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Mutirão de atendimento a aposentados e pensionistas: declaração do IR e comprovação de quitação do plano de saúde

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFF vai realizar um mutirão de atendimento para auxiliar aposentados e pensionistas a realizarem a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) do ano calendário 2024, assim como a comprovação da quitação do plano de saúde de 2024 para aqueles que receberam o auxílio per capita saúde suplementar.

O mutirão acontecerá nos dias 06 e 27 de maio das 10h às 16h (com intervalo para almoço das 12h às 13h) na sala 62 da Reitoria (ao lado do restaurante universitário), em Niterói. O atendimento será feito por ordem de chegada, sem agendamento prévio.

A ação é realizada em parceria com o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal, atividade extensionista do curso de Ciências Contábeis da unidade de Volta Redonda.

Comprovação quitação de plano de saúde

Para comprovar a quitação do plano de saúde, os aposentados e pensionistas devem trazer carteira de identidade, contracheque e os comprovantes de pagamento do plano de saúde, referente a 2024.

Servem como comprovantes os seguintes documentos:
I – boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Obs: para facilitar o procedimento, utilize o comprovante de pagamento anual da operadora do plano de saúde, pois consta o ano todo em uma única folha.

Declaração do IR

Para a realização do atendimento, o servidor aposentado ou pensionista deve comparecer à reitoria munido do comprovante de vínculo com a instituição e dos seguintes documentos, considerando a situação na qual cada pessoa se enquadra:

– Cópia da declaração e do recibo de entrega 2024 (relativos ao ano-calendário 2023);

– Informes de rendimentos de salários, pró-labores, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras fornecidos pela instituição bancária;

– Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde com o comprovante de pagamento ao profissional e a comprovação do pagamento. No caso de plano de saúde, o informe deve discriminar os beneficiários com o CPF;

– Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

– Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

– Recibos de pagamentos à previdência privada e também à oficial;

– Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2024;

– Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2024, bem como o informe de dívidas de financiamentos fornecido pela instituição bancária;

– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

– Darfs de carnê-leão pagos (se houver);

– Documentos de dívidas assumidas em 2024, bem como o informe de dívidas e ônus reais fornecidos pela instituição financeira;

– Documento relativos ao recebimento de doações em bens ou espécie (se houver);

– Documentos relacionados ao recebimento de ações judiciais em 2024 (se houver);

-Caso possua, levar código de acesso ao GOV.BR.

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