Ponto Eletrônico

Esta página fornece orientações detalhadas sobre o processo de registro no sistema de ponto eletrônico, garantindo a precisão e integridade das informações de frequência, bem como a conformidade com as normas institucionais e regulamentações vigentes. Aqui, você encontrará informações que auxiliarão tanto os novos servidores quanto os que já estão familiarizados com o sistema a realizar o registro de ponto de maneira eficaz e sem dificuldades.

Acesse aqui o Sistema Velti Ponto

 

Servidores podem tirar dúvidas com a Central de Atendimento:

  • ponto.atendimento@id.uff.br (STI – questões sobre o sistema)

Manual do Ponto

Este manual tem como objetivo auxiliar os servidores e as chefias da Universidade Federal Fluminense no registro e acompanhamento diário do ponto no Sistema de Ponto Eletrônico, detalhando os passos e ações necessárias para solicitação e homologação dos lançamentos, afastamentos, abonos de falta e compensações.

Confira todas as informações no Manual do Ponto.

Vídeos Tutoriais

Jornada Especial para servidor estudante

Entende-se por servidor estudante aquele regularmente matriculado em curso de Ensino Médio, Técnico, Supletivo, Superior ou Pós-Graduação.

São requisitos para o servidor requerer o horário especial ao servidor estudante:

  • A comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício;
  • Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
  • A possibilidade de compensação, na semana, da carga horária total semanal exigida para o cargo, respeitada a duração semanal do trabalho.

A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.

Os horários de entrada e de saída do servidor estudante não estão obrigatoriamente sujeitos ao horário de funcionamento do órgão.

O servidor que exerce cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), não faz jus à concessão de horário especial, por estarem submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço.

Para registro do controle de frequência o servidor estudante deverá proceder à anotação da frequência manual, mediante formulário próprio, disponibilizado abaixo, cuja coordenação e controle ficarão a cargo da chefia imediata.

Cabe à chefia imediata o devido acompanhamento tanto da operacionalização do sistema eletrônico de frequência (a chefia deverá selecionar o abono “servidor estudante”), quanto da utilização da folha de ponto, documento que deverá ficar diariamente sob a respectiva guarda, nos termos do art. 6º, §1º do Decreto n°. 1.590/1995, para fins de confirmação dos registros de presença, entrada e saída dos servidores, bem como de eventuais ocorrências.

No período de férias escolares, o servidor estudante deverá desempenhar as atribuições do cargo no horário regular, registrando o ponto no sistema eletrônico de frequência.

A normativa que regulamenta a matéria será publicada em breve, devendo o servidor adequar-se, realizando os procedimentos dispostos na normativa.

Base legal:

  • Lei nº 8112/90;
  • Decreto nº 1.590/1995;
  • Norma de Serviço nº 674 DE 12/06/2019, Capítulo VI – Da Jornada Especial e demais normas correlatas.

Baixe o formulário para registro manual do ponto.

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