaliações sejam encaminhadas à DGD/CPTA. Nesses casos, seria necessária a solicitação de regularização de pendências, como preveem as ISs 001 e 002, da Progepe (17/02/2017), com a consequente abertura de processo. Isto, no entanto, não tem ocorrido, em função das atividades estarem sendo realizadas remotamente. Aguarde novas orientações. A DGD/CPTA está buscando meios para solucionar esta questão.
Poderá num mesmo setor ter servidores em regime flexibilizado e outros não?Sim.
Qual é a jornada de trabalho a ser cumprida?Os servidores técnico-administrativos, que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Para circular pelos campi da Universidade, será aceito apenas o comprovante vacinal com o esquema de 3 doses?A recomendação, conforme Resolução CUV/UFF nº 079/2021, é que os servidores tomem, pelo menos, duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19, de acordo com o fabricante. Dessa forma, já é possível importar o comprovante de vacinação no Portal  IdUFF e consequentemente circular pelos campi para a realização de atividades presenciais. A dose de reforço é recomendada pelos órgãos de saúde e seguimos essas mesmas orientações para que a nossa comunidade acadêmica retorne às atividades presenciais com segurança. Por isso, procure a unidade de saúde mais próxima quando chegar a sua vez de tomar a terceira dose. Ratificamos, mais uma vez, que, para circular nos campi, é necessário apresentar o comprovante de vacinação. Por isso, importe o documento para o Portal IdUFF (link aqui: https://app.uff.br/portal)
Enquanto não houver deferimento de processo para flexibilização em andamento, todos cumprirão 40h?Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Qual o procedimento para afastamento para tratamento de saúde?O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites instituídos para tal fim, com o envio do atestado de saúde pela plataforma SouGov.br. Para mais informações, clique aqui.
Quais são as competências de liderança?As competências comuns de liderança mapeadas pela Progepe para o perfil dos cargos de gestão da Universidade foram correlacionadas com as competências de liderança mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, resultando em 13 (treze) competências básicas: I) Autoconhecimento; II) Desenvolvimento pessoal; III) Engajamento de pessoas / equipes; IV) Sociabilidade; V) Empatia; VI) Coordenação; VII) Colaboração em rede; VIII) Comunicação; IX) Gestão para resultados; X) Geração de valor para o usuário; XI) Gestão de crises; XII) Visão de futuro; XIII) Inovação e mudança. Para consultar a definição de cada competência de liderança, clique aqui.
Como fica a solicitação para carga horária de 20 horas com consequente diminuição do salário?Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Sobre a jornada de trabalhoCada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Existe algum percentual mínimo e máximo de vagas que podem ser ofertadas no Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?Não. Se for do interesse do gestor máximo da unidade, ele pode abrir o edital com o máximo de limite de vagas de servidores da sua área. Ou seja, se um determinado setor tem na sua lotação 30 servidores, existe a possibilidade de 30 vagas para a concorrência no Programa de Gestão nas três modalidades distintas (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Presencial), conforme determinação do próprio gestor e da natureza das atividades conduzidas pela área.
Como será o horário das chefias que não recebem gratificação, podem aderir a flexibilização?As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.
Os servidores dos cargos "Técnico em Audiovisual", "operador de câmera de Cinema e TV" e "Contra-Regra" argumentam que haveria uma legislação que estabeleceria a carga horária destes já em 30h semanais, independente da flexibilização. Isso procede?Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.
O servidor que aderir ao Programa de Gestão, em qualquer uma de suas modalidades, continua tendo o direito de solicitar licença para capacitação, afastamento para cursos de pós-graduação e outros?Claro que sim! O Programa de Gestão não altera os direitos relacionados aos afastamentos, cabendo seguir as normativas referentes a eles.
Como fica a questão da impressão da folha de ponto manual, assinatura da chefia e seu anexo no sistema durante o período de trabalho remoto e isolamento social? E quem não possui impressora em casa?Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema. A folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata. Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
Sobre os procedimentos referentes ao sistema de pontoOs procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
É preciso informar a conta salário para o percebimento de pensão?Quanto ao percebimento de proventos e pensões é necessário informar conta salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme lista abaixo: ● 001 Banco do Brasil ● 756 Bancob, ● 041 Banrisul ● 237 Bradesco ● 104 Caixa Econômica Federal ● 341 Itaú ● 033 Santander ● 748 BanSicredi ● 399 HSBC ● 114 CECOOPES Previsão legal: ● Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016; ● Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006. Caso o(a) requerente não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável.
O período de isolamento, iniciado em 17/03/2020, não será considerado para fins do cômputo de atraso. O que isso quer dizer?Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.
Enquanto não houver deferimento de processo para flexibilização em andamento, todos cumprirão 40h?Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Quando devo fazer o registro no ponto biométrico? Quantas vezes ao dia?Os servidores técnico-administrativos (40h semanais) deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho: o início da jornada de trabalho; o início do intervalo de alimentação; o fim do intervalo de alimentação; o fim da jornada de trabalho.
Qual procedimento adotar em situações em que o servidor ainda não tomou a dose de reforço devido ao espaçamento entre as doses no calendário vacinal por atrasos da chegada das doses nos postos de saúde?Se o servidor já tiver tomado as duas doses ou dose única (conforme fabricante), já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação e de acordo com a Portaria 68.310, de 31/01/2022. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.
O Profissional de Serviço Social conta com legislação específica estipulando carga horária de trabalho de 30h semanais (Lei 12.317/2010), a legislação será respeitada? Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
O que acontece se o servidor registrar a entrada e saída no ponto porém não aparecer ao local de trabalho?O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.
O que é competência transversal?Competência transversal é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício de qualquer função pública, independente do cargo, e que contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais.
Gostaria de saber se o diretor da unidade acadêmica pode abrir o processo da UORG e o chefe da UORG só tomar a ciênciaO procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Quando vamos ter Espelho de Ponto para assinar antes que feche a folha de pagamento? Pois se me derem falta ou até mesmo atraso não terei como conferir. Desta forma existe a necessidade do espelho de Ponto para conferencia antes do fechamento da folha.Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico será divulgado em breve.
Para além do quantitativo de vagas ofertadas através de Edital ao Programa de Gestão, existe alguma orientação quanto à modalidade da vaga a ser ofertada, podendo ser de Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral ou Presencial?Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral. Por essa razão, é de suma importância que o gestor máximo veja com atenção a Tabela de Atividades previstas no Programa de Gestão, conforme link: http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf
No Instituto XXX ainda não temos os setores e coordenações formalizados e inseridos no SEI, ou seja, todos os servidores estão submetidos à direção de unidade no SEI, como será a inserção do processo de flexibilização?Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.
Se um docente me substitui, eu tenho direito a flexibilização?A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.
