O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) estabeleceu novos códigos a serem utilizados para o registro de frequência de servidores participantes do Programa de Gestão, com vigência a partir de 1º de março de 2025.
Os novos códigos a serem registrados no Velti são:
1) Códigos substituídos:
– Código 446 (em substituição ao código 400) – Dia presencial – NPGD Teletrabalho Parcial: Registro dos dias em que os agentes públicos que aderiram ao NPGD o na modalidade parcial (inclusive parcial por turno) atuaram de forma presencial no respectivo órgão.
– Código 447 (em substituição ao código 401) – Dia Presencial – NPGD Presencial: Registro dos dias em que os agentes públicos que aderiram ao NPGD na modalidade presencial atuaram de forma presencial no respectivo órgão.
2) Novo código sem correlação com código anteriormente utilizado:
– Código 445 Convocação – Dia presencial – NPGD Teletrabalho Integral: Registro de dias dos agentes públicos que aderiram ao NPGD na modalidade de teletrabalho integral e que foram convocados para comparecimento presencial de forma excepcional.
3) Códigos mantidos:
– Código 389 – Dia Teletrabalho – NPGD Teletrabalho Total: Registro dos dias que agentes públicos que aderiram ao NPGD na modalidade teletrabalho total atuaram de forma remota.
– Código 390 – Dia Teletrabalho – NPGD Teletrabalho Parcial: Registro dos dias que agentes públicos que aderiram ao NPGD na modalidade teletrabalho parcial atuaram de forma remota.