Formas de ingresso

A UFF oferece 126  cursos de graduação presenciais em campi localizados em 9 municípios do Estado do Rio de Janeiro. Além destes, oferece 3 cursos semipresenciais e 5cursos de graduação a distância em 29 Polos regionais, por meio do Consórcio CEDERJ – Fundação CECIERJ – e da Universidade Aberta do Brasil . 

Para os cursos de graduação presencial, o principal processo seletivo de todos os cursos  é o SiSU – Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação  – exceto Arquitetura e Urbanismo (Niterói) e Licenciatura em Educação do Campo ( Santo Antônio de Pádua). Já o ingresso principal nos cursos de graduação semipresencial e a distância da UFF ocorre por meio de processo seletivo organizado pela Fundação CECIERJ.

Os ingressos nos Cursos de Arquitetura e Urbanismo (Niterói) e de Licenciatura em Educação do Campo ( Santo Antônio de Pádua) são feitos por meio de seleções próprias, que observam, entre outras, as particularidades dos cursos no que se refere a habilidades específicas e público-alvo.

Navegue no menu abaixo e conheça um pouco mais sobre essas e outras formas de ingresso na UFF, como transferências, reingresso, disciplina isolada, entre outras.

Sistema de Seleção Unificada (SiSU)

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), desenvolvido pelo Ministério da Educação, acontece em edição anual. A seleção é realizada a partir de notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – atualmente, são aceitos resultados das 3 (três) edições mais recentes. A adesão institucional ao SISU/MEC é instrumentalizada por um Termo de Adesão, renovado a cada edição do certame, a partir do qual a UFF constitui um edital específico para o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Nele, são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios, bem como os procedimentos de matrícula e efetivação do vínculo com o Curso/Universidade.

Podem se candidatar ao SiSU/MEC estudantes que tenham concluído o ensino médio e que tenham realizado o Enem. Para isso, o estudante deve tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo, acompanhar os eventos e chamadas para preenchimento da vaga e, quando chamado, apresentar documentação comprobatória de atendimento aos requisitos específicos da opção de vaga, de acordo com o Edital.

As informações sobre o Processo Seletivo UFF/SISU estão disponíveis na página da Coordenação de Seleção Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação.

THE (Arquitetura e Urbanismo)

O Teste de Habilidades Específicas (THE) é a principal forma de ingresso para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Ele é feito a partir de uma seleção própria, que observa as particularidades do curso.

Para mais informações, acesse: http://portal.coseac.uff.br/graduacao/the-de-arquitetura-e-urbanismo/.

Transferência Facultativa

É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior – pública ou privada –, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

A divulgação de Editais de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso (TRM) e de Mudança de Localidade é realizada na página https://portal.coseac.uff.br/graduacao/, observando-se o previsto no Calendário Administrativo do ano letivo. Em geral, os Editais são divulgados a partir do mês de outubro, com vistas ao ingresso no ano letivo seguinte.

Para mais informações sobre Transferência Facultativa, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Transferência Interinstitucional

É o ingresso destinado a estudantes matriculados em instituição de ensino superior pública, na qual tenham ingressado por concurso público, mediante requerimento administrativo, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

As solicitações poderão ser feitas pelas pessoas interessadas no período previsto no Calendário Escolar do ano letivo.

Os requisitos e orientações completas para a abertura, acompanhamento e tratamento das solicitações estão disponíveis na página do processo – https://www.uff.br/processo/transferencia-interinstitucional/, em especial nas seções “Passo a Passo” e “Base de Conhecimento”.

Recomendamos que a pessoa interessada confira com atenção as informações antes de iniciar o processo.

Transferência Obrigatória (Ex-Officio)

É o ingresso destinado a estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, servidor público federal ou membro das Forças Armadas ou seu dependente, independentemente da existência de vagas. São requisitos para essa modalidade de transferência, ainda, a comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a UFF ou para localidade próxima. 

As solicitações poderão ser feitas pelas pessoas interessadas a qualquer época do ano, observando, para ingresso no mesmo período letivo, a data limite prevista no Calendário Escolar do ano letivo.

Os requisitos e orientações completas para a abertura, acompanhamento e tratamento das solicitações estão disponíveis na página do processo – https://www.uff.br/processo/transferencia-obrigatoria-ex-officio/, em especial nas seções “Passo a Passo” e “Base de Conhecimento”.

Recomendamos que a pessoa interessada confira com atenção as informações antes de iniciar o processo.

 

Reingresso

É destinado a pessoas portadoras de diplomas de curso de graduação devidamente reconhecido pela UFF ou qualquer outra instituição de ensino superior interessados/as em ingressar em outro curso graduação. Esta modalidade de Reingresso é realizada a partir da classificação em concurso público organizado anualmente pela Universidade Federal Fluminense conforme as especificações previstas no edital.