Existem cursos ofertados, dentro ou fora da UFF, com orientações sobre o Programa de Gestão?im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb
Quem já havia lançado solicitações no sistema referentes a trabalho remoto antes da publicação da IS nº 006 deve refazê-las com a nova justificativa “Serviço Externo, IN 27, 25/03/2020”?De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:   "Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência."  Desta forma, teoricamente, ninguém deveria ter lançado, ainda. Contudo, se o lançamento foi feito como registro de frequência e não afastamento, ele poderá ser mantido.
Considerando a jornada de 40h semanais, qual será a conduta institucional para dias de recesso e vésperas de feriado, comumente previstos em calendário? Os servidores farão jus a eventuais folgas ou escalas de revezamento, devendo compensar essas datas?Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Qual o valor da pensão por morte?Acerca do cálculo da pensão, após a Reforma Previdenciária, destacamos, abaixo, a previsão normativa que trata do assunto, solicitando especial atenção ao caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (cinco). § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O Profissional de Serviço Social conta com legislação específica estipulando carga horária de trabalho de 30h semanais (Lei 12.317/2010), a legislação será respeitada? Qual o trâmite necessário para efetivá-la.Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
Qual o horário de almoço?De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas: § 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas. Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação. O servidor pode escolher o horário em que vai sair para o almoço, desde que não haja prejuízo de funcionamento do setor ou órgão. Nesse caso, deve haver autorização da chefia. Ele deve bater o ponto ao sair e ao voltar, com intervalo mínimo de uma hora. As categorias que cumprem jornada menor não podem ficar mais de seis horas sem bater o ponto. Isso é previsto na legislação para proteger o trabalhador. O servidor que fizer um intervalo superior à uma hora deve compensar esse tempo até o mês subsequente.
Como comprovar o esquema vacinal contra Covid-19 aqui na UFF?Conforme previsto na Portaria Nº 68.310,  o integrante da Comunidade Universitária deve anexar ao Portal IdUFF a comprovação do esquema vacinal indicado pela Autoridade Sanitária Nacional. Clique aqui e faça agora!
Para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX)?A abertura de processo se dará por cada divisão.
Em setores que funcionam em dois ou mais prédios, as equipes devem registrar presença em um só local?O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.
Quais são as competências transversais?As competências transversais mapeadas pela Progepe consistem em 7 (sete) competências comuns a todos os cargos da universidade e previamente correlacionadas com as competências mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal: I) Resolução de problemas com base em dados; II) Foco nos resultados para os cidadãos;  III) Mentalidade digital; IV) Comunicação; V) Trabalho em equipe; VI) Orientação por valores éticos; VII) Visão sistêmica. Para consultar a definição de cada competência transversal, clique aqui.
Prezados, Sou do XXX, subordinado ao X, XXX. O processo de flexibilização pode ser iniciado pela chefia do XXX incluindo ata do próprio colegiado e despacho da Direção do Instituto? Pergunto porque o XXX possui colegiadoO procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante?O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)
Os setores que aderiram oficialmente ao regime de trabalho de 30h, considerando a escala de atendimento ao público, podem também participar do Programa de Gestão nas suas mais variadas modalidades?Não. Conforme previsto na Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Gestão, todos os setores que aderiram à jornada flexibilizada de 30 horas estão vedados de participar da iniciativa.
ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos?A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Como será operacionalizada no ponto eletrônico a questão abrange servidor estudante que optar pelo horário especial a que tem direito, de acordo com o disposto no Art. 98 da Lei nº 8.112/1990?O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Existem cursos ofertados, dentro ou fora da UFF, com orientações sobre o Programa de Gestão?im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb
Existem cursos ofertados, dentro ou fora da UFF, com orientações sobre o Programa de Gestão?im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb
O que fazer no caso dos servidores que não possuem acesso a computador em casa e estejam impossibilitados de entrar no sistema Velti?Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades. Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular. No entanto, caso os servidores não possam executar suas atividades remotamente, o parágrafo único do artigo 4º da IS nº 006/2020  estabelece que "Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata", não precisando preencher o formulário de ponto.
Em caso de servidor estudante que solicite horário especial, já que é exigida por lei a compensação das horas em que esteve fora do local de trabalho, como fica a situação deste se sua jornada de trabalho chegar ao horário noturno?O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.
É possível a acumulação de benefícios previdenciários?Esclarecemos que o artigo 24 da Emenda Constitucional de nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe regras de vedação/restrição de acumulação de benefícios, o qual se aplica de imediato a todos os regimes públicos de previdência. Assim, orientamos se atentar para o art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, vide abaixo: Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal. § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social. § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Qual o número total de servidores que a UORG precisa ter, sem contar com a chefia, para que seja autorizada a flexibilização?Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
A jornada de trabalho diária tem intervalos fixos ou o servidor pode negociar horários flexíveis de entrada e saída, desde que cumprindo jornada total de 8 horas diárias, mais uma hora para almoço?Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto n.º 1590/1995, que assim dispõe: § 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.
Quais documentos são considerados válidos para comprovar a vacinação contra Covid-19?I - Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de SaúdeConecte SUS; II - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
No caso das 12h de trabalho ininterruptas, para que a XXX possua separadamente 12h de trabalho contínuas ou se pode analisar a XXX como um conjunto, considerando-se que as 4 Divisões estão na mesma sala, de modo que o atendimento é conjunto?É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.
O que acontece em caso de falta por motivo maior, como impossibilidade de chegar à UFF pela obstrução de vias?As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.
O gestor pode indicar outras necessidades de desenvolvimento para si ou para a sua equipe além das competências de liderança e das competências transversais que foram mapeadas?Sim, ao final do formulário do LND há um campo para que o gestor possa indicar alguma competência ou tema que ele ou sua equipe tenha identificado como necessidade de desenvolvimento e que não tenha sido abordada nas questões anteriores.
Porque o banco de horas regulamentado como um dos principais instrumentos de flexibilização pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão/Secretaria de Gestão de pessoas não foi incluído na portaria?Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)
Qual o prazo de entrega do plano de trabalho pela Uorg? Há condições contrárias à flexibilização para servidores que exercem funções internas e que não atendem ao público?Não existe prazo para entrega do plano de trabalho pela UORG, e para concessão da jornada flexível, deverão ser cumpridos todos os critérios estabelecidos abaixo, com fundamento no Decreto 1.590/95.
Os servidores que já têm a carga horária reduzida para 30h por motivos pessoais (ou seja, fora das condições especiais tratadas em lei: servidor estudante ou portador de deficiência) podem se candidatar ao Programa de Gestão?Sim, não há nenhuma restrição. A meta do servidor nestas condições será o cumprimento de atividades que totalizam 30 horas semanais. A única restrição, conforme descrito na IN e na pergunta anterior, é a adesão simultânea ao Programa de Gestão e à jornada de trabalho flexibilizada de 30h (os setores que aderiram oficialmente ao regime de trabalho de 30h, considerando a escala de atendimento ao público).
