A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), divulga o resultado final e o resultado dos recursos das avaliações socioeconômicas referentes aos seguintes programas:
- Auxílio para Pessoas Refugiadas – Edital nº 24/2025;
- Auxílio para Estudantes Indígenas e Quilombolas – Edital nº 25/2025;
- Auxílio para Pessoas Trans – Edital nº 26/2025;
- Auxílio Acolhimento para Estudantes Ingressantes – Edital nº 27/2025;
- Apoio para Participação em Eventos – Edital nº 28/2025;
- Apoio para Aquisição de Material Didático – Edital nº 29/2025;
- Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES- Edital nº 30/2025;
- Auxílio Alimentação para Estudantes Ingressantes (2025.2) dos Campi em Expansão – Edital nº 31/2025.
ORIENTAÇÕES PARA ESTUDANTES CONTEMPLADAS(OS/ES):
Atualização de dados bancários e assinatura do Termo de Compromisso.
Estudantes contempladas(os/es) (dentro do número de vagas dos editais, conforme listagens anexas) devem antes atualizar seus dados bancários com uma conta corrente pessoal e posteriormente assinar (confirmar) o Termo de Compromisso pelo SISBOL: https://app.uff.br/bolsas.
Para assinar (confirmar) o termo, é necessário estar com matrícula regular e estar inscrita(o/e) em pelo menos 4 disciplinas, conforme previsto nos editais.
PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO: 10 a 13 de outubro de 2025.
Quem não assinar até 13 de outubro será considerado desistente do processo seletivo.
Fundamental atualizar e-mail em seu cadastro e utilizar o e-mail idUFF, que é o e-mail para comunicação oficial da instituição.
Previsão de pagamento: até o dia 10 de novembro de 2025, exceto Material Didático que será conforme envio das notas fiscais.
Estudantes contempladas(os) em mais de um programa não cumulativo ou que já recebem algum auxílio devem escolher uma única bolsa/auxílio até às 12 horas do dia 10 de outubro de maio para garantir a vaga e o pagamento desde março.
FORMULÁRIO DE ESCOLHA:
Link para preenchimento do formulário de escolha da bolsa/auxílio: https://forms.gle/8aK1MUGsA45u5cjB7
Caso o formulário não seja preenchido dentro do prazo, a(o) estudante será automaticamente alocada(o) na seguinte ordem de prioridade:
- Bolsa PROMISAES (para estudantes estrangeiros do convênio PEC-G);
- Auxílio Acolhimento 2025.2;
- Auxílios de Políticas Afirmativas (pessoas trans, refugiadas ou indígenas e quilombolas);
- Bolsa Apoio à Inclusão – Estudante Apoiador(a);
- Auxílio à(ao/e) Estudante com Deficiência;
- Auxílio Permanência Estudantil;
- Auxílio Alimentação;
- Auxílio Educação Infantil.
EDITAL DE APOIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO:
Em relação ao Apoio para Aquisição de Material Didático, os termos de compromisso serão disponibilizados conforme o envio das notas fiscais. A(O) estudante que não encaminhar a Nota Fiscal, no prazo determinado na divulgação do cronograma, não terá o termo de compromisso disponibilizado para assinatura e será considerada(o) desistente do processo seletivo. As notas fiscais poderão ser enviadas até o dia 20 de outubro para o e-mail: dps.cas.proaes@id.uff.br .
Obs.: Não houve solicitação de recurso e solicitações deferidas para o Programa Auxílio para Estudantes Refugiados.
Acompanhe as atualizações na página da PROAES para eventuais convocações ou comunicados oficiais.
DÚVIDAS E CONTATOS:
Edital PROMISAES: edital.dss.cas.proaes@id.uff.br.
Demais Editais: edital.dps.proaes@id.uff.br.
Acesse os anexos deste informe para consultar os resultados dos recursos, bem como a lista de contempladas(os), de deferidos e indeferidos.
