O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.
- Estágio obrigatório corresponde à carga horária prevista na matriz curricular como obrigatória e necessária para aprovação e obtenção de diploma.
- Estágio não obrigatório corresponde à carga horária opcional, acrescida à carga horária obrigatória, desenvolvida como atividade complementar à formação profissional.
Para iniciar qualquer atividade de estágio é necessário o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com Plano de Atividades, devidamente assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela empresa (ou instituição concedente de estágio).
Estudante
O estágio é uma etapa importante na formação profissional. Aqui estão algumas orientações para que você possa aproveitar melhor essa oportunidade.
Matrícula ativa
O estágio está integrado ao itinerário formativo do estudante.
Para realizar a atividade de estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e inscrito em disciplina e efetivamente frequentando um curso de graduação da UFF.
É dever do estudante comunicar, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, falta de frequência às aulas, abandono ou conclusão de curso e transferência de Instituição de Ensino.
Pré-requisitos
Os pré-requisitos indicam a existência de conteúdos, expressos em disciplina (s) ou carga horária, indispensáveis para a compreensão e apreensão de outros conteúdos – ou que devem ser realizadas antes de iniciar a atividade de estágio, por exemplo.
Verifique junto à coordenação do seu curso de graduação quais são os pré-requisitos estabelecidos para iniciar tanto o estágio obrigatório, como o não obrigatório. A atenção a essa informação permitirá que você faça um planejamento e aproveite melhor os seus estágios e também a sua atividade acadêmica.
Instituições conveniadas
A UFF, por meio da Divisão de Estágio da Prograd, atua no estabelecimento de parcerias (convênios e acordos de cooperação) com instituições públicas e privadas, agentes de integração e organizações da sociedade civil para concessão de vagas de estágio.
Verifique se a empresa em que você quer estagiar tem convênio com a UFF. Os dados dos convênios ativos e também o Passo a Passo para estabelecimento de novos convênios estão disponíveis no link: convênios e instituições conveniadas.
Documentação do estagiário
Após a realização do convênio, as empresas iniciam o processo de contratação dos estagiários. Na página de estágio, você encontra os modelos padrão da UFF para documentos do estagiário , de acordo com o estabelecido pela Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio):
Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades (TCE), para iniciar qualquer atividade de estágio é necessário o Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades devidamente assinado.
Termo de Realização de Estágio, entregue ao estudante ao final de sua atividade pela instituição concedente, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Termo de Rescisão, usado para a situação de término do estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio. Não substitui o Termo de Realização de Estágio, que também deve ser entregue ao estudante.
Termos Aditivos, para formalizar alguma alteração do TCE: prorrogação do prazo de término, aumento da bolsa auxílio, mudança de horário, entre outros. Deve ser assinado pela Instituição concedente, pelo estudante e pela coordenação de curso, representando a UFF.
Os Relatórios semestrais também estão previstos na Lei de Estágio. Elaborados pelo estudante, devem ter o visto do supervisor de estágio e ser encaminhados à coordenação de curso. Não há um modelo padrão da UFF para os relatórios, que serão elaborados de acordo com o perfil do curso.
Assinatura do Termo de Compromisso com plano de atividades
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), indispensável para o início da atividade de estágio, é assinado pela instituição concedente de estágio, pela instituição de ensino e pelo estudante, conforme a lei 11.788/2008.
Na UFF, a coordenação do curso (ou a coordenação de estágio do curso) representa a universidade na assinatura do TCE e dos demais documentos do estagiário, conforme a Resolução UFF/CEPEx 4071/2024.
O Plano de Atividade é parte integrante e obrigatória do Termo de Compromisso de Estágio e deverá ser assinado também pelo supervisor de estágio – funcionário designado, do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário e pelo professor orientador.
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o número e a data do convênio entre a instituição concedente e a UFF.