No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)? Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Gostaria de saber se é obrigatório que apenas o chefe da Seção elabore o plano de trabalho para as 30h ou se o Diretor pode fazer o plano de trabalho para Seção (Uorg) sem chefia.O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Existe alguma orientação para as chefias definirem os dias mínimos de trabalho presencial dos servidores que aderirem ao Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Parcial?Não. A única orientação prevista na IN do Programa de Gestão da UFF é que, nas modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, o limite do quantitativo de participantes, no mesmo dia, em cada unidade, seja de no máximo 90% do total de servidores da Unidade. Ou seja, se uma unidade com 10 servidores aderir ao Teletrabalho, ao menos por dia presencialmente tem que ter 1 colaborador na área. A escala de trabalho da equipe vai ser definida pelo chefe imediato, em integração com o participante do Programa.
É necessário encontrar a chefia presencialmente para proceder com o ajuste do ponto durante o período de isolamento social?Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações. Como respondido na questão 4, a folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata. Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
Diante da impossibilidade de compensação das horas não trabalhadas, caso o seu setor não funcione em horário que permita a compensação das horas de estudo, o que deverá ocorrer?Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.
Outras InformaçõesA lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do servidor ou aposentado. Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessório, o ato será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 78, de 21 de março de 2018. O ato de pensão pendente de registro no Tribunal de Contas da União é precário, sujeito a apreciação do Tribunal, e poderá ser revisto. No caso de adesão do servidor ou aposentado ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, os beneficiários deverão acionar a Fundação, por meio de seus canais de atendimento, objetivando formalizar o requerimento de eventuais benefícios. Sobre o funcionamento das Unidade Protocolizadoras: https://www.uff.br/?q=funcionamento-gpcaad-protocolos-niteroi#:~:text=Protocolo%20Geral%20da%20Reitoria%3A%20segunda,lado%20da%20livraria%20da%20UFF). Para mais informações ou esclarecimentos de outras dúvidas, envie e-mail para: ddv.crl@id.uff.br
É possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia?A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
Ao longo da semana, o servidor pode mudar seus horários de trabalho?Sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.
Como as unidades administrativas e acadêmicas vão ter acesso e conferir as informações de vacinação dos servidores?Mediante a importação do comprovante vacinal no Portal IdUFF devidamente realizado pelo servidor, somente gestores, coordenações de curso, chefias imediatas e Direções de Unidades terão acesso ao relatório de informações das Unidade/órgãos/setores sob sua responsabilidade, seguindo todas as recomendações previstas Lei Geral de Proteção de Dados As Unidades Acadêmicas e Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.
Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Como proceder em caso de mal-estar como, por exemplo, uma gripe forte ou febre, para os quais não se julgue necessário procurar um médico? O servidor deve obrigatoriamente ir ao médico e solicitar atestado?É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas. Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990. Esclarecemos, por oportuno, que o controle de compensação das faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
Qual a relação entre competências e necessidades de desenvolvimento?Uma competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o exercício de determinada função ou atribuição, enquanto uma necessidade de desenvolvimento é uma lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer a função/atribuições do seu cargo. Dessa forma, ao identificar uma necessidade de desenvolvimento, o servidor poderá suprir essa necessidade desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes para preencher a lacuna existente.
A Lei 13.467 estabelece alguns regulamentos de acordo com o mundo atual, dentre eles, a possibilidade de intervalo (almoço) de no mínimo 30min para jornadas superiores a 6hrs diárias. Há possibilidade de incluir na portaria esse regulamento por ANALOGIA?Não, pois o assunto está regulamentado pelo Decreto nº 1.590/95
Grande parte dos servidores lotados no XXX que são 40 horas se enquadram nos critérios de flexibilização da carga horária e estão cumprindo 30 horas. E os servidores que são 20h? Por isonomia deveriam cumprir 15h?Os servidores de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica, não podem flexibilizar, nos termos do Decreto 1.590/95.
Servidores que possuem cargos em comissão ou funções gratificadas poderão aderir ao teletrabalho?Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.
Sobre os cargos de chefia e a flexibilização da jornada Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.
Vocês poderiam, por gentileza, informar através de exemplos concretos que tipos de casos e situações permitirão a flexibilização da carga horária na UFF?As solicitações estão sendo analisadas caso a caso pela Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada, de acordo com os critérios estabelecidos na Norma de Serviço nº 672 de 29/03/2019.
chefe imediato pode convocar, a qualquer momento, o servidor em Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Integral, para trabalhar presencialmente?Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 48 horas.
Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ?A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E: “Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico "http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/" (NR)” Cabendo a esta Universidade acatar esta Instrução e por possuir um quantitativo expressivo de servidores, foi necessário solicitar o envio das informações periodicamente para que se possa consolidar e preencher o canal eletrônico informado no período determinado.
Sobre o ponto eletrônico e os servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's) Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
Haverá tratamento diferenciado para horários especiais (tipo "horário de funcionamento das secretarias da unidade durante o recesso")?Não. O setor deverá seguir o horário previamente estipulado.
Entreguei minha avaliação dentro do prazo, antes do início da pandemia de Covid-19. Devo enviá-la por e-mail também?Não é necessário enviá-la novamente.
Como será feita a compensação de horas em caso de atraso do servidor?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Qual a jornada máxima diária?É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.
Caso o servidor não possa tomar a vacina por motivos de saúde, qual procedimento adotar?É necessário enviar um atestado/laudo médico para a Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ/Progepe) para a devida análise e parecer. O e-mail é vacinacao.progepe@id.uff.br. Saiba os trâmites completos acessando a matéria do Comunica UFF do dia 03 de fevereiro
Os Chefes de Divisão também entram na escala de trabalho do setor, ou somente os servidores que não possuem chefia?Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
Quais ausências não precisam ser compensadas?Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90: Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – por 1 (um) dia, para doação de sangue; II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Quem deve preencher o LND?Todos(as) os(as) gestores(as) da Universidade responsáveis pela gestão de equipes. Para os fins deste levantamento, são considerados(as) gestores(as) de equipes os ocupantes de CDs, FGs e FCC que exercem a função de chefia imediata em Unidades Administrativas ou Acadêmicas, sendo que cada chefia imediata deve responder a este levantamento para a sua respectiva equipe.
Sobre a declaração de adesão à flexibilização, gostaria de saber a que normas exatamente esse termo se refere?As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.
Qual vai ser o horário de funcionamento da Universidade Federal Fluminense levado em conta para cumprimento das quarenta (40) horas.Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público, considerando o período compreendido entre 06h e 22h.
As atividades descritas no PTI (Plano de Trabalho Individual) a serem cumpridas pelo servidor no regime do Programa de Gestão devem estar de acordo com a última versão do Plano de Trabalho preenchido por ele e a sua chefia na Avaliação de Desempenho?As atividades descritas no PTI do Programa de Gestão devem estar coerentes com o acordado no Plano de Trabalho da Avaliação de Desempenho, entretanto, as atividades descritas no PTI são mais detalhadas e atendem às necessidades da gestão do cotidiano.
