A UFF é comprometida com a democracia, a defesa dos direitos humanos e repudia toda forma de violência, preconceito e criminalização das diferenças. Da mesma forma que combatemos o racismo, a homofobia, a transfobia e as violências de gênero, também não endossamos discursos e práticas de incitação à violência verbal ou física.
A universidade é, por excelência, um espaço de promoção do pluralismo de ideias, da liberdade acadêmica e do debate democrático, inclusive político. Desta forma, estimula o respeito e a proteção aos direitos garantidos na Constituição Federal, como a liberdade de expressão, de reunião e de manifestação pacífica (art.5º, IV, IX e XVI da CF/88), não sendo relevante se convergem ou divergem de eventuais grupos ou viés ideológico/partidário.
O exercício da liberdade de expressão, no entanto, não é absoluto e nem ilimitado, devendo ser exercido em um campo de tolerância e respeito mútuo e submetendo-se às restrições impostas pela legislação. Condutas como injúria, calúnia, difamação, racismo, LGBTfobia, violência de gênero, depredação de patrimônio e ataques à honra da instituição são passíveis de responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.
Reforçamos, em especial, a observância aos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de cátedra (art. 206, inciso II da CF/88), direito à intimidade e à imagem (art. 5º, X, da CF/88) e a gravação/exposição de imagens não autorizadas (art. 20 do CC), razão pela qual todos os direitos devem ser respeitados e preservados.
Diante do contexto atual, no qual as universidades têm sido alvo de provocações articuladas por grupos que disseminam discursos de ódio e incitam à violência como estratégia política, recomendamos a adoção dos seguintes procedimentos do protocolo institucional de segurança:
1. É expressamente proibido realizar filmagens ou gravações sem prévia autorização da direção da unidade;
2. As unidades devem afixar cartazes, em locais visíveis, informando essa proibição (modelo de cartaz anexo) e orientar porteiros sobre o conteúdo do protocolo;
3. Em casos de provocações e/ou agressões verbais, acionar imediatamente a equipe de segurança da universidade, por meio dos porteiros, zeladores ou integrantes da vigilância no prédio;
4. Recomendamos que, em casos de gravações não autorizadas, ameaças ou agressões verbais ou física, as vítimas procurem uma delegacia de polícia e façam o registro de boletim de ocorrência (B.O.), que também pode ser registrado em dias posteriores ao ocorrido;
5. Havendo confrontos físicos e feridos, é imprescindível que as vítimas procurem uma delegacia de polícia para realizar exame de corpo de delito, garantindo assim a formalização adequada dos fatos e a proteção de seus direitos.