Quando a contratação é intermediada por uma integradora conveniada com a UFF, não é necessário que a empresa seja conveniada. Porém a integradora não substitui a empresa no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Jornada de atividade
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
A duração do estágio, na mesma instituição concedente, não poderá exceder 2 anos (24 meses), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Recesso
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado de preferência durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a um ano.
Seguro
A Lei 11.788/2008 prevê a contratação de seguro contra acidentes pessoais decorrente de acidentes ocorridos durante as atividades do estágio. A atribuição de contratar o seguro é da instituição concedente de estágio. Alternativamente, há a possibilidade da Instituição de Ensino responsabilizar-se pelo seguro somente para o estágio obrigatório, se necessário.
O nome da seguradora e o número da apólice contratada pela concedente ou pela IES, conforme o caso, devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). No TCE deverá constar a que instituição está sendo atribuída a contratação.
Modalidade de estágio
O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório corresponde à carga horária prevista na matriz curricular como obrigatória e necessária para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório corresponde à carga horária opcional, acrescida à carga horária obrigatória, desenvolvida como atividade complementar à formação profissional.
Não é necessário estar indicada a modalidade do estágio no Termo de Compromisso de Estágio. A Coordenação do curso de graduação saberá designar a carga horária para cada modalidade.
Remuneração
A atividade de estágio é remunerada, com exceção dos estágios obrigatórios, que podem ser remunerados ou sem remuneração. Aplica-se o mesmo critério para o auxílio transporte.
Oportunidades de estágio
Oportunidades de estágio abertas são divulgadas regularmente no Instagram da Divisão de Estágio.
Lembre-se:
O estágio é complementar ao curso e não deve ser razão para dificultar o aproveitamento acadêmico. Faça um planejamento após informar-se, junto à coordenação de seu curso, sobre os pré-requisitos exigidos para início do estágio.
Sua matricula deve estar ativa. Caso se desligue da universidade, mesmo que por um tempo, é obrigação comunicar à instituição concedente e à coordenação de curso; e pausar ou sair do estágio.
O estágio só deve iniciar após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o número e a data do convênio entre a instituição concedente e a UFF. Informe sobre o Passo a Passo para realização do convênio, caso a empresa em que você vai estagiar não tenha convênio.
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o plano das atividades que serão realizadas no estágio, estabelecidas em comum acordo entre a instituição concedente, o estagiário e a coordenação de seu curso de graduação.
Após 12 meses de estágio, você terá direito a um mês de férias; remuneradas quando o estágio é remunerado.
O período máximo de estágio para um estudante em uma mesma empresa é de 2 (dois) anos (até 24 meses)
Guarde a sua documentação de estágio, especialmente o Termo de Compromisso de Estágio e o Termo de Realização de Estágio, para comprovar a realização dessas atividades quando necessário.
Regulamentação de referência
Lei 11.788/2008
Resolução CEPEx/UFF 4071, de 06 de novembro de 2024
Docentes e Coordenadores
Coordenação de curso
Incluímos nesta página informações relevantes que podem ajudar aos coordenadores, docentes e equipe técnica envolvida com a atividade de estágio dos estudantes de graduação da UFF.
Convênios
Como forma de garantir a realização do estágio de acordo com o estabelecido pela Lei 11788/2008, a UFF, por meio da Divisão de Estágio da PROGRAD, firma convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, como também com agentes de integração, visando à abertura de vagas de estágio significativos para os estudantes de graduação. São quase 2000 convênios ativos.
A Lista de Convênios e o Passo a Passo para estabelecimento de novos convênios estão disponíveis no link: Convênios e Instituições conveniadas
Documentação do estagiário
Após a realização do convênio, as empresas iniciam o processo de contratação dos estudantes. A Documentação do Estagiário requer cuidado e atenção. Os modelos padrão da UFF, de acordo com a Lei 11788/2008, estão disponíveis na página de estágio:
- Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades (TCE), para iniciar qualquer atividade de estágio é necessário o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com Plano de Atividades devidamente assinado.
