Informe

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é sancionado e UFF avança com ações para implementação

Foi sancionada, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei 5874/2025 que, entre outras medidas importantes para a carreira dos técnico-administrativos em educação (TAE), institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O novo sistema de valorização da categoria entra em vigor já em abril deste ano, após a publicação do Decreto Regulamentar que visa detalhar a norma para viabilizar sua aplicação prática. Com a oficialização, a UFF intensifica os preparativos para implementar o dispositivo legal.

O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino. Desde agosto de 2025, a UFF mantém um Grupo de Trabalho (GT) dedicado a estudar, propor e acompanhar a regulamentação interna e os procedimentos necessários para a adoção do RSC. O GT vem atuando na definição de diretrizes, no desenvolvimento de soluções tecnológicas de apoio, na estruturação da base de conhecimento do processo no SEI e na organização de fluxos internos que serão essenciais para o funcionamento do reconhecimento.

Também está em desenvolvimento uma página específica no portal da UFF, que reunirá informações, orientações, documentos e atualizações sobre o tema, oferecendo transparência e suporte aos servidores.

Com a sanção da lei, recomenda-se que as servidoras e os servidores iniciem desde já a organização dos documentos que comprovem suas experiências, realizações e contribuições profissionais ao longo do exercício do cargo na universidade. As instituições terão um prazo, conforme a publicação, para o início efetivo do RSC e, considerando os avanços já obtidos pelo grupo de trabalho e pelas áreas envolvidas, as orientações, diretrizes e comunicações institucionais serão oportunamente divulgadas nos canais oficiais da UFF, a fim de garantir a eficácia da implementação e o compromisso de atualização à medida que novos avanços forem consolidados.

A medida está em consonância com o Plano de Carreira dos Cargos TAE (Lei nº 11.091/2005), o Acordo de Greve nº 11/2024 e segue as diretrizes dos Ministérios da Educação (MEC) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Dados do informe

30/03/2026
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Informações sobre o setor

Superintendência de Comunicação Social

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