Processos de afastamento e de licença para capacitação precisam de antecedência mínima de 30 (trinta) dias

Diante da necessidade de estrita observância dos prazos previstos nas Bases de Conhecimento do SEI-UFF, a DACQ informa que, a partir de 22 de abril de 2024, não mais tramitará processos de afastamento no país e no exterior e de licença para capacitação que chegarem à Divisão sem a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requerida, conforme previsto na respectiva Base de Conhecimento.

Processos em tal condição serão devolvidos ao setor de origem para ciência e conclusão.

Isso porque os processos sob competência da Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (DACQ/CPD), a quem cabe avaliação técnica com vistas a deferimento em face da legislação vigente, têm chegado a essa Divisão sem respeito à antecipação mínima exigida para a correta tramitação, muitas vezes também com problemas de instrução processual. Essa situação termina por exigir o uso excepcionalmente alto de recursos, prejudicando a análise dos demais processos.

Observe-se, ademais, que a greve dos técnicos-administrativos em curso na universidade tornou esse problema ainda mais agudo. Serviços necessários à publicação dos atos autorizativos estão sendo prestados em ritmo mais lento do que o normal, de modo a assegurar o direito de greve.

Diante disso, reforçamos a necessidade de antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requerida. Solicitamos também que os servidores estejam atentos à documentação necessária para a formação do processo, evitando, assim, atraso na tramitação por motivo de pendência documental.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

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