- Termo de Realização de Estágio entregue ao estudante ao final de sua atividade pela instituição concedente, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
- Termo de Rescisão usado para a situação de término do estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio. Não substitui o Termo de Realização de Estágio, que também deve ser entregue ao estudante.
- Termos Aditivos para formalizar alguma alteração do Termo de Compromisso de Estágio: prorrogação do prazo de término, aumento da bolsa auxílio, mudança de horário, entre outros. Deve ser assinado pela Instituição concedente, pelo estudante e pela coordenação de curso, representando a UFF.
- Os Relatórios semestrais também estão previstos na Lei de Estágio. Elaborados pelo estudante, devem ter o visto do supervisor de estágio e ser encaminhados à coordenação de curso. Não há um modelo padrão da UFF para os relatórios, que serão elaborados de acordo com o perfil do curso.
Os documentos, devidamente assinados, devem ser disponibilizados para cada uma das partes: estudante, instituição concedente e coordenação de curso.
Assinatura do Termo de Compromisso de estágio com plano de atividades
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), indispensável para o início da atividade de estágio, é assinado pela instituição concedente de estágio, pela instituição de ensino e pelo estudante, conforme a lei 11.788/2008.
Na UFF, a coordenação do curso (ou a coordenação de estágio do curso) representa a universidade na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e dos demais documentos do estagiário, conforme a Resolução UFF/CEPEx 4071/2024.
O Plano de Atividades é parte integrante e obrigatória do Termo de Compromisso de Estágio e deverá ser assinado também pelo supervisor de estágio – funcionário designado, do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário e pelo professor orientador.
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o número e a data do convênio entre a instituição concedente e a UFF.
Quando a contratação é intermediada por uma integradora conveniada com a UFF, não é necessário que a empresa seja conveniada. Porém a integradora não substitui a empresa no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Para facilitar a análise do Termo de Compromisso com Plano de Atividades, sugerimos à coordenação consultar o Tutorial para avaliar Termo de Compromisso de Estágio
Características da atividade de estágio
Três requisitos caracterizam a atividade de estágio em uma empresa, de acordo com a Lei de Estágio:
- Matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino
- Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição concedente e a instituição de ensino
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O descumprimento desses requisitos caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente de estágio.
Remuneração
A atividade de estágio é remunerada, com exceção dos estágios obrigatórios, que podem ser remunerados ou sem remuneração. Aplica-se o mesmo critério para o auxílio transporte.
Em geral, os estágios obrigatórios sem remuneração são decorrentes de oportunidade de estágio obrigatório para os cursos da área de saúde e licenciatura (com uma extensa carga horária de estágio obrigatório) em instituição pública das áreas de saúde, educação e assistência social, entre outros.
No Termo de Compromisso de Estágio não é necessário estar especificada a modalidade de estágio (obrigatório ou não obrigatório). Muitas vezes parte da carga horária de um mesmo estágio é computada para estágio obrigatório e o restante (carga horária não obrigatória) para atividade complementar.
O Termo de Compromisso Padrão da UFF contempla as duas modalidades. Os valores da bolsa estágio e do auxílio transporte devem constar no Termo de Compromisso de Estágio; bem como, a informação de que o estágio será sem bolsa, no caso de estágio obrigatório sem remuneração.
Seguro
A Lei 11.788/2008 prevê a contratação de seguro contra acidentes pessoais, que cobre o risco de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidentes ocorridos durante as atividades do estágio.
De acordo com a mesma Lei, a atribuição de contratar o seguro é da instituição concedente de estágio. Alternativamente, admite a possibilidade da Instituição de Ensino responsabilizar-se pelo seguro somente para o estágio obrigatório, se necessário.
O nome da seguradora e o número da apólice contratada pela concedente ou pela IES, conforme o caso, devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). No TCE deverá constar a que instituição está sendo atribuída a contratação.
O seguro da UFF contra acidente pessoal para atividades acadêmicas, incluindo o estágio obrigatório, é contratado pela PROAD. Os dados da apólice (nome da seguradora, número da apólice, abrangência e período de vigência) bem como o Termo da Apólice, após renovação, são encaminhados anualmente para as coordenações dos cursos de graduação pela Divisão de Estágio durante o mês de setembro.
