A Universidade Federal Fluminense publicou a Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 121, de 6 de junho de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho de servidores técnico-administrativos em Estágio Probatório, nomeados a partir de de 07/02/2025, dando cumprimento ao Decreto nº 12.374/2025.
A avaliação será realizada ao longo de 36 meses de efetivo exercício, em três ciclos avaliativos, considerando os seguintes fatores:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
A coordenação do processo está sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/CPTA).
Além da Avaliação de Desempenho, será obrigatória a realização do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), oferecido pela ENAP, com conteúdos voltados à ética, administração pública e gestão. O servidor deverá cumprir pelo menos 50% da carga horária do PDI até o fim do primeiro ciclo avaliativo e concluir o programa até o segundo ciclo.
A avaliação será conduzida pela chefia imediata, pelo próprio servidor e, quando aplicável, por pares da equipe de trabalho. Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deve atingir média final igual ou superior a 80 pontos e apresentar o certificado de conclusão do PDI.
Confira a íntegra da Instrução Normativa
Atenção: servidores técnico-administrativos em período de estágio probatório com data de nomeação anterior a 07/02/2025 permanecem submetidos ao estabelecido na Instrução de Serviço n° 002, de 20/01/2021, a qual define critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho de Servidores Técnico-Administrativos e de ocupantes de funções de confiança, assim como para a concessão de Progressão por Mérito Profissional e Homologação do Estágio Probatório, em conformidade com a legislação vigente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão de Desempenho pelo e-mail: dgd.progepe@id.uff.br.