A Universidade Federal Fluminense informa que iniciou o processo de Aceleração da Progressão por Capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), conforme disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A decisão se baseia nos seguintes elementos:
- O Termo de Acordo nº 11/2024, firmado entre o Governo Federal e as entidades representativas da categoria, que prevê, em sua cláusula segunda, a reestruturação da carreira dos TAEs, incluindo a aceleração da progressão por capacitação a cada cinco anos;
- A Nota Técnica nº 01/2025 da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/MEC), que estabelece critérios operacionais e regras de transição para as progressões, inclusive a possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço e certificações anteriores;
- A Nota Pública da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), publicada em 9 de maio de 2025, que reforça a legitimidade e a segurança jurídica da aplicação imediata das medidas;
- A reserva orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme os requisitos estabelecidos no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- A competência das Instituições Federais de Ensino para aplicar as disposições legais referentes à carreira dos TAEs, conforme previsto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265/2022.
Com base nos fundamentos apresentados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está adotando as providências administrativas para viabilizar a implementação das progressões, de acordo com os critérios estabelecidos na MP nº 1.286/2024 e na NT nº 01/2025 da CNSC/MEC.
A medida visa assegurar o cumprimento da legislação vigente, resguardar a boa-fé administrativa e garantir a segurança jurídica para todos os envolvidos. Caso haja manifestação posterior dos órgãos centrais de gestão de pessoas com entendimento diverso, os procedimentos poderão ser revistos, com a devida comunicação à comunidade universitária.
Por fim, a Administração Central, pautada pelos princípios da legalidade, da boa-fé e da segurança jurídica, reafirma seu compromisso com o cumprimento integral do acordo de greve firmado em 2024 e reconhece, na nova legislação, uma forma justa de valorização da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.
