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NPGD: Prazo para registro de atividades do Plano de Trabalho

De acordo com a Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113, de 10/10/2024, os servidores participantes do Novo Programa de Gestão e Desempenho da UFF devem registrar no Petrvs a execução das atividades do Plano de Trabalho de acordo com os seguintes prazos:

  • Plano de Trabalho como duração igual ou inferior a 30 dias: em até dez dias após o encerramento do plano;

  • Plano de trabalho com duração superior a 30 dias: mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente

Sendo assim, a próxima sexta-feira (10/01) é o primeiro prazo para o registro das atividades dos servidores que possuem plano de trabalho de longa duração. 

Os servidores com planos de trabalho de curta duração devem seguir o prazo máximo de 10 dias após a finalização do plano.

Confira o Manual Petrvs para registro da execução das atividades.

As demandas relacionadas a erros ou problemas do sistema Petrvs devem ser encaminhadas por meio de abertura de chamado no Citsmart.

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