Jornada de atividade
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
A vigência do estágio, na mesma instituição concedente, não poderá exceder 2 anos (24 meses), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Recesso
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado de preferência durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a um ano.
Pré-requisitos para estágio
Os pré-requisitos para iniciar a atividade de estágio devem ser amplamente divulgados no início do curso. Desta forma, os estudantes poderão planejar a sua vida acadêmica e financeira.
Guarda da documentação de estágio
Tanto o setor que oferece o estágio quanto a Coordenação do Curso de Graduação fazem a guarda de todos os documentos de estágio sob sua responsabilidade.
Estágio interno
Além do estágio nas instituições conveniadas, há a possibilidade de realização do estágio interno, ou seja, o estágio realizado em unidades administrativas ou acadêmicas da própria UFF, com a aprovação da coordenação do curso de graduação.
Nova resolução de estágio
Em dezembro de 2024, foi publicada no Boletim de Serviço da UFF a nova Resolução que regulamenta a política de estágio da universidade a RESOLUÇÃO CEPEx/UFF Nº 4.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Informe-se sobre o conteúdo da Resolução como também sobre quais foram as principais mudanças instituídas.
Suporte e apoio
A Divisão de Estágio da PROGRAD mantém contato direto com as coordenações de curso e instituições conveniadas para suporte, apoio e orientação sobre documentação do estagiário, regulamentos, convênios, oportunidade de estágio entre outros temas relacionados, por meio do e-mail estagio.prograd@id.uff.br.
Regulamentação de referência
- Lei 11.788/2008
- Resolução CEPExUFF 4071, de 06 de novembro de 2024
Convênios
Lista de Instituições Conveniadas
Passo a passo para Celebração de Convênio
ORIENTAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Apresentamos a seguir as principais informações para a contratação de estagiários dos cursos de graduação da UFF.
CONVÊNIOS
A UFF, através da Divisão de Estágio da PROGRAD, firma parcerias (convênios e acordos de cooperação) com instituições públicas e privadas, agentes de integração e organizações da sociedade civil visando à oferta de campos de estágio significativos para os estudantes de graduação.
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o úmero e a data do convênio entre a instituição concedente e a UFF.
DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Após a celebração do convênio, é necessário que a instituição concedente providencie a Documentação do Estagiário. Os modelos padrão da UFF para documentos do estagiário, de acordo com a Lei 11788/2008, estão disponíveis na página de estágio:
Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades (TCE) anexo
Termo de Realização de Estágio entregue ao estudante ao final de sua atividade pela instituição concedente, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Termo de Rescisão usado para a situação de término do estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio. Não substitui o Termo de Realização de Estágio, que também deve ser entregue ao estudante.
Termos Aditivos para formalizar alguma alteração do Termo de Compromisso de Estágio: prorrogação do prazo de término, aumento da bolsa auxílio, mudança de horário, entre outros. Deve ser assinado pela Instituição concedente, pelo estudante e pela coordenação de curso, representando a UFF.
Os Relatórios semestrais também estão previstos na Lei de Estágio. Elaborados pelo estudante, devem ter o visto do supervisor de estágio e ser encaminhados à coordenação de curso. Não há um modelo padrão da UFF para os relatórios, que serão elaborados de acordo com o perfil do curso.
Os documentos, devidamente assinados, devem ser disponibilizados para cada uma das partes: estudante, instituição concedente e coordenação de curso.
ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades indispensável para o início da atividade de estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é assinado pela instituição concedente de estágio, pela instituição de ensino e pelo estudante, conforme a lei 11.788/2008.
Na UFF, a coordenação do curso (ou a coordenação de estágio do curso) representa a universidade na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e dos demais documentos do estagiário, conforme a Resolução UFF/CEPEx 4071/2024.