O caso de chegada em atraso, a justificativa será feita pelo chefe imediato no próprio sistema ou teremos que gerar documentos impressos?Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Haverá redução salarial para os servidores que tiverem sua carga horária reduzida?A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Em que momento a chefia imediata deve preencher o Plano de Trabalho Individual (PTI) do servidor participante do Programa de Gestão?O Plano de Trabalho Individual (PTI) é um dos últimos documentos a ser preenchido pela chefia imediata e o servidor e só acontece depois que o interessado for selecionado  para participar do Programa de Gestão, a partir da candidatura em edital próprio para esse fim. É no PTI que o técnico administrativo e a chefia, em comum acordo, vão descrever as atividades laborais cotidianas, metas, horas e prazos para execução.
A conferência com a folha de ponto se dará após o fim do período de trabalho remoto. Podemos entender que o prazo habitual de 5º dia útil para aceitar solicitações de abono do mês anterior está suspenso?O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14. Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.
Gostaríamos de saber se uma servidora que solicitou horário especial em função de acompanhamento de uma filha que necessita de tratamento médico e que trabalha num setor elegível à flexibilização vai poder flexibilizar seu horário.A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.
Minha avaliação está pronta, mas não consegui entregá-la antes do isolamento. Como faço agora?Agora, sua chefia imediata, e somente ela, deverá enviar tanto sua Avaliação de Desempenho quanto seu Plano de Trabalho ao endereço: adcovid19.progepe@id.uff.br, para o devido processamento.
Em caso de atestado médico, qual o procedimento?A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.
Poderá ser cumprida a carga horária semanal ou mensal de forma concentrada?Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho. Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor. Exceto servidores que cumprem carga horária especial de trabalho regulamentada em lei (ex.: jornalista).
Servidores que não tomaram a vacina contra Covid-19 por outros motivos serão proibidos de circular pelos campi?Conforme disposto na Resolução CUV 079/2021, “Artigo 1º - Os (As) Docentes e Técnicos(as)-administrativos(as) da UFF que não apresentarem comprovação de terem sido completamente vacinados(as) contra o coronavírus poderão continuar seu trabalho remoto, mas não poderão estar presencialmente na UFF, desta forma preservando suas vidas e as dos demais.”
Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.
Que tipo de situação médica justifica falta parcial em um dia de trabalho?Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional. A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe: 9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente. 10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
Como o gestor deve se preparar para preencher o LND?O formulário do LND foi configurado de forma bastante objetiva. Porém, destacamos algumas orientações que podem facilitar na hora do preenchimento. Ao iniciar o preenchimento do formulário é necessário que o gestor informe o seu e-mail institucional @id.uff.br e alguns dados funcionais antes de proceder ao preenchimento das necessidades de desenvolvimento. Isso permitirá interromper e retomar o preenchimento a qualquer momento, a partir do ponto em que parou, mantendo salvas todas as respostas preenchidas. Após informar seus dados funcionais, o gestor poderá informar suas necessidades de desenvolvimento e, em seguida, reunir-se com sua equipe para que todos possam informar, conjuntamente, suas necessidades de desenvolvimento. Todavia, como o formulário está configurado para salvar as respostas e permitir a retomada do preenchimento a partir da última resposta enviada, o gestor poderá realizar o preenchimento em momentos distintos, conforme lhe for mais conveniente. Ao terminar o preenchimento e envio de todas as questões do formulário, o gestor receberá uma cópia das suas respostas no e-mail informado e, havendo necessidade, poderá editar ou alterar as respostas no formulário e enviar uma nova versão atualizada para a Progepe.
Sobre as atividades passíveis de flexibilização, caso o plano de atividades não preveja atendimento ao público externo, mas sim tarefas de laboratório como operação de um equipamento. Esse servidor pode aderir à flexibilização?Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.
Poderemos ter horários diferentes nos dias da semana? Por ex: 2º, 4º, 6º, de 9:00h as 15:00h, 3º, 5º, de 14:00 as 20:00h.Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
-Será necessário bater o ponto na hora do almoço? Os horários de almoço também serão fixos ou poderá ser feito de acordo com as necessidades diárias do trabalho do servidor?O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.
Considero que bastam três pessoas num setor para que haja flexibilização, pois esta terceira poderá cobrir o horário do servidor que porventura precisar faltar, ou estiver licenciado, de férias ou afastado. Este raciocínio está correto?Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.
Tendo em vista que a permanência do servidor no Programa de Gestão está diretamente atrelada à pontuação das suas entregas e correspondência de metas, qual o período em que o chefe imediato deve aferir e pontuar no sistema as entregas do servidor? É diáriA avaliação das metas e mensuração dos resultados do servidor devem ser realizadas pelo gestor máximo em um período de até 40 dias. Tal aferição ocorre diretamente no sistema próprio, criado pela STI, para a implantação das atividades a serem desenvolvidas pelos participantes do Programa, bem como as horas necessárias para realização das tarefas laborais.
Não é possível a chefia imediata conferir o controle de frequência de tantos servidores e lançar no sistema em tão pouco tempo. A frequência digitalizada tem algum valor?A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.
Um determinado setor que atenda as condições de flexibilização, poderá ter o horário dos servidores “pulverizado” ao longo da semana?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Como fazer para tramitar a conversão do tempo especial em comum, para em seguida iniciar o processo de aposentadoria?Para fins de conversão de tempo especial em comum, todos os Órgãos da Administração pública estão obrigados a reconhecer o período em que o servidor trabalhou sob condições insalubres ou mantida sua integridade física em risco, no entanto esse reconhecimento deve ser provocado pelo interessado mediante abertura do processo administrativo específico para fins de conversão de tempo especial em comum. No processo específico, a instituição e o interessado deverão observar as exigências contidas no art. 57 da Lei nº 8.113/91, ou seja, devem instruir o processo com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) para o trabalhador que esteve exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, além da Portaria que concedeu a insalubridade ao servidor. Ressaltando que ficou limitada a conversão do tempo especial em comum até a data de 13/11/2019. Ao final do processo a autoridade competente emite uma decisão de reconhecimento da conversão requerida e publica em BS, para que então seja efetuada a inclusão da conversão no SIAPECAD gerando atualização do mapa de tempo de serviço constante no SIAPE.
Meu questionamento é: caso o servidora , adepto às 8h diárias, chegue meia hora após horário determinado , se haveria condição de compensar essa meia hora no "mesmo dia". Outro questionamento: está "fechado" o horário corrido de 8h?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Como será registrada a presença do servidor em viagens de trabalho?Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
Quais os protocolos de higiene e segurança contra Covid-19 a UFF vai adotar para além da cobrança do comprovante de vacinação?Os protocolos de higiene e segurança foram definidos no Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, sinalizações, insumos etc, em diversos ambientes como escritórios, salas de aula, refeitórios, elevador e outros. Aqui destacamos algumas das recomendações: -utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência na secretaria - determinar a limpeza e desinfecção das superfícies e aparelhos de maior uso como os de telefone das áreas administrativas, minimamente antes do acesso dos servidores ao setor e nas trocas de turnos - disponibilizar material de limpeza e álcool 70% para higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como teclado, bancadas, balcões, mesas, telefones, entre outros - manter o ambiente arejado e com as janelas e portas abertas - utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência no elevador - orientar os usuários a não conversarem dentro dos elevadores - afixar informes de prevenção da aquisição da COVID-19 nos elevadores.
