Informe

Sobre o estágio probatório dos servidores nomeados antes de 07/02/2025

A Universidade Federal Fluminense, através da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, informa que os servidores em estágio probatório que foram nomeados para os seus respectivos cargos na UFF antes de 07/02/2025 não foram afetados pelas disposições previstas no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, que regulamenta os critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SIPEC para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório. 

Assim sendo, para estes servidores permanecem as regras previstas na Instrução de Serviço PROGEPE nº 002, de 20/01/2021, publicada no B.S. UFF nº 14, de 21/01/2021, que define a realização das avaliações de desempenho a cada 9 meses, até o fim do estágio. Contudo, a MP 1.286, de 31/12/2024, convertida na Lei nº 1.541, de 02/06/2025, estabeleceu um novo interstício de 12 meses para fins de progressão por mérito profissional para todos os servidores integrantes do PCCTAE. Este novo interstício de progressão por mérito está sendo implementado na Universidade, o que acarretará que as progressões para os servidores em estágio probatório serão concedidas em datas diferentes daquelas em que as avaliações foram realizadas.

A DGD não possui um sistema informatizado capaz de realizar este controle de forma automática, mas está atuando com todos os esforços para controlar manualmente o período de progressão de cada servidor incurso nesta situação para que a concessão ocorra no intervalo devido.

Agradecemos a todos os servidores pela compreensão e reforçamos que estamos trabalhando arduamente para superar as limitações técnicas que impactam a nossa capacidade de trabalho neste momento de transição.

Dados do informe

12/06/2025


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