O contato das coordenações dos cursos de graduação está disponível em: https://www.uff.br/cursos-de-graduacao/
Quando a contratação é intermediada por uma integradora conveniada com a UFF, não é necessário que a empresa seja conveniada. Porém, a integradora não substitui a empresa na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
O Plano de Atividade é parte integrante e obrigatória do Termo de Compromisso de Estágio e deverá ser assinado também pelo supervisor de estágio – funcionário designado, do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário e pelo professor orientador.
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE DE ESTÁGIO
Três requisitos caracterizam a atividade de estágio em uma empresa, de acordo com a Lei de Estágio:
Matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino
Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição concedente e a instituição de ensino
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O descumprimento desses requisitos, bem como dos demais compromissos do Termo de Compromisso de Estágio, caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente de estágio.
REMUNERAÇÃO
A atividade de estágio é remunerada, com exceção dos estágios obrigatórios, que podem ser remunerados ou sem remuneração. Aplica-se o mesmo critério para o auxílio transporte.
A carga horária total do estágio obrigatório limita-se à carga horária prevista na matriz curricular para estágio obrigatório; a continuidade configura carga horária de estágio não obrigatório, remunerado por lei.
SEGURO
A Lei 11.788/2008 prevê a contratação de seguro por acidente pessoal em caso de morte ou invalidez permanente, consequência de acidente em atividade de estágio.
De acordo com a mesma Lei, a atribuição de contratar o seguro é da instituição concedente de estágio. Alternativamente, admite a possibilidade da Instituição de Ensino responsabilizar-se pelo seguro somente para o estágio obrigatório, se necessário.
O nome da seguradora e o número da apólice, contratada pela concedente ou pela IES, conforme o caso, devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE); bem como o nome da instituição a que se atribui essa contratação.
JORNADA DE ATIVIDADE
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
A vigência do estágio, na mesma instituição concedente, não poderá exceder 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado de preferência durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a um ano.
SUPORTE E APOIO
A Divisão de Estágio da PROGRAD mantém contato direto com as coordenações de curso e instituições conveniadas para suporte, apoio e orientação sobre documentação do estagiário, regulamentos, convênios, oportunidade de estágio entre outros temas relacionados, por meio do e-mail estagio.prograd@id.uff.br
REGULAMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA:
Lei 11.788/2008
Resolução CEPExUFF 4071, de 06 de novembro de 2024
Não deixe de consultar a Regulamentação relacionada a estágio, disponível na página de Estágio.
Documentação do estagiário
Termo de Compromisso de Estágio – TCE – Padrão UFF
Contempla tanto o estágio obrigatório como o estágio não obrigatório (não é necessário especificar a modalidade).
Lei 11.788/2008 – artigos 3º, 7º,8°, 10°, 16.
Termo de Compromisso de Estágio para Estágio obrigatório sem remuneração
Somente para estágio obrigatório sem remuneração. Em geral, decorrente de oportunidade de estágio obrigatório em instituição pública das áreas de saúde, educação e assistência social, entre outros.
Plano de Atividades anexo ao Termo de Compromisso de Estágio
O Plano de Atividades descreve as atividades que serão desenvolvidas no estágio e é parte do Termo de Compromisso de Estágio
Lei 11788/2008 – artigos 3º e 7º
Relatório de Atividades – Não há um modelo padrão UFF
O Relatório de Atividades é elaborado pelo estudante semestralmente, apresentado para o visto do supervisor de estágio e enviado à UFF. Não existe um modelo padrão. Cada curso orienta o estudante de acordo com as atividades específicas de sua área de estudo.
Lei 11.788/2008 – artigos 3º inciso 3; 7º inciso 4; 9º inciso VII
Termo de Realização de Estágio
O Termo de Realização de Estágio entregue ao estudante ao final de sua atividade pela instituição concedente, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho
Lei 11.788/2008 – artigo 9º inciso V
O Termo de Rescisão é assinado pela instituição concedente de estágio, pelo estudante e pela instituição de ensino. Documenta o término da atividade de estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio. O Termo de Rescisão não substitui o Termo de Realização de Estágio que também será entregue ao estudante.
