Incentivo à qualificação

Saiba mais sobre:

Concessão e/ou Alteração de Incentivo à Qualificação

 

Descrição completa do serviço:

O Incentivo à Qualificação é um benefício, instituído pela Lei 11.091/2006, devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo, conforme estabelecido em seus artigos 11 e 12 da referida Lei. Entende-se por educação formal a formação escolar obtida nos níveis do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (lato ou stricto-sensu).

Para os servidores recém-ingressos, a solicitação poderá ser feita a partir da data em que entrar em exercício, enviando toda a documentação necessária para o email: gpcaad.proad@id.uff.br. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual de Incentivo à Qualificação, conforme o disposto no Decreto 5.824/2006, publicado no D.O.U. de 30/06/2006. Os percentuais não são acumuláveis. A concessão resulta em percentual calculado sobre o vencimento básico do servidor, conforme Anexo XVII (b) da Lei 12.772*, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Considerando a Nota n° 366/2019/CCJA/PFUFF/PGF/AGU, da PROGER, excepcionalmente o servidor poderá solicitar o incentivo à qualificação apresentando documentação provisória de conclusão de curso. Para requerer a concessão/alteração de Incentivo à Qualificação, o servidor interessado deverá autuar processo no SEI contendo, cumulativamente:

I - Requerimento de concessão/alteração devidamente instruído e assinado pelo interessado e chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informação – SEI da UFF.

II - Documentos comprobatórios de titulação conforme orientação do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME:

a) Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, conforme o caso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

b) Documento que comprove o início do procedimento de expedição do respectivo certificado ou diploma.

Nos casos de solicitação de Incentivo à Qualificação com o grau de Mestre ou Doutor, conforme disposto no Ofício-Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, poderão ser aceitas atas conclusivas de defesa de dissertação ou tese, conforme o caso, em substituição à declaração, desde que consignada “a aprovação do discente sem ressalvas” e que tenha comprovante do início de expedição do diploma.

A inobservância dos prazos e procedimentos poderá implicar no cancelamento do benefício.  O não atendimento de qualquer dos itens relacionados acima implicará no indeferimento do pedido de concessão.

Link para o Manual de Apoio para abertura de processos no SEI: http://www.uff.br/?q=processo/incentivo-qualificacao

 

Dias e horários de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 9 às 17h

 

Telefone:

21 2629 5317

21 2629 5315

 

Legislação associada a este serviço:

Lei 11091/2005 PCCTAE [em anexo]

Lei 12772/2012 [em anexo]

Decreto 5824/2006 [em anexo]

2° termo de compromisso [em anexo]

Ofício circular SEI [em anexo]

 

 

Email do setor responsável pelo serviço:

sant.dda.eggp@id.uff.br

 

Endereço do serviço / Campus:

Rua Miguel de Frias, 9/1° andar, Icaraí, Niterói

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