 A divulgação de Editais de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso (TRM) e de Mudança de Localidade é realizada na página https://portal.coseac.uff.br/graduacao/, observando-se o previsto no Calendário Administrativo do ano letivo. Em geral, os Editais são divulgados a partir do mês de outubro, com vistas ao ingresso no ano letivo seguinte.

Para mais informações sobre reingresso, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Revinculação para curso afim

Também conhecida como “Reingresso sem concurso público”, a revinculação para curso afim destinada estudante concluinte de curso de graduação da UFF que tem interesse em ingressar em outro curso de graduação. A solicitação deve ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso de origem, conforme o Calendário Escolar.

As solicitações poderão ser feitas pelas pessoas interessadas no período previsto no Calendário Escolar do ano letivo.

Os requisitos e orientações completas para a abertura, acompanhamento e tratamento das solicitações estão disponíveis na página do processo – https://www.uff.br/processo/reingresso-sem-concurso-revinculacao/, em especial nas seções “Passo a Passo” e “Base de Conhecimento”. Recomendamos que a pessoa interessada confira com atenção as informações antes de iniciar o processo.

Antes de protocolar o pedido de reingresso, sugerimos que o (a) estudante interessado(a) consulte previamente a Coordenação do(s) curso(s) de interesse sobre a disponibilidade de vagas para reingresso por processo administrativo no período letivo.

ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.

Mudança de Curso

É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante a aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.

 A divulgação de Editais de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso (TRM) e de Mudança de Localidade é realizada na página https://portal.coseac.uff.br/graduacao/, observando-se o previsto no Calendário Administrativo do ano letivo. Em geral, os Editais são divulgados a partir do mês de outubro, com vistas ao ingresso no ano letivo seguinte.

Para mais informações sobre a seleção de Mudança de Curso, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Mudança de Localidade

É a vinculação que permite ao estudante de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação e oferecido em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em edital específico.

 A divulgação de Editais de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso (TRM) e de Mudança de Localidade é realizada na página https://portal.coseac.uff.br/graduacao/, observando-se o previsto no Calendário Administrativo do ano letivo. Em geral, os Editais são divulgados a partir do mês de outubro, com vistas ao ingresso no ano letivo seguinte.

Para mais informações sobre reingresso, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Rematrícula

A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

As solicitações poderão ser feitas pelas pessoas interessadas no período previsto no Calendário Escolar do ano letivo.

Os requisitos e orientações completas para a abertura, acompanhamento e tratamento das solicitações estão disponíveis na página do processo – https://www.uff.br/processo/rematricula/, em especial nas seções “Passo a Passo” e “Base de Conhecimento”.

Recomendamos que a pessoa interessada confira com atenção as informações antes de iniciar o processo.

 

Disciplina isolada

 

Também conhecida como “Ingresso Especial”, a inscrição em Disciplina Isolada pode ser solicitada por graduado em curso superior ou estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior.

As solicitações poderão ser feitas pelas pessoas interessadas no período previsto no Calendário Escolar do ano letivo.

Os requisitos e orientações completas para a abertura, acompanhamento e tratamento das solicitações estão disponíveis na página do processo – https://www.uff.br/processo/disciplina-isolada/, em especial nas seções “Passo a Passo” e “Base de Conhecimento”.

Recomendamos que a pessoa interessada confira com atenção as informações antes de iniciar o processo.

Para a análise da solicitação de disciplina isolada, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso responsável pela oferta da disciplina.

Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do processo e código captcha, depois em clicar em pesquisar. O (a) estudante pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do interessado).

Em caso de deferimento, o/a estudante poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo. Além disso, o registro do/a discente não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados. Será desligado do cadastro de disciplina isolada, sem direito à recondução, o/a estudante que for reprovado por nota ou frequência.

Mobilidade Nacional

Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.

Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.

O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Condições mínimas de participação do estudante em Programas de Mobilidade Acadêmica nacional

  • Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
  • Ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem.
  • Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
  • Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.

A gestão administrativa dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional é feita pela Divisão de Projetos Especiais da Prograd, que divulga anualmente os documentos que normatizam os procedimentos para inscrição e seleção de estudantes de graduação aos Programas de Mobilidade Nacional.

Para mais informações sobre as chamadas, instituições conveniadas e outros dados, acesse a página específica do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional aqui.

Em caso de dúvidas, consulte a Divisão de Programas Especiais (DPE/Prograd): dpe.prograd@id.uff.br.

Mobilidade Internacional

É a modalidade que permite que estudantes de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressem para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

Para mais informações, acesse a página da Superintendência de Relações Internacionais (SRI) em https://international.uff.br/mobilidade-para-graduacao/.

Convênio Cultural

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

Programa Estudante Convênio (PEC-G)

A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC).

O/a candidato/a é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESU/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o/a estudante dispensado/a do concurso vestibular. 

Para outras informações, acesse https://www.gov.br/mec/pt-br/pec,  https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo e  https://www.uff.br/servico/bolsa-para-estudantes-estrangeiro-pec-g/ .

 

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