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Preenchimento de Avaliações de Desempenho e Planos de Trabalho em casos de remoção: tire suas dúvidas!

Os formulários de Planos de Trabalho – PT e de Avaliações de Desempenho – AD, enviados pela Divisão de Gestão de Desempenho – DGD, são ferramentas fundamentais para o desenvolvimento e aprimoramento das competências de todos os envolvidos.

Desta forma, recomenda-se o cumprimento dos prazos para seu preenchimento e devolução, estabelecidos pela Divisão de Gestão de Desempenho/CPTA/PROGEPE, conforme IS PROGEPE 002/2021.

Especificamente, nos casos de remoção, é comum ocorrerem dúvidas no preenchimento das ADs e PTs. Por isso, a equipe da DGD está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

1. Fui removido, qual chefia deverá realizar minha Avaliação de Desempenho?
Neste caso, a avaliação deverá ser realizada pela chefia à qual o servidor ficou subordinado por mais tempo do período avaliativo correspondente, conforme prevê o art. 19, da IS PROGEPE 002/2021:

“Art.19 – O Servidor submetido a mais de uma chefia imediata, independentemente de lotação ou órgão de exercício, durante um mesmo período avaliativo, deverá ser avaliado por aquela à qual tenha sido subordinado por maior tempo, no respectivo período”.

2. Minha Avaliação no SISAD chegou para preenchimento via e-mail para minha chefia atual, sendo que fiquei mais tempo na lotação anterior. Como proceder?
A chefia mediata ou imediata deverá informar que está impossibilitada de preencher a avaliação de desempenho do servidor, indicando a remoção como motivo (justificativa). Caso deseje mais informações, veja o tutorial.

Ao ser informada sobre a impossibilidade de preenchimento, a DGD irá analisar e confirmar em qual setor a avaliação deve ser realizada e proceder aos devidos encaminhamentos.

3. Fui removido, como fica meu Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho é compreendido como o documento de programação e pactuação de atividades para o período de trabalho subsequente, ou seja, para o período futuro. Logo, assim que a remoção for concluída, um novo Plano de Trabalho é enviado pela DGD para preenchimento pela nova chefia, em formato de pdf, tendo seu início na data da remoção até o final do referido período avaliativo.

4. Fui removido e ainda não recebi novo Plano de Trabalho. O que devo fazer?
Nesse caso, um e-mail deve ser enviado para sad.dgd.cpta@id.uff.br, relatando a situação e solicitando o recebimento do Plano de Trabalho.

5. Preenchi meu Plano de Trabalho em pdf com minha nova chefia, mas agora consta no SISAD um outro Plano para preenchimento, correspondente ao período avaliativo inteiro. O que devo fazer?
A chefia atual deverá, no PT, clicar na opção “Impossibilidade de Preenchimento”, informando que já preencheu um PT em PDF e relatando a remoção do servidor e sua respectiva data de efetivação, para a devida análise da equipe técnica da DGD. Caso deseje mais informações, veja o tutorial.

Para maiores informações, entre em contato através do e-mail sad.dgd.cpta@id.uff.br

Dados do informe

28/07/2025


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Divisão de Gestão de Desempenho

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