Termo Aditivo para prorrogação da data de término do Estágio
O Termo Aditivo é assinado pela instituição concedente de estágio, pelo estudante e pela instituição de ensino e documenta a prorrogação do término do estágio. O estágio em uma mesma instituição concedente não poderá ultrapassar 24 meses.
Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório
Termo de compromisso de Estágio Interno (na UFF)
Plano de Atividades Estágio em regime remoto
Plano de Atividades Estágio Medida de segurança regime presencial ou semi-presencial
Após a realização do estágio, a Instituição Concedente providenciará o Termo de Realização de Estágio:
Termo Aditivo para outras atualizações
O Termo Aditivo é assinado em comum acordo pela instituição concedente de estágio, pelo estudante e pela instituição de ensino para documentar alterações de dados do Termo de Compromisso de Estágio, como: ajuste de horário, atualização das atividades, entre outros. Esse documento será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
IMPORTANTE:
- Modelos de Termo de Compromisso de Estágio e plano de atividades diferentes do padrão proposto pela UFF serão avaliados pela coordenação de curso antes de proceder à assinatura. A Divisão de Estágio da PROGRAD está disponível para suporte, se necessário.
- Modelos de Termo de Compromisso de Estágio e plano de atividades para estágio interno (aqueles estágios que acontecem na UFF) estão disponíveis na página do Programa de Estágio Interno.
Base Legal
Lei 11.788 de 25 de dezembro de 2008
Lei Federal que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Resolução CEPEx/UFF nº 4.071, de 06 de novembro de 2024
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF que regulamenta a política de estágio – obrigatório e não obrigatório – para os cursos de graduação da universidade.
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
Cartilha publicada em setembro de 2010, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para esclarecer sobre a Lei de Estágio.
PARA O ESTÁGIO INTERNO
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019
Instrução Normativa do Ministério da Economia – estabelece orientações para aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Estágio Interno
Chamamos de Estágio Interno o estágio realizado pelo estudante em um setor administrativo ou acadêmico da UFF que tenha as condições necessárias para recebê-lo. Nesses casos, a Universidade é ao mesmo tempo Instituição de Ensino e Instituição concedente de estágio.
O estágio em instituições públicas federais é regulamentado pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia.
Com relação à remuneração de atividades de estágio nas instituições públicas federais, a IN 213/219 estabelece que o estágio obrigatório é realizado sem a concessão de bolsa, e determina o valor da bolsa para o estágio não obrigatório. Portanto, o Programa de Estágio Interno da UFF se organiza em dois processos específicos:
Estágio Interno Obrigatório
Estágio Interno Não Obrigatório
Documentação do Estagiário – Estágio Interno Obrigatório
Não estão contemplados neste informativo os setores da UFF, anexos às unidades acadêmicas, estruturados em função das práticas profissionais e estágios – como o Serviço de Psicologia Aplicada, o Hospital Veterinário, o Centro de Assistência Jurídica da UFF – entre outros -, por já terem seus processos e procedimentos definidos e específicos da área de formação.
Estágio Interno Obrigatório
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
A jornada de atividade em estágio interno obrigatório será no máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A carga horária total do estágio obrigatório correspondente àquela prevista e definida na matriz curricular como necessária e obrigatória para aprovação e obtenção do diploma.
REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
O estágio obrigatório nas instituições públicas federais é realizado sem a concessão de bolsa estágio por determinação da Instrução Normativa 213/2019 do Ministério do Planejamento.
CONDIÇÕES PARA RECEBER O ESTAGIÁRIO
As condições para um setor da UFF – administrativo ou acadêmico – receber um estudante para estágio obrigatório são:
- O responsável pelo setor (chefe ou coordenador) ter interesse em receber um estudante para estágio obrigatório
- As atividades previstas, as condições do local de estágio, horário e carga horária serem aprovadas pela Coordenação do Curso do estudante.
