Desde 2025, a UFF, por meio do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles, instituiu uma Política Institucional de Proteção aos Denunciantes, que estabelece diretrizes, mecanismos e responsabilidades para preservar a identidade de pessoas que denunciem ilícitos ou irregularidades praticados contra a universidade, além de prever medidas de proteção contra eventuais retaliações decorrentes da apresentação de denúncias.
Instituída pela Decisão CGIRC/UFF nº 7, de 23 de junho de 2025, a política determina que as denúncias sejam encaminhadas à Ouvidoria Geral da UFF, preferencialmente por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). Caso uma denúncia seja recebida por outro agente público da universidade, ela deve ser imediatamente encaminhada à Ouvidoria.
A proteção da identidade do denunciante é assegurada desde o recebimento da denúncia. Dados como nome, endereço e outras informações que possam permitir sua identificação devem permanecer com acesso restrito e sob a guarda da Ouvidoria. Antes do encaminhamento às áreas responsáveis pela apuração, os elementos que permitam associar a denúncia ao denunciante devem ser suprimidos por procedimentos de pseudonimização.
A política também proíbe condutas repressivas ou discriminatórias contra denunciantes e prevê proteção contra retaliações relacionadas ao exercício do direito de denunciar. Entre as situações que podem configurar retaliação estão, quando realizadas de forma injustificada e arbitrária, o afastamento de função, mudanças de escala de trabalho ou lotação, alteração de atribuições, imposição de sanções ou prejuízos materiais e retirada de gratificações, funções ou benefícios. As denúncias de retaliação devem ser dirigidas à Controladoria-Geral da União (CGU), com indicação da denúncia original.
Segundo a ouvidora-geral da UFF, Jandira Souza, a Política Institucional de Proteção aos Denunciantes é fundamental para fortalecer a confiança da comunidade universitária nos canais de denúncia da UFF, pois estabelece salvaguardas contra retaliações e garante maior segurança a quem relata irregularidades. “Ao assegurar o tratamento adequado das manifestações e a proteção da identidade do denunciante, a política contribui para que as pessoas se sintam seguras para não se calar diante de situações como assédio, fraude ou outras irregularidades. Dessa forma, o ato de denunciar passa a integrar uma relação de confiança entre a comunidade e a universidade, fortalecendo a integridade, a transparência e a construção de um ambiente institucional mais justo”, afirma.
Além disso, a normativa estabelece que ameaças ou retaliações contra denunciantes e testemunhas constituem riscos de integridade e devem ser prevenidas e tratadas pelas autoridades competentes. As medidas de proteção podem, conforme a necessidade de cada caso, ser estendidas às vítimas e testemunhas relacionadas ao fato denunciado.
A apresentação de uma denúncia que posteriormente seja considerada improcedente por insuficiência de provas não gera, por si só, responsabilização do denunciante. A política prevê responsabilização nos casos de denúncia de comprovada má-fé, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Como denunciar
As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral da UFF, preferencialmente pela Plataforma Fala.BR, sistema oficial de ouvidorias do Poder Executivo Federal. A Ouvidoria realiza uma análise prévia das informações apresentadas e encaminha a manifestação às áreas competentes para apuração, quando cabível.