Considerando a Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que reestrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e que diz em seu Art 10B:
“Art. 10-B. A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.”
Informamos que atendendo ao disposto na MP supracitada não será concedido Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os processos SEI de Progressão por Capacitação enviados para a Seção de Análise Técnica (SANT) da Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP) a partir desta data serão sobrestados para aguardar a publicação das orientações do MEC quanto a implementação da aceleração da progressão por capacitação.
Demais dúvidas podem ser enviadas para sant.dda.eggp@id.uff.br.