É requisito para a autorização da flexibilização que a chefia e o servidor concorde com a mesma? Não.
Quais os deveres das chefias? orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço; controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade; acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados; efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO; homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício; atestar e homologar a frequência dos servidores TAE que lhes são diretamente subordinados; verificar diariamente o correto funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto.
Como os dados coletados pelo LND serão utilizados?Os dados pessoais (nome e e-mail dos gestores) e os dados funcionais (matrícula siape, unidade de lotação etc) serão tratados e utilizados apenas internamente para fins estatísticos e de comunicação entre a Progepe e os gestores. Os demais dados obtidos por meio do levantamento serão analisados e compilados para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto n° 9.991/2019.
No caso de servidores alunos, mas que não solicitaram horário especial, estes estariam aptos a aderirem à flexibilização?O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.
Sobre o banco de horas Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
No caso de servidores de Biotérios que trabalham nos feriados e recessos e que solicitem a flexibilização, quando eles trabalharem nos feriados e recessos, as horas deverão ser descontadas em outro dia? Haverá banco de horas?No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.
Gostaria de saber como está previsto para os funcionários que estão fazendo pós graduação em relação as 40 horas? Exemplo: um funcionário tem aula de mestrado ou doutorado duas vezes por semana o dia todo, como ele deverá compensar? O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Posso mudar de modalidade depois de já ter feito adesão ao Programa de Gestão?Sim, entretanto é necessário verificar se esta alteração está de acordo com o disposto no Edital de Seleção (por ex. restrição de modalidade e/ou de vagas). Se não esteja de acordo, será necessário esperar a publicação de novo Edital.  Caso não haja restrição, alteração da modalidade será permitida após acordo com a chefia e atualização no sistema. O sistema exige o aceite do participante e registra o histórico desta alteração no Plano de Trabalho Individual.
Com a publicação da IS a responsabilidade de lançar o abono passou a ser do servidor?O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”
Uma vez definido o horário, este poderá ser alterado semestralmente ou em outro lapso temporal (mensal, trimensal, etc)? Por exemplo, no primeiro semestre o servidor A ficará no horário de 8h – 14h e no segundo semestre de 14h – 20h.Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
Como ficam os direitos de integralidade e paridade nos proventos de aposentadoria em caso de conversão de tempo especial em comum?A conversão do tempo especial em comum, até a data de 13/11/2019, não obriga o servidor a requerer aposentadoria especial, que o submeteria ao RGPS. Neste caso, foi reconhecido pelo STF o direito à conversão do tempo especial em comum, até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, 13/11/2019. Desta forma, os proventos de aposentadoria, integralidade e paridade são direitos vinculados ao fundamento legal ao qual o interessado escolherá no momento em que requerer a sua aposentadoria por meio do processo próprio.
No anexo II (Plano de Trabalho), existe uma tabela com duas colunas e três linhas, quais informações devem ser colocadas nessa tabela?O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Ao realizar serviço fora do seu setor, o servidor deve retornar ao local de trabalho para registrar a saída, gerando horário excedente com esse deslocamento, ou pode encerrar o expediente no local em que se encontra? Isso vale também para o registro de enAqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
Quais as orientações para os diretores de unidade, coordenadores de curso e docentes no que tange aos protocolos sanitários a serem adotados em sala de aula e na sala dos professores?Em salas de aula, a orientação é: manter o ambiente bem arejado, com as janelas e portas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado, quando possível; afixar material educativo dentro da sala sobre prevenção da COVID-19; sinalizar a obrigatoriedade de uso de máscara no interior das salas; disponibilizar borrifadores ou frascos de álcool 70%; determinar a frequência de limpeza das salas de aula; considerar o uso de áreas externas para aulas (pátios, quadra de esportes). Lembrando que não é mais necessário o distanciamento no interior das salas de aulas. Já na sala dos professores, a recomendação é: afixar informes sobre a prevenção da COVID-19; instalar dispensador de álcool gel no local ou disponibilidade de frasco de álcool gel para higienização das mãos e álcool a 70% para higienização de superfícies
Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?A UORG não estaria impedida de solicitar, desde que cumpra os requisitos e seguindo o procedimento http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Quais os deveres dos servidores? ser assíduo e pontual ao serviço; comparecer, quando convocado, para o cadastramento das impressões digitais; registrar diariamente sua frequência, por meio da leitura de sua impressão digital, nos termos do Art. 6º; informar à Chefia imediata as eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas; apresentar à Chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei; informar no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO o local, a data, os horários e as atividades executadas fora de sua unidade de exercício; e acompanhar diariamente os registros de entradas e de saídas, responsabilizando-se pelo cumprimento e controle de sua jornada regulamentar cadastrada no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.
Os dados coletados pelo LND serão publicados?Apenas os dados não pessoais e não funcionais serão publicados por meio de relatório e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para o ano de 2023, após o devido tratamento e compilação. Os gestores receberão por e-mail uma cópia do relatório, que será publicado junto com o PDP nos canais oficiais de comunicação da Universidade. Nenhum dado será publicado de forma individualizada ou de forma que possibilite a identificação dos respondentes.
Sobre abonos e o uso de atestado médico Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.
Sobre a flexibilização de horas e a garantia de que o salário não irá diminuir A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Os servidores podem desenvolver suas atividades em outro estado do Brasil na modalidade teletrabalho desde que possa comparecer em 48 horas quando convocado pela chefia?Sim, a IN não restringe a localidade do trabalho.
Os servidores cedidos também obedecerão às mesmas regras?Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.
A definição de UORG pela normativa é muito vaga (coordenação, divisão, setor, seção, departamento dentre outras...). Devemos considerar, portanto, a UORG definida em contra-cheque? Deverá ser considerada a UORG de exercício do servidor.
Qual a diferença entre trabalho presencial dentro e fora do Programa de Gestão?O trabalho presencial com fundamento no Programa de Gestão tem foco no resultado e é voltado para a realização das metas acordadas, não sendo necessário registro do ponto biométrico ou de outro tipo de controle de frequência que demande quatro registros diários. Já  o trabalho presencial não vinculado ao Programa de Gestão demanda os quatro registros diários  em computador localizado nas dependências da Universidade ou em sistema biométrico.
Seria possível inserir um único afastamento, para todo o período, com a descrição de "Trabalho remoto", pois considero que esta alternativa é a mais viável para operar o sistema?Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa. Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.
Em qual legislação se apoia a assinatura do formulário “Requerimento de flexibilização de jornada de trabalho”? É obrigatória a assinatura deste documento?A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.
