Informe

Reaberto o cadastro de interesse para remoção de servidores técnico-administrativos – Exercício 2025: Inscreva-se até 29/06/2025

Considerando a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF, a Divisão de Gestão de Lotação (DGL) da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da PROGEPE divulga novo prazo extraordinário de inscrições no Cadastro de Interesse em Remoção para o exercício de 2025.

O Cadastro de Interesse em Remoção visa oportunizar ao servidor técnico-administrativo o registro de seu interesse em remoção, na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, na categoria “a pedido do servidor”, com ênfase em seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas.

No Cadastro, gerenciado pela DGL/CPTA/PROGEPE, o servidor pode registrar a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações.

O servidor interessado será submetido a atendimento individual e entrevistas agendadas pela equipe da DGL e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação. Caberá à DGL a indicação da lotação de destino, tendo como subsídios o quadro de lotação das unidades, as vagas desocupadas dos cargos correspondentes no momento da triagem de remoção no ano corrente, as demandas de força de trabalho, as informações prestadas pelo (s) servidor (es), a análise dos perfis funcionais e a análise psicossocial.

Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção, o servidor deverá preencher o Formulário Cadastro de Interesse em Remoção – a pedido do servidor, por meio do link http://bit.ly/CadastroRemocaoUFF.

Para o exercício de 2025, nesse no período de reabertura as inscrições no Cadastro poderão ser realizadas até o dia 29/06/2025. Os formulários preenchidos após esse período não serão considerados para o ano corrente. 

Para validação do Cadastro de Interesse 2025, será necessário, também nesse mesmo prazo, até 29/06/25, abrir e ENVIAR o processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI para a Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA (servidores que ainda não possuem processo aberto/em andamento).

Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantém o interesse em Remoção precisam atualizar o Cadastro confirmando, no Formulário (através do mesmo link é possível Editar o Formulário), a inscrição para o ano de exercício de 2025 em campo indicado para tal. Os Cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo, nem realizar nenhuma atualização neste momento.

Outros pontos importantes:

  • A Remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração” está vedada no exercício de 2025 para servidor em período de estágio probatório;
  • Para a validação do cadastramento é necessária a abertura e ENVIO, concomitante, até 29/06/25, do processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI para a Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET nº 004/2021. Ressalta-se que o servidor que já possua processo da referida modalidade aberto no SEI, não deve abrir novo processo;
  • O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas; 
  • É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados, serão desconsiderados
  • O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.

Dados do informe

16/06/2025


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Divisão de Gestão de Lotação

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