O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFF vai realizar um mutirão de atendimento para auxiliar servidores aposentados e pensionistas a realizarem a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) do ano calendário 2024, assim como a comprovação da quitação do plano de saúde de 2024 para aqueles que receberam o auxílio per capita saúde suplementar.
O mutirão acontecerá no dia 27 de maio das 10h às 16h (com intervalo para almoço das 12h às 13h) na sala 62 da Reitoria (ao lado do restaurante universitário), em Niterói. O atendimento será feito por ordem de chegada, sem agendamento prévio.
A ação é realizada em parceria com o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal, atividade extensionista do curso de Ciências Contábeis da unidade de Volta Redonda.
Comprovação quitação de plano de saúde
Para comprovar a quitação do plano de saúde, os aposentados e pensionistas devem trazer carteira de identidade, contracheque e os comprovantes de pagamento do plano de saúde, referente a 2024.
Servem como comprovantes os seguintes documentos:
I – boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
Obs: para facilitar o procedimento, utilize o comprovante de pagamento anual da operadora do plano de saúde, pois consta o ano todo em uma única folha.
Declaração do IR
Para a realização do atendimento, o servidor aposentado ou pensionista deve comparecer à reitoria munido do comprovante de vínculo com a instituição e dos seguintes documentos, considerando a situação na qual cada pessoa se enquadra:
– Cópia da declaração e do recibo de entrega 2024 (relativos ao ano-calendário 2023);
– Informes de rendimentos de salários, pró-labores, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras fornecidos pela instituição bancária;
– Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde com o comprovante de pagamento ao profissional e a comprovação do pagamento. No caso de plano de saúde, o informe deve discriminar os beneficiários com o CPF;
– Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
– Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
– Recibos de pagamentos à previdência privada e também à oficial;
– Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2024;
– Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2024, bem como o informe de dívidas de financiamentos fornecido pela instituição bancária;
– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
– Darfs de carnê-leão pagos (se houver);
– Documentos de dívidas assumidas em 2024, bem como o informe de dívidas e ônus reais fornecidos pela instituição financeira;
– Documento relativos ao recebimento de doações em bens ou espécie (se houver);
– Documentos relacionados ao recebimento de ações judiciais em 2024 (se houver);
-Caso possua, levar código de acesso ao GOV.BR.