Como fica a concessão do abono de permanência retroativa à data de entrada do pedido, caso o servidor já faça jus a ele nesta data, junto à questão da conversão de tempo especial em tempo comum?O interessado deve primeiramente requerer em processo específico a conversão do tempo especial em comum. Após a análise e conclusão do processo com as devidas atualizações sistêmicas, que certamente resultará em nova data de preenchimento de requisitos para aposentadoria ou abono de permanência, caberá única e exclusivamente ao interessado requerer a revisão do abono de permanência e posteriormente sua aposentadoria.
Sobre os servidores afastados e a flexibilização da jornada de trabalho Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Serão disponibilizados formulários para justificativas de ausências, atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências relacionadas ao controle de frequência? Como, quando e por quem?As justificativas referentes a ocorrências de controle de frequência estão disponíveis no sistema de controle do ponto.
Em caso de suspeita de Covid-19, qual é a orientação para o servidor?Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFF para qualquer atividade presencial. Procure atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde e comunique à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de atividades remotas. Se confirmada a infecção, o servidor deve se comunicar com a chefia imediata através da autodeclaração (Instrução Normativa Progepe nº 016, de 18/01/2022) e enviar o atestado de saúde pelo aplicativo SOUGOV em até 5 dias do início do afastamento informando seu nome completo, o número de dias de afastamento proposto pelo médico, o CID-10, nome e número do CRM do médico atendente.
Em um setor que atenda aos requisitos de permitir a flexibilização da jornada de trabalho, todos os servidores devem aderir à redução de carga horária? Pode haver neste setor servidores atuando 40h? Sim.
Fiz o cadastro da minha biometria, mas não consigo bater o ponto no relógio do meu local de trabalho.Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar "Sistema > Ponto Eletrônico"  e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?O PDP é o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores da Universidade e das ações planejadas para atendê-los no ano seguinte ao do levantamento realizado pelo LND. Assim, o PDP reunirá as ações de desenvolvimento e de capacitação que serão estruturadas para impulsionar o desempenho das atribuições dos servidores, buscando preencher as lacunas de desempenho e promover oportunidades de melhoria descritas como necessidades de desenvolvimento.
UORG e a flexibilização da jornada de trabalho O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas.
O servidor ocupante de cargo com função gratificada terá que registrar sua jornada de trabalho no ponto eletrônico?Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
Os participantes do programa de gestão poderão usufruir do recesso de final de ano?
No caso de férias do chefe cujo o substituto seja 30h: no período de férias, o sistema automaticamente passa a jornada do substituto para 40h?Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.
Mais claramente, para adequação dos servidores em cada UORG e para garantia de que a mesma funcione por 12 horas ininterruptas, esta UORG precisa funcionar no menor espaço físico possível? Salas ao lado poderiam ser consideradas uma mesma UORG?O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.
Quando será instalado o ponto na Administração, as maquinas já chegaram.O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.
O prazo de inscrições termina hoje e o sistema está fora do ar ou estou com problema de acesso. O que fazer?O solicitante deverá enviar email para a chefia imediata solicitando a adesão ao programa de gestão de sua unidade, descrevendo o perfil e a modalidade. Caso seja aceita a candidatura, o nome do solicitante será divulgado no Edital de Seleção. A chefia imediata irá responder ao solicitante confirmando a sua participação no programa. Assim que a situação do sistema estiver regular, o participante será cadastrado no sistema.
Como conduzir atestados de saúde durante a pandemia do Covid-19A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia: 1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: atestadodesaude.dps@id.uff.br acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia. 1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento. 1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia. 2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09) 3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias. 4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata. 5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia: SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado. A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP. A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE. SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial. A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente. A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado. SITUAÇÃO 3:  Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial. O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente. A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia. O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente. A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
A coordenação do setor não é remunerada, sendo exercida por uma assistente social. Esta pode fazer parte da escala de atendimento?Não. Cargos de chefia não podem ter jornada flexibilizada
Como funciona a Regra de Transição para aposentadoria para os servidores que já estavam perto de atingir os requisitos antes da EC 103/2019?A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (EC 103), elevou a idade mínima para a concessão da aposentadoria voluntária do servidor vinculado ao RPPS da União: de 55 anos para os 62 anos, para a mulher (M), e de 60 anos para os 65 anos, para o homem (H). Fixou também regras de transição, com requisitos menos severos para alguns servidores já em atividade "regra de transição por pontos" (RTP). A RTP da EC 103 condiciona a aposentadoria do servidor ao cumprimento cumulativo de: idade mínima de 56 anos (M) e 61 anos (H); tempo mínimo de contribuição de 30 anos (M) e 35 anos (H), de serviço público (20 anos) e no cargo (cinco anos); e o somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (M) e 96 pontos (H), acrescido de um ponto a cada ano, até chegar aos cem pontos (M) e aos 105 pontos (H). Veja dois exemplos da aplicação da regra (em 13/11/2019), considerando — por simplicidade didática — apenas as exigências de idade e tempo de contribuição. Exemplo do João: 57 anos de idade, 32 anos de contribuição. Antes da EC 103, ele se aposentaria em 2022, três anos mais tarde. A RTP traz mais quatro anos de contribuição, pois os 103 pontos exigidos serão obtidos em 2026, aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, mais cedo do que os 65 anos exigidos pela reforma. Exemplo da Ana: 48 anos de idade e 25 de contribuição. Pela regra anterior, ela se aposentaria em 2026, aos 55 anos e com 32 de contribuição. A RTP lhe exigiu os 99 pontos, ou seja, mais seis anos de contribuição, adiando a aposentadoria para 2032, aos 61 anos de idade e com 38 de contribuição, um ano antes da nova idade mínima.   Requisito de homem e mulher para Aposentadoria Especial 1º) Regra de transição (soma da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial): Atividades de alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial; Exemplo: 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco = 66 pontos Atividades de médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial; Exemplo: 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco = 76 pontos; Atividade de baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial. Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco = 86 pontos;   2º) Regra permanente ou definitiva: Exigência de idade mínima + exercício de atividade especial: Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco; Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco; Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco. Exemplo: Uma pessoa que em 2019 poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial que possui 45 anos, com a Reforma da Previdência, terá que esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.
A junção de 2 setores representaria a criação de outra UORG? Isso deve ser feito primeiro para depois alocar os servidores neste novo espaço organizacional? Podemos ser orientados pela Comissão se essa proposta é plausível, antes de propor essas mudanças?Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.
Qual o limite máximo diário de compensação de horário para o caso de faltas justificadas? Duas horas totalizando 10 horas por dia?O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.
