A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) aprovou, na reunião da última quarta-feira, 06 de maio, a Resolução CEPEx/UFF nº 5.875, que propõe medidas para ajuste dos Calendários Escolar e Administrativo de 2026 e de registros de controle e aproveitamento acadêmico, em decorrência de impactos da greve de servidores do quadro técnico-administrativo na prestação de serviços.
O documento preparatório da Resolução aprovada está em anexo, para consulta. Tão logo seja assinada e publicada no Boletim de Serviço, a Resolução será publicada na página da Prograd – https://www.uff.br/prograd/ -, na seção “Transparência – Atos Normativos e Editais”.
Apresentamos, a seguir, destaques e orientações sobre a aplicação da Resolução:
1. Reabertura dos prazos de solicitação de cancelamento de disciplinas (estudantes) e de processamento de solicitações de cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula (Coordenações de Curso).
Para atendimento à medida, foi providenciada a edição de eventos acadêmico-administrativos e a reabertura de funcionalidades Sistema Acadêmico. Isso permite que:
– Estudantes registrem solicitações de Cancelamento de Disciplinas até 15/05/2026 no Sistema Acadêmico – Solicita UFF (https://app.uff.br/graduacao/solicita);
– Coordenações de Cursos de Graduação podem proceder às verificações e aos registros pertinentes até 29/05/2026, no Sistema Acadêmico.
Segundo o previsto na Resolução, a análise dos pedidos de cancelamento de disciplina e trancamento de matrícula não deverá considerar os limites de carga horária mínima estabelecidos pelos Colegiados dos Cursos de Graduação (art. 54 do Regulamento dos Cursos) para integralização curricular.
Vale lembrar que o cancelamento de todas as disciplinas em que o/a estudante estiver inscrito/a implicará em trancamento de matrícula (art. 58 do Regulamento dos Cursos). Em virtude disso, para os/as estudantes na condição de ingressantes, todos os trancamentos de matrícula realizados com referência a 2026.1 serão convertidos em trancamento excepcional. Não haverá alteração para o trancamento especial de matrícula.
Adicionalmente, destacamos que estudantes vinculados/as a Programas acadêmicos e de assistência, regidos por normas próprias, devem observar o que está estabelecido no respectivo Edital no que se refere ao vínculo/ situação acadêmica para permanência no mesmo.
2. Reprovações do primeiro período letivo de 2026 desconsideradas do cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR) dos (as) estudantes e para efeitos da aplicação do art. 102 do Regulamento dos Cursos de Graduação no que se refere ao impacto da insuficiência de aproveitamento no cancelamento de matrícula, inclusive para ingressantes.
Para atendimento à medida, será alterado o código que efetua, no Sistema Acadêmico, o cálculo do Coeficiente de Rendimento, de modo que os registros decorrentes de reprovação em disciplinas de 2026.1 não sejam computados conforme o previsto pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor. Medida semelhante foi adotada durante os períodos letivos de 2020 a 2022 e em 2024.1.
3. Não contabilização do 1º período letivo de 2026 para prazo máximo de integralização curricular.
Para atendimento à medida, será alterado o código que efetua, no Sistema Acadêmico, o acompanhamento do percurso acadêmico, que, entre outros subsidia a geração dos avisos automáticos que aparecem para os (as) estudantes.
4. Frequência insuficiente em disciplinas de 2026.1 desconsiderada para os efeitos de reprovação, exceto quando se tratar de disciplinas de avaliação continuada e disciplinas de estágio.
Para atendimento a tal medida, o/a docente deverá ser orientado a registrar, frequência suficiente para estudante que tenha obtido aprovação por nota, ainda que proceda à anotação do acompanhamento da frequência no diário de classe. Neste caso, poderá informar no Diário de classe que foi registrado no lançamento de notas a frequência suficiente por força da Resolução CEPEx/UFF nº 5.875, de 06 de maio de 2026. Os registros de aproveitamento acadêmico e frequência são realizados por docentes no Sistema Acadêmico – Lançamento de Notas (https://app.uff.br/graduacao/lancamentodenotas) , no prazo indicado no Calendário Administrativo de 2026.
O conteúdo deste informe também foi enviado por e-mail para Coordenações de Curso e Departamento de Ensino, para conhecimento e orientação a estudantes e docentes.
