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Novos Procedimentos de Estágio Probatório e Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Fique ligado nas recentes atualizações trazidas pelo Decreto nº 12.374/2025, que estabelece novas diretrizes para a avaliação de desempenho de docentes e técnico-administrativos nomeados a partir de 07/02/2025.

Uma das mudanças importantes é a obrigatoriedade do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), promovido pela Enap. Reforçamos que a conclusão desta formação é condição indispensável para a homologação do estágio probatório.

Prazos e Critérios Essenciais:
Público-alvo: Servidores nomeados a partir de 07/02/2025.

Primeiro Ano: É obrigatório concluir, no mínimo, 50% da carga horária formativa até o final dos primeiros 12 meses de exercício.

Prazo Final: A carga horária total deve ser concluída em até 24 meses.

Condição: A homologação do estágio probatório está vinculada à conclusão integral do PDI.

Orientações às Chefias:

Solicitamos aos gestores que sensibilizem suas equipes e verifiquem o andamento das formações. Identificamos que alguns servidores ainda não iniciaram o programa, o que pode gerar prejuízos ao cumprimento dos prazos legais.

Links Importantes:
Acompanhamento Individual: O servidor pode consultar seu progresso formativo aqui: https://integra.enap.gov.br/consulta

Informações Detalhadas (EGGP): Confira orientações, critérios e prazos na página oficial: https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/?page_id=3918

A EGGP permanece realizando o monitoramento contínuo e está à disposição para prestar apoio e dirimir dúvidas.

Contamos com o engajamento de todos para garantir o sucesso desta etapa de desenvolvimento.

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