Desempenho no estágio probatório

Estágio Probatório é o período de 36 meses iniciais de exercício, do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. Após esse período, sendo aprovado por meio de processos avaliativos, o servidor passará a gozar da estabilidade, que é um direito constitucional. Caso não aprovado, será exonerado deste cargo, sendo reconduzido a um outro que eventualmente ocupe em órgão onde seja servidor estável.

A Avaliação de Desempenho corresponde ao processo pedagógico-administrativo, através do qual a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho no cargo serão observadas. No caso do servidor em estágio probatório, a avaliação ocorrerá em função dos fatores Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; Produtividade; Responsabilidade, conforme definido pela legislação vigente.

Na UFF, a Divisão de Gestão de Desempenho – DGD, da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo – CPTA, é a responsável por gerenciar os sistemas de Avaliação de Desempenho, de concessão de Progressão por Mérito Profissional e de Homologação de Estágio Probatório da força de trabalho técnico-administrativa e de gestores, por meio das equipes de Acompanhamento Funcional e de Análise de Desempenho.

No Estágio Probatório, a Avaliação de Desempenho será realizada em 4 etapas, ao final de cada período de 9 meses de efetivo exercício. Essas avaliações deverão ser baseadas em Planos de Trabalho pactuados no início de cada etapa, entre chefia imediata e o servidor, onde devem ser registradas as atividades previstas para o período que se inicia. O Plano de Trabalho e a Avaliação de Desempenho devem ser encaminhados à DGDCPTA, nos prazos definidos pela Divisão, através do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho).

Cabe ressaltar que o servidor em Estágio Probatório pode fazer jus à Progressão por Mérito Profissional, que corresponde à mudança para o padrão de vencimento subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, em conformidade com a Lei 11.091/05, desde que apresente o resultado fixado na regulamentação interna – Instrução de Serviço nº 002/21. Trata-se, portanto, de uma consequência de bons resultados avaliativos.

Sempre que for atribuída a qualquer indicador de desempenho uma pontuação igual a 10 ou inferior a 6, o avaliador (seja ele a chefia ou o servidor) deverá justificá-la, apresentando as ações e/ou comportamentos demonstrados pelo servidor que levaram à conclusão quanto à(s) nota(s) atribuída(s).

O servidor avaliado poderá realizar pedido formal de reconsideração, quando estiver em desacordo quanto à pontuação a ele atribuída por sua chefia imediata. O requerimento próprio, protocolado mediante autuação de processo correspondente, deverá ser encaminhado à DGD/CPTA, para procedimentos de mediação, podendo, em caso de indeferimento, ocasionar recurso a instâncias superiores.

O resultado do Estágio Probatório será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a partir do 32o mês de efetivo exercício e publicado no Boletim de Serviço - BS da UFF, com base em parecer emitido por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – COEAD, instituída especialmente para este fim, utilizando-se, entre outros aspectos do desempenho, do resultado das três primeiras avaliações.

O servidor será APROVADO se obtiver parecer favorável da COEAD. Uma vez reprovado, caberá solicitação de reconsideração, dirigida ao Pró-Reitor, por meio de requerimento próprio, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Resumo de Despacho de Decisão (RDD) do Estágio Probatório no BS/UFF. Em caso de indeferimento, o documento será encaminhado ao Reitor, em regime de recurso, quando nova Comissão será constituída para subsidiar a deliberação final.

O resultado da avaliação da quarta etapa do Estágio Probatório será usado para concessão de Progressão por Mérito Profissional e poderá subsidiar o processo de recurso referente a resultado insatisfatório. Mantida a reprovação, o servidor será exonerado. Se o recurso for aceito, a RDD será republicada, com o novo resultado.


Agora, vamos disponibilizar folders, com informações compiladas, de modo a favorecer buscas mais rápidas, para suas necessidades mais imediatas.

 

Clique aqui para acessar os tutoriais do SISAD.

 

Cartilha da Avaliação de Desempenho (em anexo)

Contém as informações mais relevantes sobre Avaliação de Desempenho, que deverão nortear sua conduta em relação a essa importante ferramenta de seu desenvolvimento profissional.

 

Folder Avaliação de Desempenho FAQ - Perguntas Frequentes (em anexo)

Contém as perguntas mais frequentes sobre Avaliação de Desempenho, as quais você poderá acessar, a seu critério, por meio de cartilha (em anexo) ou vídeo (clicando aqui).

 

Tutoriais para Avaliação de Desempenho e Plano de Trabalho (em anexo)

Seguem os Tutoriais que auxiliarão servidores e respectivas chefias, na condição de avaliadores, para o correto preenchimento dos formulários correspondentes à Avaliação de Desempenho e ao Plano de Trabalho. A DGD poderá ser consultada sempre que julgarem necessário.

Ressaltamos que no Tutorial referente à Avaliação de Desempenho, para fins de ilustração, foi utilizado o formulário referente a servidores estáveis, uma vez que apenas as tabelas de Valoração e de Avaliação são específicas para cada grupo de servidores. Aqueles em Estágio Probatório serão avaliados, tão somente, em função dos aspectos definidos em Lei: Assiduidade; Disciplina, Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade, que constarão de seus formulários, quando do envio, pela DGD/CPTA, às respectivas Unidades de Lotação. As demais partes do referido Tutorial se aplicam, integral e indistintamente, a todos os servidores.

O vídeo abaixo, relativo à Avaliação de Desempenho, está sendo atualizado em alguns de seus conteúdos. O tutorial a ele correspondente, acima disponibilizado, no entanto, encontra-se totalmente em vigor, devendo, temporariamente, ser a base principal de consulta.

Clique aqui para assistir ao vídeo tutorial da Avaliação de Desempenho.

Clique aqui para assistir ao vídeo tutorial do Plano de Trabalho.

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