Informe

Esclarecimentos sobre MP 1.286/2024

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece mudanças na remuneração dos servidores e reestrutura os cargos e planos de carreira, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

1. Reajuste Salarial:
O reajuste será implementado, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na folha de pagamento assim que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 for aprovada. A MP prevê efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025. Não há necessidade de medidas por parte dos servidores, pois a inclusão será realizada automaticamente pelo órgão central do SIPEC, abrangendo também funções comissionadas.

2. Reorganização das Carreiras:
A MP introduz alterações nas carreiras Docente e Técnico-Administrativa em Educação (TAE). Para os Docentes, as classes foram reestruturadas em A, B e C; para os TAEs, os níveis passam a ser 19. As adequações dependem da atualização dos sistemas estruturantes, como SIAPE e SIGEPE, pelo órgão central do SIPEC.

3. Reestruturação das classes da Carreira de Magistério Superior e EBTT:
A Carreira do Magistério Superior passou a ter 4 classes e foi revogada a denominação de Professor Auxiliar. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico teve uma alteração na denominação das classes de DI, DII, DIII, DIV, DV e Titular para A, B, C e Titular. Com isso algumas regulamentações internas precisarão ser adequadas para o novo quadro que se configurou.

4. Aceleração da Progressão por Capacitação para TAEs:
Esta aceleração será ajustada após a regulamentação específica, que está em fase de desenvolvimento pelo MEC. Estamos aguardando a regulamentação e atualização dos sistemas estruturantes.

5. Progressão por Mérito dos TAEs:
O intervalo necessário para a progressão foi reduzido para 12 meses. Na UFF, os processos de progressão ocorrem de ofício após o cumprimento do interstício e aprovação da avaliação de desempenho no SISAD. Nesse sentido, o SISAD será ajustado para cumprimento dos interstícios previstos na MP, assim que a regulamentação e o ajuste nos sistemas estruturantes forem realizados.

6. Incentivo à Qualificação (IQ)
: A MP eliminou a correlação indireta do IQ. Já estamos analisando os processos novos dentro desta nova orientação e aguardando a informação do órgão Central do SIPEC se a adequação sistêmica será automática para as concessões anteriores à publicação da MP.

7. Transformação de Cargos:
A medida converteu cargos vagos em novos cargos ativos (técnicos e analistas em educação). A distribuição e os concursos para os novos cargos serão regulamentados pelo MEC. Cargos atualmente ocupados serão convertidos conforme vagarem.

 

Por fim, ressaltamos que todas as mudanças dependem da aprovação da LOA 2025 para terem efeitos financeiros, mas com retroatividade a partir de 01/01/2025. Permanecemos atentos às atualizações e orientações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Novas informações serão divulgadas à medida que forem definidas.

 

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos.

Dados do informe

13/01/2025


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