- Presença de um profissional, designado pela chefia do setor, da mesma área de estudo, para supervisão das atividades do estagiário.
PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O ESTAGIÁRIO
Dadas as condições necessárias, o responsável pelo setor de estágio realizará os seguintes procedimentos:
-
Registro do setor junto à Divisão de Estágio da Pró-Reitoria de Graduação, por meio da organização de Plano de Trabalho para Campo de Estágio e preenchimento de formulário específico
-
Elaboração de estratégia para seleção do estagiário e realização do processo seletivo
-
Formalização do Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo estudante, pelo responsável pelo setor concedente de estágio e pela Coordenação do Curso de Graduação ou Coordenação de Estágio do Curso de Graduação ao qual o estudante se vincula;
-
Estabelecimento de um Plano de Atividades para o estagiário, a ser assinado pelo estudante, pelo supervisor do estágio no setor concedente de estágio e pelo docente responsável pela orientação do estudante em estágio, preferencialmente, ou pela Coordenação do Curso de Graduação ou Coordenação de Estágio do Curso de Graduação ao qual o estudante se vincula.
DOCUMENTAÇÃO PARA FINALIZAR O ESTÁGIO
Por ocasião do desligamento do estagiário, o responsável pelo setor se responsabiliza por:
-
Entrega do(s) Relatório(s) Semestral(is) de atividades realizadas com visto do supervisor de estágio.
-
Entrega do Termo de Realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
-
Se o estudante sair do estágio antes do tempo previsto, será necessária a assinatura do Termo de Rescisão, além do Termo de Realização.
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Tanto o setor que oferece o estágio quanto a Coordenação do Curso de Graduação fazem a guarda de todos os documentos de estágio sob sua responsabilidade; além do encaminhamento das vias assinadas para o estudante e, sempre digitalizadas, para a Divisão de Estágio.
REGULAMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA
-
Lei 11.788/08 – Dispõe sobre estágio de estudantes
-
Instrução Normativa 213/ 2019 do Ministério do Planejamento – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
-
Resolução CEPEx/UFF Nº 4.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 – Regulamenta a política de estágio – obrigatório e não obrigatório – para os cursos de graduação da UFF.
Estágio Interno Não Obrigatório
O PROGRAMA DE ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO ESTÁ DESATIVADO NO MOMENTO
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO
A jornada de atividade em estágio interno não obrigatório na UFF será de no máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
A carga horária total do estágio não obrigatório será no máximo 24 meses na universidade (mesmo que em setores diferentes).
REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO
O valor da bolsa para estágio não obrigatório nas instituições públicas federais é estabelecido pelo governo federal e consta na Instrução Normativa 213/2019 do Ministério do Planejamento. Os estudantes são cadastrados no Sistema SIAPE no Departamento de Administração de Pessoal (DAP) para receber a bolsa de estágio.
CONDIÇÕES PARA RECEBER O ESTAGIÁRIO
Para um setor da UFF – administrativo ou acadêmico – receber um estudante de graduação para estágio não obrigatório será necessário cumprir as exigências e passar por processo seletivo estabelecido pelo Edital do Programa de Estágio Interno publicado no Boletim de Serviço da UFF pela Pró-Reitoria de Graduação.
PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O ESTAGIÁRIO
Conforme orientação do Edital e da Instrução de Serviço, quando publicados
O PROGRAMA DE ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO ESTÁ DESATIVADO NO MOMENTO
DOCUMENTAÇÃO PARA FINALIZAR O ESTÁGIO
Conforme orientação do Edital e da Instrução de Serviço, quando publicados
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Tanto o setor que oferece o estágio quanto a Coordenação do Curso de Graduação fazem a guarda de todos os documentos de estágio sob sua responsabilidade; além do encaminhamento das vias assinadas para o estudante e, sempre digitalizadas, para a Divisão de Estágio.
A Divisão de Estágio se encarregará do encaminhamento da documentação do estagiário ao DAP para procedimentos relacionados à bolsa estágio.
REGULAMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA:
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Lei 11.788/08 – Dispõe sobre estágio de estudantes
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Instrução Normativa 213/ 2019 do Ministério do Planejamento – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Resolução CEPEx/UFF Nº 4.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 – Regulamenta a política de estágio – obrigatório e não obrigatório – para os cursos de graduação da UFF.
Estágio Interno Obrigatório
DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
O modelo editável de cada documento será encaminhado ao setor administrativo ou acadêmico concedente de estágio, após o seu cadastro na Divisão de Estágio.
O setor concedente de estágio é o responsável por providenciar a documentação do estagiário. Uma via devidamente assinada será entregue ao estudante, à coordenação de curso e ao próprio setor; e encaminhada, sempre em formato digital, à Divisão de Estágio.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
O Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado é obrigatório para início da atividades de estágio
Lei 11.788/2008 – artigos 3º, 7º,8°, 10°, 16.
O Responsável pelo setor onde se realiza o estágio representa a UFF como concedente de estágio interno obrigatório; a coordenação do curso de graduação, a UFF enquanto Instituição de Ensino.
PLANO DE ATIVIDADES ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO
O Plano de Atividades descreve as atividades que serão desenvolvidas no estágio e é parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio. Será assinado também pelo supervisor de estágio.
Lei 11788/2008 – artigos 3º e 7º
RELATÓRIO DE ATIVIDADES não há um modelo padrão UFF
O Relatório de Atividades é elaborado pelo estudante semestralmente, apresentado para o visto do supervisor de estágio e enviado à coordenação de curso. Não existe um modelo padrão; cada curso orienta o estudante de acordo com as atividades específicas de sua área de estudo.
Lei 11.788/2008 – artigos 3º inciso 3; 7º inciso 4; 9º inciso VII
TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
O Termo de Realização do Estágio Interno é providenciado pelo setor que recebe o estagiário e entregue ao estudante ao encerrar a atividades de estágio. Uma cópia será encaminhada também à Coordenação de Curso e à Divisão de Estágio.
Lei 11.788/2008 – artigo 9º inciso V
TERMO DE RESCISÃO
O Termo de Rescisão é assinado pelo setor concedente de estágio, pelo estudante e pela coordenação de curso. Documenta o término da atividade de estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio. O Termo de Rescisão não substitui o Termo de Realização de Estágio que também será entregue ao estudante.
TERMO ADITIVO PARA OUTRAS ATUALIZAÇÕES
O Termo Aditivo é assinado em comum acordo pela instituição concedente de estágio, pelo estudante e pela instituição de ensino para documentar alterações de dados do Termo de Compromisso de Estágio, como: ajuste de horário, atualização das atividades, entre outros. Esse documento será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
Eventos
Esta página traz informações sobre eventos relacionados a estágio que possam interessar aos estudantes, docentes e técnicos envolvidos com a atividade de estágio, empresas e instituições conveniadas.
DIVISÃO DE ESTÁGIO NA AGENDA ACADÊMICA 2025
É com grande satisfação que a Divisão de Estágio convida toda a comunidade acadêmica para participar do evento “Capacitação e Vivências a respeito das atividades de estágio na UFF” que ocorrerá durante a Agenda Acadêmica, no dia 22 de outubro de 2025 (quarta-feira) das 9h30 às 17h.
Será uma oportunidade para sanarmos dúvidas relacionadas à temática da legislação de estágio, da nova resolução de estágio da UFF e aperfeiçoarmos as atividades relacionadas ao estágio promovendo um maior entendimento e compreensão mais aprofundada sobre o processo de estágio, que é tão importante para a formação dos nossos estudantes.
Teremos palestras de alguns de nossos parceiros que trarão temas e informações relevantes para os nossos estudantes.
A programação do evento está no convite anexo ao e-mail. Pedimos que nos ajudem a divulgar o evento para seus estudantes, técnicos e demais docentes envolvidos nas ações de estágio.
A presença de vocês será muito importante e enriquecedora para o nosso evento!