A Divisão de Assistência à Saúde está realizando atendimentos médicos presencialmente?Sim. A DAS/Progepe possui as seguintes especialidades médicas: cardiologia; clínica médica; gastroenterologia; ginecologia, geriatria, além de endocrinologia e dermatologia, mas especificamente estes dois últimos serviços encontram-se suspensos, já que as médicas estão de licença. Outros tipos de atendimento também estão disponíveis: ortopedia; otorrinolaringologia; psiquiatria; atendimento pós-covid e grupo de combate ao tabagismo Na área de saúde mental, tem o atendimento psicológico, a escuta pontual e o programa “Tempo de cuidar: compartilhando vivências”. Já na área de odontologia, o foco é a realização de: atividades de prevenção em saúde bucal, incluindo palestra educativa; diagnósticos orais; atividades curativas: restaurações dentárias; Endodontia: tratamento de canal; Estomatologia: diagnóstico de lesões intra-bucais; Cirurgias orais menores: extrações dentárias simples; Periodontia: tratamento periodontal (raspagem de tártaro, limpeza profissional); Prótese total. O agendamento de todos os serviços ou esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos pelo telefone 2629-5410 ou e-mail sme.das.casq@id.uff.br
Uma equipe de servidores da mesma UORG, com atribuições similares e trabalhem com prestações de serviços similares, pode solicitar a abertura do processo de flexibilização independente da chefia imediata? Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.
Consigo bater o ponto, mas tenho que tentar por mais de 5 vezes até conseguir. O que fazer?Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa. Sendo assim, você deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.
Além das ações de desenvolvimento que constarão no PDP, os servidores poderão participar de outras ações, dentro ou fora da Universidade, visando ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento de novas competências?Sim, essa iniciativa de autodesenvolvimento deve ser encorajada e apoiada pelos gestores e colegas de equipe, e a UFF dispõe de instrumentos para financiar essas iniciativas, como o AIC (Apoio a Iniciativas de Capacitação em cursos e ações de desenvolvimento de curta e média duração), o PQUFF (Programa de Qualificação que subsidia custos em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu) e o PQI (Programa de Qualificação Institucional que oferece vagas a servidores para cursarem programas de mestrado e doutorado na própria instituição).
Quantos profissionais são necessários para aderir a flexibilização?Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.
Estou com o meu processo de aposentadoria arquivado. Aguardando pelo departamento pessoal, meu setor de trabalho foi extinto, terei que marcar o ponto eletrônico?O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.
Os servidores que solicitaram o desligamento do Programa de Gestão por questões pessoais poderão, na abertura de um novo edital, se candidatar novamente? Ou existe algum interstício mínimo a ser cumprido frente a esse tipo de situação?
Gostaria de saber se no Art 18 fala em áreas assistenciais se são especificamente as áreas de atendimento de saúde, ou seja, ambulatorial, cirurgia, exames, etc. Ou se está se referindo também as áreas administrativas (setor de compras, licitação,,,)?Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.
Trabalho atendendo 57 crianças de dois a seis anos o que é muito exaustivo. Posso ser incluída na flexibilização?Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf
Posso escolher livremente a modalidade que desejo aderir ao Programa de Gestão?A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020,  deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.
Ainda não recebi meu formulário de avaliação de desempenho. O que devo fazer?Os formulários do 2º trimestre/2020 (abril, maio e junho) não chegaram a ser distribuídos fisicamente, em função do isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. No entanto, a DGD/CPTA, em conjunto com a Progepe, está buscando meios para viabilizar a distribuição dos mesmos, a fim de que o processo de avaliação de desempenho dos servidores não seja interrompido. Tão logo esses meios estejam operacionais, eles serão divulgados.
Esta coordenação poderá requisitar a flexibilização para 30h, tendo em vista que o setor já funciona por mais de 12 horas ininterruptas e realiza atendimento ao público estando em consonância com a norma de serviço 672?Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.
Qual modelo de trabalho será determinado a partir do dia 14 de março para os servidores técnico-administrativos e docentes, conforme nova IN?Conforme a nova Instrução Normativa, as unidades acadêmicas e administrativas devem retornar ao trabalho presencial de forma gradual e planejada, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para o funcionamento seguro dos setores. É justamente pensando na melhor reorganização das unidades e segurança dos servidores que, nesta primeira etapa de retomada das atividades presenciais, ainda será possível a adoção do trabalho parcial (híbrido), de maneira planejada, segura e progressiva. Trata-se de algo de caráter transitório e diretamente relacionado às constantes atualizações do GT - Covid-19 UFF sobre a pandemia e aos avanços do cenário epidemiológico no estado. As chefias imediatas deverão, neste momento, reorganizar as suas equipes para este fim, sempre com foco no atendimento às demandas e entregas de resultados. Quanto aos servidores listados no grupo de risco, conforme artigo 8º (vide pergunta 3), será possível a realização de atividades remotas, mediante autodeclaração. Reitera-se ainda que é permitido, de acordo com a necessidade do serviço, a reorganização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, desde que respeitadas a carga horária diária e semanal de cada cargo, segundo definição legal.
Como é considerado o trabalho externo na jornada flexibilizada? Por exemplo: o secretário da direção realiza atendimento ao público, mas também faz compras para o suprimento de fundos (Cartão Corporativo). Como isso é considerado?Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.
O que acontece se o servidor esquecer de registrar a frequência no ponto eletrônico?A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como "falta integral" ao serviço no período. Por exemplo, caso o servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 08 (oito) horas deixe de registrar a saída ou a entrada em um dos turnos de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), o sistema entenderá como se ausente estivesse o servidor naquele período em que não registrou sua frequência, ainda que deixe de registrar apenas a entrada ou a saída do local de trabalho em um dos turnos diários, sendo necessária a justificativa, pela chefia imediata, quanto ao comparecimento ou não do servidor ao trabalho no período da ausência de registro de frequência.
O que é o LND?O LND - Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento - é um instrumento periódico utilizado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para consultar os gestores da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento no cargo, bem como as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas de suas respectivas equipes de trabalho.
Caso necessite do servidor para fazer serviço extraordinário no período de 8 horas por dia depois de ter sido aceito na jornada de flexibilização de 6 horas, isso seria permitido por qual período de tempo máximo?Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.
Sempre tenho problemas com minha digital, seja no DETRAN, Bancos, ou TRE. Como devo proceder?O servidor deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para comprovar que não possui Biometria.
Ainda tem dúvidas sobre o LND ou o PDP?Envie um e-mail para eggp.progepe@id.uff.br
Será permitida a alternância de horários? Por exemplo: num setor que funcione das 08 às 20h, poderá um servidor ter como escala de trabalho às segundas das 08 às 14h e terças das 14 às 20h, ou será obrigatório o cumprimento do mesmo horário todos os dias?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Tendo em vista o descrito, como proceder para o atendimento da instalação do ponto eletronico para os 5 funcionarios ora lotados no XXX, tendo em vista a distancia aproximada de 500 metros entre a Rua XXX e a Rua XXX, onde esses servidores trabalham?Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Os servidores docentes poderão participar do Programa de Gestão?Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela  IN nº 65/2020, que fundamenta a IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.
