O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.