Em caso de falta quando o servidor possui saldo de horas, o sistema compensa automaticamente?Sim, o sistema realizará a compensação automática de acordo com o saldo de créditos disponíveis previamente para compensação. Dessa forma, se o servidor possuir 8h de crédito e faltar um dia, o sistema utilizará esse montante para compensar a falta; não sendo necessária nenhuma ação por parte da chefia. De qualquer forma, o servidor deverá informar a chefia sobre o não comparecimento. Além disso, isso não pode ser conduta frequente, repetida todas as semanas.
Como a Comissão Permanente de Flexibilização irá agir para validar ou refutar as informações previstas no Plano de Trabalho das UORG's, no sentido de saber se são pertinentes ou não os pedidos de flexibilização? Haverá instância recursiva da decisão?Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
O que é a pensão por morte?A pensão por morte é um benefício previdenciário aos dependentes do(a) servidor(a) falecido(a) – ativo(a) ou aposentado(a) –, conforme rol definido no artigo 3º, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022.
Recebi o meu formulário de avaliação de desempenho antes Pandemia de Covid-19, mas ele ficou no meu setor por causa do isolamento social. O que devo fazer?Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.
São necessários no mínimo quantos profissionais lotados no mesmo setor para entrar na escala da flexibilização?Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Qual a carga horária a ser cumprida?A carga horária a ser cumprida por cada servidor continua exatamente a mesma, conforme previsão legal, e observados os limites mínimos de seis horas e máximo de oito horas diárias. A única diferença é que para readequar a capacidade de servidores em uma sala e evitar possíveis aglomerações, sugere-se também reorganizar os horários de início e término da jornada de trabalho, se for necessário, devendo-se lembrar da importância de garantia de atendimento da necessidade de serviço, conforme artigo 2º da IN.
Em relação ao trabalho remoto? Não há nenhuma referência a ele na Norma de Serviço nº 672. Terá uma normatização específica a este respeito? A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.
A apuração do ponto será automática, ou seja, os dados serão enviados diretamente ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), ou ocorrerá processamento interno antes do encaminhamento dos dados para aquele órgão?O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.
Para que serve o LND?O LND é utilizado como base para a elaboração anual do plano de desenvolvimento dos servidores da UFF, isto é, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio do qual são planejadas ações de desenvolvimento e de capacitação estruturadas para impulsionar o desempenho dos servidores a partir da identificação das necessidades de desenvolvimento.
Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?Podem entrar na conta do funcionamento total.
Minhas férias e afastamentos serão lançados automaticamente no sistema?Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente
Como a unidade faz para aderir ao Programa de Gestão?Caberá ao gestor da Unidade proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.
Ao servidor que não se enquadrar na jornada de trabalho flexibilizada será permitido o cumprimento das 40h em quatro dias de 10h por exemplo, ou será obrigatório o cumprimento de 8 horas de trabalho diárias?A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Um questionamento bem simples e direto. Nos setores onde for possível a implantação da carga horária de 6 horas para seus servidores, haverá redução salarial?A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Programa de Gestão pode ser extinto da UFF a qualquer momento, se for do interesse da administração?Qualquer alteração no Programa de Gestão só é possível a partir do diálogo transparente com a comunidade e com base na avaliação criteriosa do referido programa. Embora exista a previsão legal na IN de extinção, já sabemos que a implementação em outros órgãos públicos tem sido bem-sucedida, apontando para um novo futuro nas relações de trabalho.
A chefia precisa realizar o fechamento do ponto do servidor no sistema?Não. O fechamento acontece de forma automática. A chefia deve apenas realizar os ajustes de horário e os abonos pertinentes até o dia 5 de cada mês.
Como a Comissão Permanente de Flexibilização está se preparando para receber as demandas relativas a jornadas tão distintas e peculiares numa universidade como a UFF, considerando que há unidades que demandam trabalho fora do horário comercial?Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
Quem tem direito?Art. 3º São beneficiários de pensão: I - o cônjuge; II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública; III - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado; IV - o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar; V - o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado; VI - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de vinte e um anos de idade; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental. VII - o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria; VIII - a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e IX - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.
Enviei meu formulário de avaliação de desempenho por e-mail. Estou desobrigado a enviá-lo fisicamente?Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.
Será permitida a alternância de horários? Por exemplo: num setor que funcione das 08 às 20h, poderá um servidor ter como escala de trabalho às segundas das 08 às 14h e terças das 14 às 20h, ou será obrigatório o cumprimento do mesmo horário todos os dias?Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Quais grupos poderão manter as atividades em trabalho remoto?A Instrução Normativa prevê alguns grupos como sendo de risco, como exemplo: servidores com idade igual ou superior a 60 anos; tabagistas; gestantes; portadores de obesidade e de miocardiopatias de diferentes etiologias, entre outras situações. Para você conferir a listagem completa, leia o documento disponível aqui. Além disso, é bom ressaltar que em todos esses casos são exigidas uma autodeclaração, também disponível para sua consulta na Instrução Normativa. É igualmente importante salientar que o servidor que se enquadrar nas hipóteses acima poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, novamente por meio de autodeclaração, conforme modelo anexo à Instrução Normativa.
Como proceder em caso de servidor aluno? O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Será possível trabalhar aos sábados, feriados e domingos para compensação de carga horária semanal ou mensal? Em caso positivo, quais as providências ou procedimentos para que isso possa acontecer?A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos: atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária; eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
O que é uma necessidade de desenvolvimento?É a lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do servidor, visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa/acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.
Os servidores que não farão a flexibilização de 40 horas terão que definir seu horário? Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
Qual o prazo máximo para que minha chefia aprove minhas justificativas de abono?A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.
Quando estará disponível no SEI o processo de abertura do Programa de Gestão para o devido preenchimento dos gestores máximos das unidades interessados nos novos regimes de trabalho?A partir do dia 16 de maio de 2022, os gestores máximos das unidades podem realizar a abertura do processo do Programa de Gestão no SEI-UFF. É importante que os mesmos leiam com atenção as exigências para o início desse processo, como, por exemplo, a necessidade do preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU).
Enquanto não houver deferimento de processo em andamento, todos cumprirão 40h?Sim.
Como posso tirar minhas dúvidas quanto às 30 horas? No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.
Quem aderir ao Programa de Gestão continua preenchendo a Avaliação de Desempenho e o respectivo Plano de Trabalho no Sisad? Ou o sistema próprio do Programa de Gestão atende a esse propósito?Nada mudará, pois a avaliação de desempenho do servidor ocorrerá exatamente como no trabalho presencial, permanecendo o Sisad.
Se eu me enquadro em umas das categorias de carga horária reduzida, conforme especificado em lei, e o sistema contabiliza minha jornada como de regime integral (8 horas diárias/40 horas semanais), como devo proceder? Para que o ajuste sistêmico seja realizado, os servidores que se enquadram nas categorias de jornada com carga horária específica, jornada especial para acompanhamento de dependente por motivo de saúde ou carga horária reduzida com equivalência salarial, deverão abrir um chamado na STI via e-mail atendimento@id.uff.br.